Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS
    • SICCAU
    • Consultas
      • Consultar RRT
      • Consultar Certidão
      • Registro de Direito Autoral
      • Ache um arquiteto
    • Solicitar Registro
      • Profissional
      • Empresa
      • Registro Provisório
      • Acompanhar solicitação
    • Coleta Biométrica
    • Tabela de Honorários
    • Identificação em Obras
    • Adesivo para obras
    • IGEO
    • Guia do RRT
    • Carta de Serviços
  • INSTITUCIONAL
    • Sobre
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
      • Colegiado de Entidades
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
      • Colegiado de Entidades
    • Calendário oficial
    • Eleições do CAU
    • Planejamento
      • Plano de Ação do Triênio
    • Solicitações de Apoio
    • Benefícios
    • Cidades Melhores
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias
      • Regimento Geral
      • Resoluções
    • Atos do CAU/MG
      • Portarias Ordinatórias
      • Portarias Normativas
      • Atos Normativos
      • Portarias 2012-2016
    • Deliberações
      • Plenárias
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
        • Ensino e Formação
        • Ética e Disciplina
        • Exercício Profissional
        • Organização e Administração
        • Planejamento e Finanças
        • Política Urbana e Ambiental
        • Patrimônio Cultural
        • Assistência Técnica para Habilitação de Interesse Social
    • Relatórios
      • Comissões Temporárias
    • Regimento Interno
    • Legislação Educacional
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
    • Licitações
    • Chamamentos Públicos
    • Consultas Públicas
    • Dívida Ativa
    • Concurso do CAU/MG
    • Edital de Publicidade
  • FISCALIZAÇÃO
    • Sobre
    • Dúvidas Frequentes
    • Denúncia
    • Regularize-se
    • Relatórios mensais
    • De olho nos editais
    • Projeto Rotas
    • Notícias da Fiscalização
    • Aplicativo
  • COMUNICAÇÃO
    • Notícias
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • Biblioteca Virtual
    • Arquitetura na mídia
    • Atendimento à Imprensa
    • Podcasts
  • FALE CONOSCO
    • Atendimento do CAU/MG
    • Atendimento por Whatsapp
    • Ouvidoria do CAU
    • Dúvidas Frequentes

Guia do RRT

Entenda as regras do Registro de Responsabilidade Técnica com o Guia do RRT.

Este guia detalha os procedimentos para emissão do RRT e o que prevê a Resolução CAU/BR Nº 91.

 

Cartilha – Guia do RRT 
DOWNLOAD (PDF)

 

Clique nas abas abaixo para abrir a seção desejada.

1. Para que serve o RRT?

O Registro de Responsabilidade Técnica é um documento criado por foça de Lei que tem por finalidade demonstrar que a realização de serviços de Arquitetura e Urbanismo por um profissional devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Os RRTs são elaborados e armazenados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

Referências:

  • Lei Federal 12.378/2010 – Art. 45 e 46.
  • Resolução CAU/BR 91/2014

2. Quem deve elaborar o RRT?

As providências relativas à elaboração do RRT são de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, por intermédio de seu responsável técnico cadastrado no CAU.

Referências:

  • Lei Federal 12.378/2010 – Art. 47.

3. Quando deve ser registrado o RRT?

O prazo para emissão do RRT varia em função da atividade realizada e do risco que esta pode ocasionar a usuários, à sociedade ou ao meio ambiente. O quadro abaixo resume os prazos obrigatórios de elaboração do documento:

GRUPO / ATIVIDADE

PRAZO PARA REGISTRO DO RRT

Grupo 2 (Execução)

Antes de iniciar a atividade

Grupo 1 (Projeto)

Grupo 4 (Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano)

E as Atividades:

  • 3.1. Coordenação e Compatibilização de Projetos
  • 7.8.12. Projeto de Sistema de Segurança
  • 7.8.13. Projeto de Proteção Contra Incêndios

Ao iniciar a atividade ou até o seu término, ou até que se dê as seguintes condições (o que ocorrer primeiro):

  • Até entrega final dos documentos técnicos ao contratante;
  • Antes de dar entrada/protocolar em pessoa jurídica, pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto/documento técnico;
  • Antes da publicação ou divulgação dos documentos técnicos em comunicação dirigida ao cliente e ao público em geral.

Demais Grupos e Atividades
(Regra Geral)

Em até 30 dias corridos, contados da data de início da atividade, desde que seja antes da data de previsão de término.

 

Referências:

  • Resolução CAU/BR 91/2014 – Art. 2º.

4. O que é um RRT Extemporâneo

Quando realizado fora dos prazos indicados no item anterior, o RRT se torna extemporâneo. Isto significa que ele passará por um processo de análise junto ao CAU e estará condicionado ao pagamento de outras taxas, além da taxa de RRT normalmente já devida.

Após a aprovação do CAU, a emissão do RRT Extemporâneo ficará condicionado a:

  • Taxa de expediente, no valor de 1 (uma) vez a taxa de RRT, quando realizado espontaneamente pelo arquiteto e urbanista;
  • Multa de 300% (trezentos por cento) do valor da taxa de RRT, quando for efetuado em atendimento a um Auto de Infração da Fiscalização do CAU.

Referências:

  • Lei Federal 12.378/2010 – Art. 50.
  • Resolução CAU/BR 91/2014 – Art. 15 a 20.

5. Como preencher um RRT?

Após acessar o SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), para preencher um RRT INICIAL, que é o registro original, por meio do qual o profissional, ao efetuá-lo, assume a condição de responsável técnico pela atividade então registrada, o arquiteto e urbanista deverá clicar sobre a opção RRT e em seguida Preencher RRT, escolhendo a modalidade que melhor se adequa à(s) atividade(s) que vai registrar (Confira a descrição de cada modalidade na próxima seção).

Caso a intenção seja corrigir um RRT anteriormente registrado e quitado, o profissional poderá elaborar um RRT Retificador, clicando sobre a opção RRT e em seguida Pesquisar/Retificar RRT com vistas à alteração de dados ou do objeto que o constituem, desde que ainda não tenha sido realizada a baixa do mesmo, dentro das normas estabelecidas pelo CAU/BR. Este procedimento é gratuito e pode ser realizado até 10 vezes por RRT inicial.

Referências:

  • Resolução CAU/BR 91/2014 – Art. 12 a 14.

6. Modalidades de RRT

Ao iniciar o preenchimento do formulário de RRT, o profissional deve escolher a modalidade de registro entre as seguintes:


6.1. RRT Simples:

O RRT Simples deverá ser utilizado para registrar a responsabilidade técnica por atividades realizadas para um único contratante e endereço.

De maneira geral, somente pode constar em um RRT atividades de um mesmo grupo, segundo o definido pela Resolução CAU/BR 21/2012. Contudo, na elaboração de atividades do Grupo 1 – Projeto, podem ser agrupadas também aquelas do Grupo 5 – Atividades Especiais, além da atividade 3.1 (Coordenação e Compatibilização de Projetos).

 

6.2. RRT Múltiplo Mensal:

Algumas atividades, prestadas em diversos endereços, podem ser registradas em um só RRT. Para isso, existe o RRT Múltiplo Mensal. Nesta modalidade, podem ser inseridos até 100 endereços, desde que no mesmo Estado e para um único contratante, podendo ser editado para inclusão destas informações sem o uso do RRT Retificador até o fim do mesmo mês de realização da(s) atividade(s) declaradas neste registro. Mas atenção: ele deve ser registrado dentro do mês de realização dos serviços. Podem ser objeto de RRT Múltiplo Mensal:

GRUPO 1
(PROJETO)
GRUPO 5
(ATIVIDADES ESPECIAIS)
GRUPO 7
(SEGURANÇA DO TRABALHO)

1.1.1. Levantamento arquitetônico

1.6.1. Levantamento paisagístico

1.8.1. Levantamento cadastral

1.11.2.3. Inventário patrimonial

5.1. Assessoria

5.2. Consultoria

5.3. Assistência Técnica

5.4. Vistoria

5.5. Perícia

5.6. Avaliação

5.7. Laudo Técnico

5.8. Parecer Técnico

5.9. Auditoria

5.10. Arbitragem

5.11. Mensuração

7.5.1. Vistoria

7.5.2. Perícia

7.5.3. Avaliação

7.5.4. Laudo

7.6. Laudo de inspeção sobre atividades insalubres

7.7. Laudo técnico de condições do trabalho

7.8.4. Avaliação de atividades perigosas

7.8.15. Assessoria

7.8.16. Inspeção e Controle

7.8.17. Especificação

7.8.18. Orientação Técnica

 

6.3. RRT MÍNIMO

O RRT Mínimo – uma modalidade mais flexível que o RRT Simples – permite registrar a responsabilidade técnica por atividades em edificações com área útil ou área total de intervenção de até 70 m² (setenta metros quadrados), desde que vinculadas a um só contratante e endereço.

Nesta modalidade, em um mesmo documento poderão ser registradas duas ou mais atividades técnicas pertencentes ao Grupos1 – Projeto, Grupo 2 – Execução e Grupo 5 – Atividades Especiais.

 

6.4. RRT DERIVADO

O RRT Derivado deverá ser utilizado para registrar a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo que tenha sido objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) efetuada, até 15 de dezembro de 2011, junto aos então Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

Somente será permitido efetuar RRT Derivado de ART quando esta for constituída por atividade técnica que corresponda às atuais atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, conforme constam da Lei 12.378/2010, e da Resolução CAU/BR 21/2012, devendo-se manter no RRT em questão os mesmos dados anteriormente anotados.

O RRT Derivado é isento de taxas.

 

6.5. RRT SOCIAL

Criado em resposta às demandas urbanas de Habitação de Interesse Social, Assistência Técnica Pública e Gratuita em Arquitetura e Urbanismo e Regularização Fundiária, o RRT Social permite a inclusão de diversas atividades e endereços em um mesmo documento, com o intuito de diminuir custos e permitir inclusão de mais pessoas atendidas ao longo de um semestre. Esta modalidade deverá ser utilizada para:

  • Edificação residencial unifamiliar com área total de construção de até 100 m² (cem metros quadrados), vinculada à programação de Habitação de Interesse Social (HIS) ou destinada à moradia de família de baixa renda;
  • Conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar, vinculado à programa de Habitação de Interesse Social (HIS) e que se enquadre nas Leis n° 11.124/2005, Lei n° 11.888/2008, Lei nº 13.465/2017, ou em legislações correlatas vigentes;

Considera-se família de baixa renda aquela que se enquadra nas condições do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/2007, ou em legislação federal posterior vigente. Poderão ser registradas uma ou mais atividades técnicas, pertencentes ao Grupo 1 – Projeto, Grupo 2 – Execução e Grupo 5 – Atividades Especiais.

As atividades técnicas poderão ser vinculadas a uma única pessoa jurídica contratante ou a mais de uma pessoa física contratante, limitado a 100 (cem) endereços de edificações residenciais unifamiliares, ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar, e desde que dentro do mesmo Município. A inclusão dos endereços de edificações residenciais unifamiliares, poderá ser realizada durante o período de 6 (seis) meses, contados da data de início da atividade declarada no RRT Inicial. Depois desse período, os endereços registrados só poderão ser corrigidos e excluídos.

Referências:

  • Resolução CAU/BR 91/2014 – Art. 8º.
  • Resolução CAU/BR 21/2014 – Art. 3º. (GRUPOS DE ATIVIDADES)

7. Formas de participação

Durante o preenchimento do formulário de RRT, o profissional deverá informar a sua forma de participação na atividade a ser registrada, dentre as duas disponíveis:

  • 7.1. Individual: Quando um único arquiteto e urbanista assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
  • 7.2. Equipe: Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de Arquitetura e Urbanismo. Nesse caso, cada arquiteto e urbanista deve fazer um RRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais arquitetos e urbanistas.

Referências:

  • Resolução CAU/BR 91/2014 – Art. 7º.

