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Dúvidas sobre a Fiscalização do CAU

Para esclarecer suas dúvidas sobre a fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, clique no item desejado:

 

Entendendo as denúncias e o objetivo da fiscalização:

 

1. O que o CAU/MG fiscaliza?

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG orienta, disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, coibindo o exercício ilegal ou irregular da profissão, em conformidade com a legislação vigente, defendendo a sociedade em relação à prestação de serviços da área. Desta forma, durante as fiscalizações in loco, os agentes de fiscalização verificam se a obra ou o serviço de arquitetura e urbanismo prestado está sendo conduzido por profissional habilitado, devidamente registrado, bem como se há um Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido. Neste sentido, não compete a esta Autarquia analisar o conteúdo dos serviços prestados, verificando se foram atendidos os parâmetros estabelecidos em legislação municipal, legislação estadual ou legislação federal e/ou normas técnicas. Assim estas questões deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes.

2. Quem pode cadastrar uma denúncia?

A denúncia poderá ser formalizada por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

3. Como devo cadastrar uma denúncia?

A denúncia poderá ser cadastrada através do site do CAU/MG, através do link: https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia. É necessário informar o endereço e descrever, detalhadamente, o fato denunciado, além de apresentar provas circunstanciais ou indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional. Caso tenha dúvidas ao cadastrar uma denúncia, acesse o ROTEIRO PARA CADASTRAMENTO DE DENÚNCIAS através do link: Cadastro de Denúncia

4. Posso fazer uma denúncia anônima?

A denúncia anônima poderá ser efetuada, sendo o seu encaminhamento precedido de apuração pelo CAU/UF, desde que contenha descrição detalhada do fato denunciado e apresentação de provas circunstanciais ou de indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional.

5. Compete ao CAU/MG fiscalizar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos na legislação municipal (Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras, etc...) para aprovação de projetos na Prefeitura?

A fiscalização do cumprimento dos parâmetros estabelecidos na legislação municipal NÃO é competência do CAU/MG, mas sim da Prefeitura Municipal.

6. Obras com risco de desabamento podem ser embargadas pelo CAU/MG?

A fiscalização das obras com risco de desabamento NÃO é competência do CAU/MG, mas sim da Defesa Civil, de modo que NÃO podemos embarga-la.

7. Outro Conselho, do qual não faço parte, pode fiscalizar a minha obra?

Tanto o CAU/MG quanto o CREA-MINAS possuem competência para fiscalizar o exercício da profissão quando se tratam de atividades compartilhadas por profissões regulamentadas por estes Conselhos. Nesse sentido, a fiscalização deverá se ater à competência de cada Conselho, principalmente no que se refere à atuação do responsável técnico pela execução da obra ou serviço.

8. Como verificar se um profissional ou empresa está registrado no CAU/MG?

No site do CAU/MG, no menu SERVIÇOS ONLINE, na aba CONSULTA e, em seguida, na aba PROFISSIONAL/EMPRESA. ATENÇÃO! O profissional registrado não necessariamente estará Ativo, consulte o Atendimento para verificar essa situação.

9. Como solicitar vista ao processo?

O interessado do processo de fiscalização deverá formalizar a solicitação de vista ao processo à Gerência de Fiscalização através do e-mail: fiscalizacao@caumg.gov.br. Deverão constar no e-mail as seguintes informações: - Número do processo de fiscalização; - Nome do interessado no processo de fiscalização; - Cópia do documento de identidade, no caso de pessoa física; - Cópia do documento de identidade e do contrato social, no caso de pessoa jurídica; - Procuração do interessado;

 

Notificação, autuação e intimação:

 

1 • Como é feita a fiscalização do CAU?

