Registro Provisório de Profissional do CAU

Recém-formados em arquitetura e urbanismo que querem exercer a profissão, mas ainda aguardam o diploma ser registrado nos Órgãos da Educação, podem solicitar o registro provisório de profissional diplomado no Brasil. Também conhecido como cadastro, inscrição e filiação provisória.

O que é?

É o registro provisório de pessoa física no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no Brasil ao exercício da sua profissão temporariamente. O registro possui validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), e permite atuação em todo o território nacional.

Qual o custo e tempo para emitir?

A emissão do registro provisório é um serviço gratuito. Após a ativação do registro provisório, o requerente deverá pagar a anuidade.

Arquitetos e urbanistas com até dois anos de formado tem desconto de 50% na anuidade do CAU. Ele leva de 5 a 50 dias para ser realizado.

Quem pode utilizar este serviço?

Bacharéis em Arquitetura e Urbanismo com certificado de conclusão de curso realizado no Brasil que sejam brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente.

Quais os documentos ou dados necessários?

É necessário apresentar os seguintes documentos pessoais (capacidade civil) em arquivos digitais:

  1. RG – Carteira de Identidade Civil atualizada;
    (outros documentos de identificação oficial só serão aceitos junto a RGs desatualizados)
  2. CPF;
    (Dispensável caso conste no RG, item 1)
  3. Portaria de reconhecimento do curso;
  4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar;
    (exigido apenas para homens com menos de 45 anos)
  5. Comprovante de residência atualizado;
    (Com no máximo 90 dias, podendo ser contas de água, luz ou telefone)
  6. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;
    (certidão emitida e validada pelo TSE, clique aqui para obter)
  7. Histórico escolar do ensino superior;
    (relativo a graduação em Arquitetura e Urbanismo)
  8. Certificado de conclusão do curso.
    (no certificado é necessário constar a data da colação de grau)

 

E como fazer?

  1. Acesse a área pública do Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU (servicos.caubr.gov.br) e clique em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada.
  2. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, ele receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU. Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada

 

Dúvidas? Fale com o atendimento!

É importante estar bem esclarecido antes de realizar qualquer procedimento de registro. Se você tem algum questionamento sobre o que foi informado nessa página, entre em contato com a gente para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre os serviços oferecidos pelo CAU/MG.

Clique aqui e acesse a página de atendimento, ou utilize o chat que está no canto inferior direito aqui do site.

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