8. RRT de atividades realizadas em outros países

Caso o profissional deseje, poderão ser registradas no CAU, para fins de acervo técnico, as atividades de Arquitetura e Urbanismo exercidas fora do Território Nacional. Após cumprir as exigências documentais previstas no Capítulo V da Resolução CAU/BR 91/2014 e passar por análise do Conselho, as atividades poderão ser arquivadas em seus assentamentos profissionais. Esse tipo de RRT é registro facultativo.

Além da Taxa de RRT, também estará sujeito ao pagamento de taxa de análise, de mesmo valor, se aprovado.

Referências:

  • Resolução CAU/BR 91/2014 – Art. 21 a 25.

9. Baixa, cancelamento e nulidade de RRT

A alteração do status de participação do profissional em um RRT (baixa, cancelamento ou nulidade) é um ato declaratório que demonstra o nível de envolvimento de um profissional com a atividade técnica registrada por si no RRT.

9.1. Baixa de RRT

A baixa é realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida, encerrando a participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada, sendo:

  • Facultativa: quando se tratar de atividade técnica de criação e elaboração intelectual, como projetos, laudos, estudos, pareceres, etc.
  • Obrigatória: quando se tratar de atividade técnica de materialização, para execução de obras de construção, de estrutura, de instalações, etc.

A conclusão da atividade técnica realizada não exime o arquiteto e urbanista e, se for o caso, a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, das responsabilidades administrativa, civil ou criminal àquela relacionadas.

Caso o RRT seja composto de várias atividades e o profissional precise dar baixa em apenas uma delas, deverá fazer um RRT Retificador, gratuito, para baixar apenas o que foi concluído ou interrompido e elaborar um outro RRT Inicial para as atividades em andamento.

9.2. Cancelamento de RRT

O cancelamento tem por finalidade tornar o RRT sem efeito, e deve ser feito quando nenhuma das atividades técnicas registradas for realizada. Sua efetivação passa por análise do CAU e depende de envio de declarações, do profissional e do contratante, atestando que as atividades não foram, de fato, realizadas. Eventualmente, outros documentos comprobatórios também podem ser apresentados.

9.3. Nulidade de RRT

A anulação de um RRT deve ser realizada quando este não tem validade legal por possuir algum dado ou informação errada, falsa, ou que não possa ser retificada. Ressalta-se que, conforme o caso, a anulação pode ser realizada diretamente pelo CAU, sem solicitação pelo profissional ou contratante, e pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar. Sua efetivação também passa por análise do CAU e depende de envio de documentação comprobatória que demonstre a necessidade de anular o RRT.

Como solicitar a Alteração de Status:

Após acesse sua página profissional do SICCAU e clique sobre a opção RRT, seguida de Alterar Status de RRT. A página seguinte apresentará os RRT que estão aptos a sofrerem alteração de status. Basta então solicitar o RRT a alterar e, após isso, os tipos de status que deseja inserir, o motivo, a descrição e, se for o caso, a data de término da atividade. Quando for requerido, insira também os documentos necessários.

Referências:

  • Resolução CAU/BR 91/2014 – Art. 26 a 42.

10. Comprovação de experiência profissional

O arquiteto e urbanista pode requisitar uma Certidão de Acervo Técnico (CAT), com dados de todos os RRT já efetuados e baixados. O documento serve para comprovar as atividades registradas pelo profissional no CAU e certifica, para os efeitos legais, o acervo técnico do profissional. Essa Certidão é emitida pelo próprio profissional no ambiente do SICCAU e é isenta de pagamento.

O acervo técnico da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo é composto pelo acervo técnico dos arquitetos e urbanistas que a integram e que estejam vinculados a ela por meio de RRT por “Desempenho de Cargo ou Função Técnica”.

A Certidão para fins de habilitação em processos licitatórios, como comprovação de qualificação técnica da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, é a Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A). Essa só pode ser solicitada e emitida para atividades anotadas em que o contratante seja PJ, passa por análise do CAU e está sujeita ao pagamento de taxa de análise, que tem o mesmo valor que o RRT.

