Entendendo o RRT

Guia do RRT

 

Fique por dentro das regras do Registro de Responsabilidade Técnica com o Guia do RRT do CAU/MG e os tutoriais do CAU/BR

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.

A conscientização dos arquitetos(as) e urbanistas sobre o registro de suas atividades junto ao CAU vem crescendo a cada ano, em especial nas áreas de projeto e construção. Mesmo assim, é inegável a existência de dúvidas sobre os RRTs e o número de registros emitidos está abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo. Por isso, o CAU/MG disponibilizou nesta página tutoriais e conteúdos diversos a fim de trazer esclarecimentos sobre o tema.

 

Cartilha – Guia do RRT

Baixe o Guia do CAU/MG que detalha os procedimentos para emissão do RRT e o que prevê a Resolução CAU/BR Nº 91.

DOWNLOAD (PDF)

 

Tutoriais

Acesse a página oficial de ajuda do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU):

servicos.caubr.gov.br/helpdesk

 

Ou clique nos links abaixo e faça o download gratuito de guias específicos sobre o Registro de Responsabilidade Técnica em suas diversas modalidades.

RETIFICAÇÃO DE RRT

RRT SIMPLES

RRT MULTIPLO MENSAL 

RRT MÍNIMO

RRT EM EQUIPE

RRT SOCIAL

RRT DERIVADO 

BAIXA DE RRT

 


 

Atendimento

Para esclarecer demais dúvidas, o arquiteto e urbanista deve utilizar um dos seguintes canais de contato do CAU:

  • WHATSAPP: 31 2519-0950
  • E-MAILS: atendimento@caumg.gov.br | atendimento@caubr.gov.br
  • Para outros contatos, clique aqui

 

Dez razões para fazer o RRT

Para o profissional o RRT é importante porque:

  • Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;
  • Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
  • O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;
  • É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
  • O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.

Para contratante e a sociedade em geral o RRT:

  • Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;
  • Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
  • Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
  • Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
  • Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.

 

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