STJ reconhece, em decisão definitiva, que restauro em Patrimônio Histórico é atribuição privativa de profissionais de Arquitetura e Urbanismo
Com uma decisão histórica e definitiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é atribuição privativa de arquitetos(as) e urbanistas. “Nesse panorama, não há dúvidas de que a atividade de restauro encontra-se delimitada no âmbito de atuação das atividades do arquiteto e urbanista”, disse o ministro Francisco Falcão, relator do Acórdão.
Decisão foi fruto de um longo processo, que começou com o CAU/PR exigindo que o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR), contratasse apenas arquitetos(as) e urbanistas para a realização de obras de restauro em Patrimônio Histórico. Na época, um edital da Fundepar permitia contratar engenheiros para os serviços.
Confira aqui a decisão do STJ
O Acórdão já transitou em julgado e responde a um recurso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR). Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ decidiu negar provimento ao recurso do CREA-PR. Votaram a favor do CAU/PR os ministros Francisco Falcão (relator), Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.
O STJ considerou, entre outros fundamentos, o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que diz:
“Os campos da atuação profissional para o exercício da Arquitetura e Urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.”
No ano passado, o CAU lançou a Carta de Ouro Preto, onde expressa preocupação com a situação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, atualmente em grave risco. “O restauro é um projeto singular e os arquitetos são os protagonistas da coordenação de sua realização, capaz de formulação histórica, artística e crítica para apresentar as soluções técnicas que ele requer, atuando ao lado de profissionais de outras áreas de conhecimentos e indo além da edificação, construindo cidade”, diz o texto.
Leia a Carta de Ouro Preto
Vitórias do CAU/MG
A decisão do STJ vem para consolidar ainda mais as vitórias que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG já vinha obtendo na área. Através da frente de fiscalização de licitações, “De olho nos editais”, o Conselho tem obtido êxito em diversas ações contra órgãos que buscam contratar serviços de intervenção em Patrimônios Históricos, Culturais e Artísticos, mas não limitam a participação aos arquitetas(os) e urbanistas.
Confira através dos links abaixo algumas dessas vitórias e fique por dentro de novas ações acompanhando a página oficial.
- Lima Duarte: Liminar em Ação do CAU/MG suspende contratação irregular em Lima Duarte
- Itamonte: Impugnação do CAU/MG garante exclusividade de arquitetos em Itamonte
- Chapada Gaúcha: Exclusividade de arquitetos em licitação de restauro da Casa da Cultura
- Guapé: CAU/MG impugna edital para reforma da Igreja Matriz em Guapé
- Porteirinha: Licitação de Porteirinha para restauro em patrimônio é impugnada
- Monte Santo de Minas: Exclusividade de arquitetos em readequação de patrimônio histórico
De olho nos editais
As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica de Fiscalização do Conselho.
Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.
Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.
► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais