Legislação

Restauro em Patrimônio Histórico: Atribuição Privativa de Arquitetas(os)

STJ reconhece, em decisão definitiva, que restauro em Patrimônio Histórico é atribuição privativa de profissionais de Arquitetura e Urbanismo

 

Restauro em Patrimônio

 

Com uma decisão histórica e definitiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é atribuição privativa de arquitetos(as) e urbanistas. “Nesse panorama, não há dúvidas de que a atividade de restauro encontra-se delimitada no âmbito de atuação das atividades do arquiteto e urbanista”, disse o ministro Francisco Falcão, relator do Acórdão.

Decisão foi fruto de um longo processo, que começou com o CAU/PR exigindo que o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR), contratasse apenas arquitetos(as) e urbanistas para a realização de obras de restauro em Patrimônio Histórico. Na época, um edital da Fundepar permitia contratar engenheiros para os serviços.

 

Confira aqui a decisão do STJ

 

O Acórdão  já transitou em julgado e responde a um recurso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR). Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ decidiu negar provimento ao recurso do CREA-PR. Votaram a favor do CAU/PR os ministros Francisco Falcão (relator), Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell  Marques e Assusete Magalhães.

 

O STJ considerou, entre outros fundamentos, o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que diz:

“Os campos da atuação profissional para o exercício da Arquitetura e Urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação  profissional.”

 

No ano passado, o CAU lançou a Carta de Ouro Preto, onde expressa preocupação com a situação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, atualmente em grave risco. “O restauro é um projeto singular e os arquitetos são os protagonistas da coordenação de sua realização, capaz de formulação histórica, artística e crítica para apresentar as soluções técnicas que ele requer, atuando ao lado de profissionais de outras áreas de conhecimentos e indo além da edificação, construindo cidade”, diz o texto.

 

Leia a Carta de Ouro Preto

 

Vitórias do CAU/MG

A decisão do STJ vem para consolidar ainda mais as vitórias que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG já vinha obtendo na área. Através da frente de fiscalização de licitações, “De olho nos editais”, o Conselho tem obtido êxito em diversas ações contra órgãos que buscam contratar serviços de intervenção em Patrimônios Históricos, Culturais e Artísticos, mas não limitam a participação aos arquitetas(os) e urbanistas.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais 

 

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