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Cadastro de Denúncias ao CAU/MG

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, tem por objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, para impedir o exercício ilegal ou irregular da profissão. E você pode ajudar o Conselho a alcançar esse objetivo contribuindo com a denúncia de indícios de irregularidades ou práticas em desacordo com a ética e a disciplina.

 

O que denunciar?
A denúncia pode ser feita pelo exercício ilegal ou irregular da profissão ou por conduta antiética.

Por que denunciar?
Você ajuda a fiscalização do Conselho a proteger a sociedade, evitando prejuízos e/ou tragédias.

A denúncia pode ser anônima?
Pode, seus dados ficarão em sigilo.

É possível acompanhar?
Sim, basta informar seu e-mail para receber atualizações em tempo real do andamento.

O que não é papel do CAU?
Não cabe ao Conselho solucionar questões de cunho comercial entre as partes. 

Como denunciar?
Utilizar um dos canais abaixo para cadastrar a sua denúncia.

 





(mais ágil e permite acompanhar o andamento pelo e-mail informado) (Arquiteto Protagonista: profissionais podem enviar de fotos e dados georreferenciados)




(fiscalizacao@caumg.gov.br – e-mail da Gerência de Fiscalização do CAU/MG) (informações sobre editais fiscalizados quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas)

 

Cadastrando uma denúncia no SICCAU
Passo a passo

1. DADOS DO DENUNCIADO(opcional)

Neste quadro deverá ser informado os dados do denunciado

  • Pessoa física: nome e CPF;
  • Pessoa jurídica: nome fantasia (obrigatório) e CNPJ.

Denúncias CAU

 

2. ENDEREÇO (obrigatório)

O denunciante deverá informar o endereço no qual ocorre à irregularidade, o que permitirá ao Conselho identificar o local. Os campos com um asterisco (*) na frente são de preenchimento obrigatório.

Denúncias CAU

 

3. COMPLEMENTO (opcional)

O quadro DESCRIÇÃO deverá ser utilizado para descrever a irregularidade verificada. É extremamente importante que o denunciante informe o máximo de detalhes sobre o denunciado ou o ocorrido, de modo a agilizar a apuração pela Gerência de Fiscalização.

 

4. IMAGENS E DOCUMENTOS (opcional)

Neste quadro deverão ser anexadas as provas circunstâncias ou de indícios que configurem a suposta infração ao exercício da profissão de arquitetura e urbanismo.

 

5. SUA IDENTIFICAÇÃO 

Para concluir, o denunciante poderá identificar-se com seu nome completo, CPF, e-mail e telefone. Apesar de ser opcional, é importante informar tais dados, caso seja necessário entrar em contato para esclarecimentos e agilização na verificação da irregularidade.

Mas atenção! Em denúncias Éticas, a identificação do denúnciante não é opcional.

 

Sobre o acompanhamento da denúncia sem e-mail:
Caso não deseje informar o endereço de email, favor anotar ou imprimir as informações na tela após o registro, para acompanhamento da denúncia.

 

Ajude o CAU/MG a proteger a sociedade

O Conselho já realiza fiscalizações a partir de ações rotineiras e planejamento a partir de dados e ferramentas que temos a nossa disposição. No entanto, as denúncias auxiliam no trabalho dos arquitetos fiscais, quando indicam pontualmente onde pode estar ocorrendo exercício ilegal ou irregular da profissão de arquiteto e urbanista. Estamos realizando divulgações, físicas e virtuais, para prestar esclarecimentos sobre a importância e procedimentos acerca da denúncia.

Compartilhe essas informações com seus colegas, amigos e familiares. Sejam eles arquitetos e urbanistas ou não. Todos podem contribuir para o exercício adequado e legal da profissão.

O CAU fiscaliza obras e projetos sem arquiteto e urbanista, além de condutas antiéticas dos profissionais registrados neste Conselho. Se você identificar qualquer exercício irregular ou ilegal da arquitetura e urbanismo, denuncie.

Apesar de seus esforços, o CAU, assim como outros órgãos fiscalizatórios, não tem estrutura suficiente para averiguar todas as irregularidades em sua região. No nosso caso, o estado brasileiro com o maior número de municípios.

A denúncia é, antes de tudo, um instrumento de cidadania. As informações fornecidas pelos cidadãos poderão ser relevantes ao planejamento e atuação da nossa fiscalização.

Qualquer cidadão pode contribuir com o trabalho do CAU/MG e cadastrar uma denúncia. O canal é aberto a todos que tem conhecimento de atividades irregulares de arquitetura e urbanismo.

Você pode utilizar o SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), a maneira mais recomendada para efetuar o cadastro de denúncias, ou o e-mail da Gerência de Fiscalização. Arquitetos e urbanistas têm também a possibilidade de utilizar o aplicativo do CAU/MG, o “Arquiteto Protagonista”.

Todos esses canais você encontra em nosso site, na página de denúncias do menu FISCALIZAÇÃO. Acesse agora mesmo.

O anonimato nas denúncias cadastradas no CAU é possível. Você deve informar da maneira mais completa possível os dados do denunciado, mas apenas seu nome e e-mail para acompanhamento da denúncia e contatos feitos pelo Conselho.

É possível acompanhar o andamento das ações acerca da sua denúncia. Informe um endereço de e-mail válido e você receberá um protocolo e código para acompanhamento, além de notificações em sua caixa de entrada.

Pelo SICCAU leva cerca de 15 minutos para denunciar, por ser um serviço online e de acesso imediato. Ele é a maneira mais recomendada para cadastrar uma denúncia pois são necessários poucos contatos, ou nenhum, entre o Conselho e o denunciante para averiguar as informações repassadas. Desde que estejam completas.

 

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