O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG orienta, disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, coibindo o exercício ilegal ou irregular da profissão, em conformidade com a legislação vigente, defendendo a sociedade em relação à prestação de serviços da área.
Desta forma, durante as fiscalizações in loco, os agentes de fiscalização verificam se a obra ou o serviço de arquitetura e urbanismo prestado está sendo conduzido por profissional habilitado, devidamente registrado, bem como se há um Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido.
Neste sentido, não compete a esta Autarquia analisar o conteúdo dos serviços prestados, verificando se foram atendidos os parâmetros estabelecidos em legislação municipal, legislação estadual ou legislação federal e/ou normas técnicas. Assim estas questões deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes.
A denúncia poderá ser cadastrada através do site do CAU/MG, através do link: https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia. É necessário informar o endereço e descrever, detalhadamente, o fato denunciado, além de apresentar provas circunstanciais ou indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional.
Caso tenha dúvidas ao cadastrar uma denúncia, acesse o ROTEIRO PARA CADASTRAMENTO DE DENÚNCIAS através do link: Cadastro de Denúncia
A denúncia anônima poderá ser efetuada, sendo o seu encaminhamento precedido de apuração pelo CAU/UF, desde que contenha descrição detalhada do fato denunciado e apresentação de provas circunstanciais ou de indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional.
Tanto o CAU/MG quanto o CREA-MINAS possuem competência para fiscalizar o exercício da profissão quando se tratam de atividades compartilhadas por profissões regulamentadas por estes Conselhos. Nesse sentido, a fiscalização deverá se ater à competência de cada Conselho, principalmente no que se refere à atuação do responsável técnico pela execução da obra ou serviço.
No site do CAU/MG, no menu SERVIÇOS ONLINE, na aba CONSULTA e, em seguida, na aba PROFISSIONAL/EMPRESA.
ATENÇÃO! O profissional registrado não necessariamente estará Ativo, consulte o Atendimento para verificar essa situação.
O interessado do processo de fiscalização deverá formalizar a solicitação de vista ao processo à Gerência de Fiscalização através do e-mail: fiscalizacao@caumg.gov.br. Deverão constar no e-mail as seguintes informações:
- Número do processo de fiscalização;
- Nome do interessado no processo de fiscalização;
- Cópia do documento de identidade, no caso de pessoa física;
- Cópia do documento de identidade e do contrato social, no caso de pessoa jurídica;
- Procuração do interessado;
O modelo de fiscalização do CAU tem como base a implantação de um Módulo de GEOPROCESSAMENTO. Esse modelo será operado com o que existe de mais moderno em tecnologias SIG (Sistema de Informação Geográfica), aumentando sua eficácia e diminuindo seus custos.
O CAU/BR regulamentou, através de Resolução N° 22, DE 4 DE MAIO DE 2012 a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo que será realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrangerá todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378, de 2010.3 e contará com estrutura de planejamento e controle, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.
Para regularizar a sua situação, apresente o RRT para a atividade fiscalizada e comunique a regularização através do e-mail da Fiscalização (fiscalizacao@caumg.gov.br) aos cuidados do fiscal que assina o documento, informando o número do RRT e do documento de fiscalização.
Caso não esteja de acordo com a notificação, envie sua defesa de notificação para o e-mail da fiscalização. Ou apresente ao Conselho por meio físico: entregue pessoalmente ou enviada pelos correios.
O prazo para regularizar ou enviar sua defesa é de 10 dias corridos após ciência da Notificação Preventiva. Caso necessite estender esse prazo, solicite formalmente através do e-mail da fiscalização. O fiscal analisará o pedido e o deferimento ou indeferimento será comunicado ao requerente através de despacho em protocolo de atendimento por e-mail.
A regularização da situação no prazo estabelecido isenta a pessoa física ou jurídica notificada das imposições legais.
Deve-se apresentar documento indicando um responsável técnico para a atividade fiscalizada através do e-mail da Fiscalização (fiscalizacao@caumg.gov.br).
Caso não esteja de acordo com a notificação, envie sua defesa de notificação para o e-mail da Fiscalização ou apresente ao Conselho por meio físico: entregue pessoalmente ou enviada pelos correios.
O prazo para regularizar ou enviar sua defesa é de 10 dias corridos após a ciência da Notificação Preventiva. Caso necessite estender esse prazo, solicite formalmente através do e-mail da Fiscalização. O fiscal analisará o pedido e o deferimento ou indeferimento será comunicado ao requerente através de despacho em protocolo de atendimento por e-mail da Fiscalização.
Para regularização, entre em contato com a fiscalização através do e-mail da Fiscalização (fiscalizacao@caumg.gov.br) para agendamento de nova visita à obra.
Caso não esteja de acordo com a notificação, envie sua defesa de notificação para o e-mail da Fiscalização ou apresente ao Conselho por meio físico: entregue pessoalmente ou enviada pelos correios. e-mail da Fiscalização.
O prazo para regularizar ou enviar sua defesa é de 10 dias corridos após a ciência da Notificação Preventiva. Caso necessite estender esse prazo, solicite formalmente através do e-mail da Fiscalização. O fiscal analisará o pedido e o deferimento ou indeferimento será comunicado ao requerente através de despacho em protocolo de atendimento por e-mail da Fiscalização.
A Notificação Preventiva da pessoa jurídica deve-se aos seguintes fatos: apresentar-se como prestadora de serviços de arquitetura e urbanismo, possuir objeto social com atividades de arquitetura e urbanismo, utilizar as palavras “arquitetura”, “urbanismo” ou designações similares em sua razão social e/ou possuir em seu CNPJ no mínimo um dos CNAEs listados na Deliberação nº 168.2.1/2020 – CEP-CAU/MG, disponível neste link.
Para a regularização da notificação preventiva deverá ser providenciado o registro da empresa junto ao Conselho através do site do CAU/MG (clique aqui) ou presencialmente em um dos Escritórios Descentralizados (localização dos escritórios).
Caso a empresa não esteja atuando na área a regularização se dará através das seguintes situações: deixar de apresentar-se como prestadora de serviços de arquitetura e urbanismo, baixar a empresa junto à Receita Federal, modificar o contrato social com a supressão dos CNAEs de arquitetura e urbanismo e/ou alterar sua razão social.
O prazo para regularização é de 10 dias corridos após a ciência da Notificação Preventiva. Caso necessite estender esse prazo, solicite formalmente através do e-mail informado na notificação. O fiscal responsável analisará o pedido e o deferimento ou indeferimento será comunicado ao requerente através de despacho em protocolo de atendimento por e-mail.
O documento informa sobre a infração cometida, o possível valor de multa e o prazo para apresentação de defesa. Após a lavratura do Auto de Infração, o processo será encaminhado para análise da CEP, Comissão de Exercício Profissional. Esta julgará se o processo acarretará em manutenção do auto ou arquivamento. Desta etapa em diante, o procedimento é o mesmo, independente da infração cometida por pessoa física ou jurídica.
Mesmo após a lavratura do Auto de Infração, é necessário que haja REGULARIZAÇÃO, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularizar a situação são as mesmas da fase de notificação.
DEFESA:
– A Defesa de Auto de Infração não é obrigatória e não será aceita por e-mail;
– A Defesa de Auto de Infração deverá ser apresentada ao Conselho por meio físico, isto é, entregue em um dos postos ou enviado pelos correios, preferencialmente, para a sede onde processo originou-se (localização dos postos);
– Caso não seja apresentada defesa, considerar-se-á a aceitação do autuado.
O prazo para regularização ou apresentação de defesa é de 10 dias corridos após a ciência do Auto de Infração.
A Intimação é o documento que comunica a decisão da Comissão de Exercício Profissional – CEP, sobre o processo de fiscalização, após a lavratura do Auto de Infração..
Caso a decisão da CEP seja pela manutenção do Auto de Infração, o intimado poderá apresentar recurso ao Plenário CAU/MG. O processo será então analisado pelo Plenário do CAU/MG;
Recurso ao Plenário do CAU/MG:
– O recurso ao Plenário do CAU/MG deverá ser apresentado ao Conselho por meio físico, isto é, entregue pessoalmente ou enviado pelos correios para a sede em Belo Horizonte;
– Caso não seja apresentado recursos, considerar-se-á a aceitação do intimado.