O modelo de fiscalização do CAU tem como base a implantação de um Módulo de GEOPROCESSAMENTO. Esse modelo será operado com o que existe de mais moderno em tecnologias SIG (Sistema de Informação Geográfica), aumentando sua eficácia e diminuindo seus custos. O CAU/BR regulamentou, através de Resolução N° 22, DE 4 DE MAIO DE 2012 a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo que será realizada pelos CAU/UF (com fiscais in loco) e abrangerá todo o território sob jurisdição do conselho correspondente, conforme dispõe o inciso VIII do art. 34 da Lei n° 12.378, de 2010.3 e contará com estrutura de planejamento e controle, com recursos técnicos de coleta e tratamento de dados e de informações, além de gerenciamento das ações de fiscalização visando a sua eficácia e economicidade.

2 • Fui notificado pela não elaboração do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). E agora?

Para regularizar a sua situação, apresente o RRT para a atividade fiscalizada e comunique a regularização através do e-mail da Fiscalização (fiscalizacao@caumg.gov.br) aos cuidados do fiscal que assina o documento, informando o número do RRT e do documento de fiscalização. Caso não esteja de acordo com a notificação, envie sua defesa de notificação para o e-mail da fiscalização. Ou apresente ao Conselho por meio físico: entregue pessoalmente ou enviada pelos correios. O prazo para regularizar ou enviar sua defesa é de 10 dias corridos após ciência da Notificação Preventiva. Caso necessite estender esse prazo, solicite formalmente através do e-mail da fiscalização. O fiscal analisará o pedido e o deferimento ou indeferimento será comunicado ao requerente através de despacho em protocolo de atendimento por e-mail. A regularização da situação no prazo estabelecido isenta a pessoa física ou jurídica notificada das imposições legais.

3 • Fui notificado por exercício ilegal da profissão. Como devo proceder?

Deve-se apresentar documento indicando um responsável técnico para a atividade fiscalizada através do e-mail da Fiscalização (fiscalizacao@caumg.gov.br). Caso não esteja de acordo com a notificação, envie sua defesa de notificação para o e-mail da Fiscalização ou apresente ao Conselho por meio físico: entregue pessoalmente ou enviada pelos correios. O prazo para regularizar ou enviar sua defesa é de 10 dias corridos após a ciência da Notificação Preventiva. Caso necessite estender esse prazo, solicite formalmente através do e-mail da Fiscalização. O fiscal analisará o pedido e o deferimento ou indeferimento será comunicado ao requerente através de despacho em protocolo de atendimento por e-mail da Fiscalização.

4 • Fui notificado por obstrução da fiscalização. O que fazer?

Para regularização, entre em contato com a fiscalização através do e-mail da Fiscalização (fiscalizacao@caumg.gov.br) para agendamento de nova visita à obra. Caso não esteja de acordo com a notificação, envie sua defesa de notificação para o e-mail da Fiscalização ou apresente ao Conselho por meio físico: entregue pessoalmente ou enviada pelos correios. e-mail da Fiscalização. O prazo para regularizar ou enviar sua defesa é de 10 dias corridos após a ciência da Notificação Preventiva. Caso necessite estender esse prazo, solicite formalmente através do e-mail da Fiscalização. O fiscal analisará o pedido e o deferimento ou indeferimento será comunicado ao requerente através de despacho em protocolo de atendimento por e-mail da Fiscalização.

5 • Minha empresa foi notificada por ausência de registro de pessoa jurídica. E agora?

A Notificação Preventiva da pessoa jurídica deve-se aos seguintes fatos: apresentar-se como prestadora de serviços de arquitetura e urbanismo, possuir objeto social com atividades de arquitetura e urbanismo, utilizar as palavras “arquitetura”, “urbanismo” ou designações similares em sua razão social e/ou possuir em seu CNPJ no mínimo um dos CNAEs listados na Deliberação nº 168.2.1/2020 – CEP-CAU/MG, disponível neste link.

Para a regularização da notificação preventiva deverá ser providenciado o registro da empresa junto ao Conselho através do site do CAU/MG (clique aqui) ou presencialmente em um dos Escritórios Descentralizados (localização dos escritórios).

Caso a empresa não esteja atuando na área a regularização se dará através das seguintes situações: deixar de apresentar-se como prestadora de serviços de arquitetura e urbanismo, baixar a empresa junto à Receita Federal, modificar o contrato social com a supressão dos CNAEs de arquitetura e urbanismo e/ou alterar sua razão social.

