Registro Provisório de Profissional do CAU
Recém-formados em arquitetura e urbanismo que querem exercer a profissão, mas ainda aguardam o diploma ser registrado nos Órgãos da Educação, podem solicitar o registro provisório de profissional diplomado no Brasil. Também conhecido como cadastro, inscrição e filiação provisória.
O que é?
É o registro provisório de pessoa física no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no Brasil ao exercício da sua profissão temporariamente. O registro possui validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), e permite atuação em todo o território nacional.
Qual o custo e tempo para emitir?
A emissão do registro provisório é um serviço gratuito. Após a ativação do registro provisório, o requerente deverá pagar a anuidade.
Arquitetos e urbanistas com até dois anos de formado tem desconto de 50% na anuidade do CAU. Ele leva de 5 a 50 dias para ser realizado.
Quem pode utilizar este serviço?
Bacharéis em Arquitetura e Urbanismo com certificado de conclusão de curso realizado no Brasil que sejam brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente.
Quais os documentos ou dados necessários?
É necessário apresentar os seguintes documentos pessoais (capacidade civil) em arquivos digitais:
- RG – Carteira de Identidade Civil atualizada;
(outros documentos de identificação oficial só serão aceitos junto a RGs desatualizados) - CPF;
(Dispensável caso conste no RG, item 1) - Portaria de reconhecimento do curso;
- Comprovante de quitação com o Serviço Militar;
(exigido apenas para homens com menos de 45 anos) - Comprovante de residência atualizado;
(Com no máximo 90 dias, podendo ser contas de água, luz ou telefone) - Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;
(certidão emitida e validada pelo TSE, clique aqui para obter) - Histórico escolar do ensino superior;
(relativo a graduação em Arquitetura e Urbanismo) - Certificado de conclusão do curso.
(no certificado é necessário constar a data da colação de grau)Declaração de Anuência: PDF
Essa declaração será necessária quando o profissional só tem o arquivo digital do diploma ou se o diploma não tiver campo pra assinatura.
E como fazer?
- Acesse a área pública do Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU (servicos.caubr.gov.br) e clique em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada.
- O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, ele receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU. Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada
Dúvidas? Fale com o atendimento!
É importante estar bem esclarecido antes de realizar qualquer procedimento de registro. Se você tem algum questionamento sobre o que foi informado nessa página, entre em contato com a gente para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre os serviços oferecidos pelo CAU/MG.
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Com informações do CAU/SP