Referências:

  • Lei Federal 12.378/2010 – Art. 46.
  • Resolução CAU/BR 93/2014

11. Taxas e boletos

Para o exercício de 2021, a taxa de RRT é R$ 108,69.

Após elaborar o RRT no SICCAU, o profissional poderá emitir o boleto de pagamento clicando na opção adequada ao fim da página final do formulário de preenchimento, depois de realizar a assinatura eletrônica do documento.

Ressaltamos que não são devidas taxas para RRTs Derivados (desde que as ART que os originem tenham sido registradas no CREA) e para os RRTs Retificadores.

Apesar de a responsabilidade pelo preenchimento do RRT recair sempre sobre o arquiteto e urbanista envolvido na consecução da atividade, o boleto de pagamento da taxa poderá ter como sacado, além do próprio arquiteto, a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo contratada, desde que esta esteja vinculada ao respectivo RRT cadastrado ou a pessoa jurídica de direito público contratante, desde que o(a) arquiteto(a) e urbanista tenha o correspondente RRT da atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica vinculado à mesma como responsável técnico integrante de seu quadro técnico.

O RRT estará disponível para impressão definitiva ou, se for o caso, para análise do CAU, após a compensação do pagamento.

Referências:

  • Lei Federal 12.378/2010 – Art. 9º, 49 e 50.
  • Ato Declaratório PRES-CAU/BR 17/ 2021

 

Atendimento

Para esclarecer demais dúvidas, o arquiteto e urbanista deve utilizar um dos seguintes canais de contato do CAU:

  • TELEFONES: 31 2519-0950
  • E-MAILS: atendimento@caumg.gov.br | atendimento@caubr.gov.br
  • Para outros contatos, clique aqui

 

Informações adicionais

  • “Dez razões para fazer o RRT”
  • Conheça os sete grupos de atividades dos arquitetos e urbanistas

 

Os comentários estão desativados.

SIGA O CAU/MG

Facebook oficial do CAU/MG
Tweets do CAU/MG
Acompanhe o Insta do CAU/MG
Visite nosso canal
Linkedin do CAU/MG

ACESSO RÁPIDO

ACESSE
O SICCAU


ATENDIMENTO
DO CAU/MG


ATENDIMENTO
POR WHATSAPP


CADASTRAR
DENÚNCIA


TRANSPARÊNCIA
E PRESTAÇÃO
DE CONTAS


AGENDA
DE EVENTOS

PROJETO
ROTAS


REGISTRO
PROFISSIONAL


ACHE UM
ARQUITETO


BENEFÍCIOS
E DESCONTOS


PLANO DE AÇÃO
2021-2023

DE OLHO
NOS EDITAIS


ENTENDA
O R.R.T


OUVIDORIA
DO CAU


BIBLIOTECA
VIRTUAL


ENTIDADE DOS
ARQUITETOS


TABELA DE
HONORÁRIOS


ENSINO E
FORMAÇÃO


ARQUITETURA
SOCIAL


EQUIDADE E
DIVERSIDADE


POLÍTICA URBANA
E AMBIENTAL


CÓDIGO DE ÉTICA
E DISCIPLINA


LEI DE
LICITAÇÕES


DIREITOS
AUTORAIS

SERVIÇOS ONLINE - SICCAU


Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo.
Acesso ao SICCAU

FALE COM O CAU/MG


O atendimento do CAU/MG é realizado de segunda a sexta na sede, em Belo Horizonte, e em cinco Escritórios Descentralizados distribuídos pelo estado de Minas Gerais. Mais informações no link abaixo:
Atendimento

DÚVIDAS FREQUENTES


Para agilizar o atendimento, antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Confira a página com respostas às perguntas mais frequentes.

Clique aqui
CAU/MG powered by WordPress and The Clear Line Theme

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
  • Facebook oficial do CAU/MG
    Tweets do CAU/MG
    Acompanhe o Insta do CAU/MG
    Visite nosso canal
    Linkedin do CAU/MG
  • Topo