Comissões do CAU/MG

Relação das Comissões Permanentes do CAU/MG – 2023

 

COMISSÕES ORDINÁRIAS

 

COMISSÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO – CEF-CAU/MG

► Acesse: Ensino e Formação

Dentre as funções da Comissão de Ensino e Formação, são promover a articulação entre o CAU/MG e o sistema de ensino de Arquitetura e Urbanismo, respeitado nos artigos 2°, 3°, 4°, 24, 33, 34 e 61, da Lei n° 12.378/210, além de contribuir para a definição de critérios de uniformização técnico-administrativa de procedimentos voltados à habilitação, atribuições, atividades e competências profissionais.

A Comissão uniformiza os processos que envolvem habilitação, competências profissionais e atividades exercidas por profissionais de arquitetura e urbanismo em formação e, também, aqueles que atuam no corpo docente das Instituições de Ensino Superior. Eventos como o Seminário de Ensino e Formação, e premiações, como o Prêmio TCC, são promovidos pela Comissão de Ensino e Formação, visando a ampliação do diálogo entre a comunidade acadêmica, o campo de atuação profissional e a sociedade.

 

  • LUCIANA BRACARENSE COIMBRA (Titular) – Coordenadora
    LUIS PHILLIPE GRANDE SARTO (Suplente)
  • SERGIO LUIZ BARRETO CAMPELLO CARDOSO AYRES (Titular) – Coordenador adjunto
    MARIA DEL MAR FERRER POBLET (Suplente)
  • ILARA REBECA DURAN DE MELO (Titular)
    FERNANDA CAMARGO FERREIRA (Suplente)

 


 

COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA – CED-CAU/MG

► Acesse: Ética e Discplina

O Objetivo da Comissão de Ética e Disciplina é zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei 12.378/210 e propor diretrizes e programas para difusão dos valores e normas referentes à ética e disciplina profissional da Arquitetura e Urbanismo.

O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil é uma ferramenta essencial para a qualificação da prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Os(as) profissionais possuem obrigações éticas elevadas, seja com a sociedade ou com sua classe profissional. Essa conduta deve ser pautada em uma atuação competente, imparcial, sem preconceitos e de forma respeitosa perante à lei e normas técnicas estabelecidas.

 

  • FERNANDA BASQUES MOURA QUINTAO (Titular) – Coordenadora
    MARCELO GOULART DE SENA (Suplente)
  • CECÍLIA MARIA RABELO GERALDO (Titular) – Coordenadora adjunta
    ANA CARLA DE CARVALHO (Suplente)
  • RAFAEL DECINA ARANTES (Titular)
    ISABELA STIEGERT (Suplente)
  • ANTONIO AUGUSTO PEREIRA MOURA (Titular)
    CLAUDIA ALKMIM GUIMARAES TEIXEIRA (Suplente)
  • GUSTAVO ROCHA RIBEIRO (Titular)
    DENISE AURORA NEVES FLORES (Suplente)

 


 

COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CEP-CAU/MG

Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Arquitetura e Urbanismo, são os objetivos principais da Comissão do Exercício Profissional. Além disso, os(as) Conselheiros(as) são responsáveis por apreciar e instruir sobre critérios de uniformização técnico-administrativa de procedimentos voltados à habilitação, atribuições, atividades e competências profissionais estabelecidas pelo CAU/BR, garantindo segurança e organização aos(as) Arquitetos(as) e Urbanistas no exercício de seu trabalho.

 

  • ADEMIR NOGUEIRA DE AVILA (Titular) – Coordenador
  • LUCAS LIMA LEONEL FONSECA (Titular) – Coordenadora adjunta
    EMMANUELLE DE ASSIS SILVEIRA (Suplente)
  • FELIPE COLMANETTI MOURA (Titular)
    THAIS RIBEIRO CURI (Suplente)
  • SÉRGIO MYSSIOR (Titular)
    RAMON DUPLÁA SOARES PINHEIRO DE ARAÚJO MOREIRA (Suplente)
  • MICHELA PERIGOLO REZENDE (Titular)
    ADRIANE DE ALMEIDA MATTHES (Suplente)
  • JOÃO PAULO ALVES DE FARIA (Titular)
    SIDCLEI BARBOSA (Suplente)

 


 

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO – COA-CAU/MG

A Comissão de Organização e Administração tem por finalidade zelar pela gestão e funcionamento do CAU/MG, respeitado o disposto nos artigos 24, 33 e 34 da Lei nº 12.378/2010. Entre apreciar e deliberar sobre os indicadores de gestão de caráter administrativo para subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do CAU/MG, em conjunto com a Comissão de Planejamento e Finanças. Bem como pugnar pelo cumprimento de seu planejamento estratégico.

É na Comissão de Organização e Administração que são estruturadas administrativamente as ações que fomentam o exercício da profissão, como o desenvolvimento de editais de patrocínio, voltados para ATHIS, por exemplo, concursos e Premiações, como a de Boas Práticas Urbanas. O CAU/MG preza pela boa gestão, funcionamento e organização administrativa.

 

  • MARIA CAROLINA NASSIF DE PAULA (Titular) – Coordenadora
    VALMIR ORTEGA (Suplente)
  • ELAINE SARAIVA CALDERARI  (Titular) – Coordenadora adjunto
    MATHEUS LOPES MEDEIROS (Suplente)
  • CARLOS EDUARDO RODRIGUES DUARTE (Titular)
    CLAUDIA BERNADETH RIBEIRO (Suplente)

 


 

COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – CPFi-CAU/MG

A Comissão de Planejamento e Finanças cumpre a finalidade de zelar pelo planejamento e pelo equilíbrio econômico, financeiro e contábil do CAU/MG, respeitado no disposto nos artigos 24,33 e 34 da Lei n° 12.378/210.

Aprecia e delibera sobre a gestão estratégica econômico-financeira e patrimonial, os planos de ação e orçamento, os processos de cobrança de anuidades, taxas e multas, as receitas e despesas e as prestações de contas. Além disso, monitora os relatórios referentes aos balanços e execuções orçamentários.

 

  • FABIO ALMEIDA VIEIRA (Titular) – Coordenador
    REGINA COELI GOUVEIA VARELLA (Suplente)
  • MARIANA FERNANDES TEIXEIRA (Titular) – Coordenadora adjunta
    MARCIO CESAR ANTUNES JUNIOR (Suplente)
  • ROSILENE GUEDES SOUZA (Titular)
    LARISSA MENDES MOREIRA (Suplente)

 


 

COMISSÕES ESPECIAIS

 

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL – CPUA-CAU/MG

► Acesse: Política Urbana e Ambiental

A Comissão Especial de Política Urbana e Ambiental Sustentável tem por propósito, entre outros, apreciar e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política urbana, metropolitana e ambiental sustentável nos âmbitos municipal e estadual. Fomentar junto aos órgãos governamentais e de gestão, à sociedade civil organizada, ao CAU/MG e ao CAU/BR, o desenvolvimento de ações relacionadas à política urbana, metropolitana e ambiental sustentável. Propor diretrizes e programas de difusão da política urbana, metropolitana e ambiental sustentável, assim como dos valores ambientais nas cidades, metrópoles e regiões mineiras.

 

  • FABIO ALMEIDA VIEIRA (Titular) – Coordenador
    REGINA COELI GOUVEIA VARELLA (Suplente)
  • MARIANA FERNANDES TEIXEIRA (Titular) – Coordenadora adjunta
    MARCIO CESAR ANTUNES JUNIOR (Suplente)
  • ELAINE SARAIVA CALDERARI (Titular)
    MATHEUS LOPES MEDEIROS (Suplente)

 


 

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CATHIS-CAU/MG

► Acesse: Arquitetura Social

A Comissão de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social do CAU/MG tem por finalidade promover ações relacionadas à política de assistência técnica pública e gratuita, fundamentada pela Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008 e demais legislações correlatas, com o intuito de promover o acesso de todos à Arquitetura e Urbanismo.

 

  • ROSILENE GUEDES SOUZA (Titular) – Coordenadora
    LARISSA MENDES MOREIRA (Suplente)
  • LUCAS LIMA LEONEL FONSECA (Titular) – Coordenador adjunto
    EMMANUELLE DE ASSIS SILVEIRA (Suplente)
  • FELIPE COLMANETTI MOURA (Titular)
    THAIS RIBEIRO CURI (Suplente)
  • CARLOS EDUARDO RODRIGUES DUARTE (Titular)
    CLAUDIA BERNADETH RIBEIRO (Suplente)

 


 

COMISSÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL – CPC-CAU/MG

A Comissão de Patrimônio Cultural do CAU/MG tem por finalidade de zelar pela preservação do patrimônio cultural como política de Estado, defender a participação dos arquitetos e urbanistas na atuação direta e sua gestão.

 

  • SERGIO LUIZ BARRETO CAMPELLO CARDOSO AYRES (Titular) – Coordenador
    MARIA DEL MAR FERRER POBLET (Suplente)
  • MICHELA PERIGOLO REZENDE (Titular) – Coordenadora adjunta
    ADRIANE DE ALMEIDA MATTHES (Suplente)
  • ADEMIR NOGUEIRA DE AVILA (Titular)
  • ILARA REBECA DURAN DE MELO (Titular)
    FERNANDA CAMARGO FERREIRA (Suplente)

 


As Comissões Ordinárias e Especiais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo são regidas pela Seção III  do Capítulo IV do Regimeno Interno da autarquia. Acesse o documento na íntegra: LINK.

 

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