O prazo para apresentação de recurso ao Plenário do CAU/MG é de 30 dias corridos após a ciência da intimação. Mesmo após decisão da CEP, é necessário que haja regularização, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularização são as mesmas da fase de Notificação.
Esta etapa só ocorrerá se o interessado apresentar recurso ao Plenário do CAU/MG. O processo será analisado pelo Plenário CAU/MG e o autuado receberá uma intimação comunicando a decisão deste, isto é, manutenção do auto ou arquivamento.
Recurso ao Plenário CAU/BR:
- Caso a decisão do Plenário do CAU/MG seja pela manutenção do Auto de Infração, o intimado poderá apresentar recurso ao Plenário CAU/BR. o processo será então analisado pelo Plenário CAU/BR;
- O recurso ao Plenário do CAU/BR deverá ser apresentado ao Conselho por meio físico, isto é, entregue pessoalmente ou enviado pelos correios para a sede em Belo Horizonte;
- Caso não seja apresentado recurso, considerar-se-á a aceitação do intimado.
O prazo para apresentação de recurso ao Plenário do CAU/BR é de 30 dias corridos após a ciência da Intimação. Mesmo após decisão do Plenário do CAU/MG, é necessário que haja regularização, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularização são as mesmas da fase de Notificação.
Esta etapa só ocorrerá se o interessado apresentar recurso ao Plenário do CAU/BR. o processo será analisado pelo Plenário do CAU/BR e o autuado receberá uma intimação comunicando a decisão deste, isto é, manutenção do auto ou arquivamento, NÃO cabendo mais recurso.
Mesmo após decisão do Plenário do CAU/BR, é necessário que haja regularização, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularização são as mesmas da fase de notificação.
Valor da multa a ser paga
O capítulo VI da Resolução nº 22 dispõe sobre as penalidades, isto é, valor da multa aplicável, de acordo com a infração.
As multas serão aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração e levando em consideração:
- A condição de reincidência ou não;
- A situação econômica do autuado;
- A gravidade da Infração;
- O dano ou prejuízo causado pela infração;
- A regularização da situação.
DEFESA / RECURSO DE AUTUAÇÃO – Foi notificado? Como proceder:
Esgotado o prazo estabelecido na Notificação Preventiva sem que a situação tenha sido regularizada, será lavrado o Auto de Infração contra a pessoa física ou jurídica notificada, indicando a capitulação da infração e da penalidade cabível. A regularização da situação após a lavratura do Auto de Infração não exime a pessoa física ou jurídica das cominações legais.
Depois de ter sido lavrado o Auto de Infração, a pessoa física ou jurídica autuada poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do mesmo, apresentar defesa perante a Comissão de Exercício Profissional do CAU/MG. A defesa/recurso deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, ao CAU/MG pelos Correios ou pessoalmente, para que seja protocolado.
O pagamento da multa não exime a regularização da infração que gerou o processo de fiscalização. Caso não haja regularização, um novo processo será reaberto com agravante de reincidência. A multa não paga será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, podendo, quando for o caso, os serviços do CAU ficar indisponíveis para a pessoa física ou jurídica em débito.
A defesa/recurso da autuação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Número do processo de fiscalização;
Nome do interessado no processo de fiscalização;
CPF/CNPJ do interessado;
Descrição dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o interessado discorda da decisão emitida.
Assinatura do interessado.
No caso de a pessoa física ou jurídica autuada não apresentar defesa tempestiva, considerarse-á que esta reconhece e aceita o auto de infração, não havendo qualquer impedimento ao curso normal do processo. A defesa/recurso não será reconhecido quando interposto conforme estabelecido no artigo 63 da Lei 9.784/99:
“Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I – fora do prazo; II – perante órgão incompetente; III – por quem não seja legitimado; IV – após exaurida a esfera administrativa.”
(BRASIL, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999).