Fique por dentro das regras do Registro de Responsabilidade Técnica com o Guia do RRT do CAU/MG e os tutoriais do CAU/BR
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.
A conscientização dos arquitetos(as) e urbanistas sobre o registro de suas atividades junto ao CAU vem crescendo a cada ano, em especial nas áreas de projeto e construção. Mesmo assim, é inegável a existência de dúvidas sobre os RRTs e o número de registros emitidos está abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo. Por isso, o CAU/MG disponibilizou nesta página tutoriais e conteúdos diversos a fim de trazer esclarecimentos sobre o tema.
Cartilha – Guia do RRT
Baixe o Guia do CAU/MG que detalha os procedimentos para emissão do RRT e o que prevê a Resolução CAU/BR Nº 91.
► DOWNLOAD (PDF)
Tutoriais
Acesse a página oficial de ajuda do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU):
► servicos.caubr.gov.br/helpdesk
Ou clique nos links abaixo e faça o download gratuito de guias específicos sobre o Registro de Responsabilidade Técnica em suas diversas modalidades.
Atendimento
Para esclarecer demais dúvidas, o arquiteto e urbanista deve utilizar um dos seguintes canais de contato do CAU:
- WHATSAPP: 31 2519-0950
- E-MAILS: atendimento@caumg.gov.br | atendimento@caubr.gov.br
- Para outros contatos, clique aqui
Dez razões para fazer o RRT
Para o profissional o RRT é importante porque:
- Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;
- Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
- O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;
- É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
- O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.
Para contratante e a sociedade em geral o RRT:
- Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;
- Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
- Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
- Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
- Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.