CAU/MG

Justiça suspende licitação do Iphan-MG em Diamantina após ação do CAU/MG

Os serviços de execução do Projeto Arquitetônico de Restauro serão realizados na “Casa da Chica da Silva”, em Diamantina. (Foto de Sérgio José Rossini)

 

Em fevereiro deste ano, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG impetrou mandado de segurança contra uma Tomada de Preços do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Minas Gerais (Iphan-MG), para intervenções em bem tombado pelo próprio órgão, devido a irregularidades encontradas no edital. Mesmo com o deferimento da liminar requerida pelo Conselho, o Iphan-MG prosseguiu com o processo licitatório, o que levou à nova Decisão determinando a suspensão dos efeitos dos novos atos praticados, assim como a necessidade da Instituição de comprovar o cumprimento da liminar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa.

 

Entenda

O CAU/MG, através de sua contínua ação de fiscalização de editais, havia impetrado um Mandado de Segurança contra a Tomada de Preços nº 02/2023 do Iphan-MG, que tem por objeto a contratação de empresa que faça a execução do Projeto Arquitetônico de Restauro da “Casa da Chica da Silva” no município. Foi apontada no certame irregularidade quanto às exigências de qualificação técnica, que permitia registros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além da presença de pelo menos um engenheiro civil na equipe técnica. Exigências essas que são consideradas ilegais e desnecessárias para o escopo da licitação, uma vez que a atividade é exclusiva dos Arquitetos e Urbanistas, conforme normas e decisões judiciais anteriores.

A justiça havia acatado e deferido o pedido de liminar do CAU/MG, determinando a suspensão da licitação até posterior deliberação final. No entanto, a Entidade deu seguimento à Tomada de Preços, realizando a sessão de abertura dos envelopes com as propostas dos licitantes, descumprindo a ordem judicial. Em uma nova decisão, o Juiz suspendeu o ato e determinou um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o IPHAN comprove o efetivo cumprimento da liminar, sob pena de aplicação de multa.

 

De olho nos editais

O êxito das ações do CAU/MG em concorrências públicas é fruto de uma vigilância constante sobre os editais, assegurando a participação de arquitetos(as) e urbanistas em todo o estado. Até 2023, mais de 12.800 editais foram fiscalizados, refletindo o compromisso do Conselho em manter a integridade dos processos licitatórios. Parte desse sucesso se deve às denúncias feitas por profissionais e cidadãos, que desempenham um papel fundamental em identificar possíveis irregularidades nos certames e contribuir para aprimorar a transparência e a ética na área.

Por meio da consulta diária à Imprensa Oficial de Minas Gerais e ao Diário Oficial da União, aliada ao engajamento da comunidade, o CAU/MG fortalece sua missão de garantir que os serviços de Arquitetura e Urbanismo sejam contratados de forma regular.

Acesse o link abaixo para conferir os relatórios mensais de concorrências verificadas e para obter informações sobre como denunciar editais em potencial desacordo com as diretrizes éticas e regulatórias da área.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

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