O prazo para regularização é de 10 dias corridos após a ciência da Notificação Preventiva. Caso necessite estender esse prazo, solicite formalmente através do e-mail informado na notificação. O fiscal responsável analisará o pedido e o deferimento ou indeferimento será comunicado ao requerente através de despacho em protocolo de atendimento por e-mail.

6 • Recebi um auto de infração. O que isto significa?

O documento informa sobre a infração cometida, o possível valor de multa e o prazo para apresentação de defesa. Após a lavratura do Auto de Infração, o processo será encaminhado para análise da CEP, Comissão de Exercício Profissional. Esta julgará se o processo acarretará em manutenção do auto ou arquivamento. Desta etapa em diante, o procedimento é o mesmo, independente da infração cometida por pessoa física ou jurídica. Mesmo após a lavratura do Auto de Infração, é necessário que haja REGULARIZAÇÃO, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularizar a situação são as mesmas da fase de notificação. DEFESA: – A Defesa de Auto de Infração não é obrigatória e não será aceita por e-mail; – A Defesa de Auto de Infração deverá ser apresentada ao Conselho por meio físico, isto é, entregue em um dos postos ou enviado pelos correios, preferencialmente, para a sede onde processo originou-se (localização dos postos); – Caso não seja apresentada defesa, considerar-se-á a aceitação do autuado. O prazo para regularização ou apresentação de defesa é de 10 dias corridos após a ciência do Auto de Infração.

7 • Recebi uma intimação da Comissão de Exercício Profissional (CEP – CAU/MG). O que devo fazer?

A Intimação é o documento que comunica a decisão da Comissão de Exercício Profissional – CEP, sobre o processo de fiscalização, após a lavratura do Auto de Infração.. Caso a decisão da CEP seja pela manutenção do Auto de Infração, o intimado poderá apresentar recurso ao Plenário CAU/MG. O processo será então analisado pelo Plenário do CAU/MG; Recurso ao Plenário do CAU/MG: – O recurso ao Plenário do CAU/MG deverá ser apresentado ao Conselho por meio físico, isto é, entregue pessoalmente ou enviado pelos correios para a sede em Belo Horizonte; – Caso não seja apresentado recursos, considerar-se-á a aceitação do intimado. O prazo para apresentação de recurso ao Plenário do CAU/MG é de 30 dias corridos após a ciência da intimação. Mesmo após decisão da CEP, é necessário que haja regularização, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularização são as mesmas da fase de Notificação.

8 • Recebi uma intimação do Plenário do CAU/MG. Como devo proceder?

Esta etapa só ocorrerá se o interessado apresentar recurso ao Plenário do CAU/MG. O processo será analisado pelo Plenário CAU/MG e o autuado receberá uma intimação comunicando a decisão deste, isto é, manutenção do auto ou arquivamento. Recurso ao Plenário CAU/BR: - Caso a decisão do Plenário do CAU/MG seja pela manutenção do Auto de Infração, o intimado poderá apresentar recurso ao Plenário CAU/BR. o processo será então analisado pelo Plenário CAU/BR; - O recurso ao Plenário do CAU/BR deverá ser apresentado ao Conselho por meio físico, isto é, entregue pessoalmente ou enviado pelos correios para a sede em Belo Horizonte; - Caso não seja apresentado recurso, considerar-se-á a aceitação do intimado. O prazo para apresentação de recurso ao Plenário do CAU/BR é de 30 dias corridos após a ciência da Intimação. Mesmo após decisão do Plenário do CAU/MG, é necessário que haja regularização, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularização são as mesmas da fase de Notificação.

9 • Recebi uma intimação do Plenário do CAU/BR. O que devo fazer?

Esta etapa só ocorrerá se o interessado apresentar recurso ao Plenário do CAU/BR. o processo será analisado pelo Plenário do CAU/BR e o autuado receberá uma intimação comunicando a decisão deste, isto é, manutenção do auto ou arquivamento, NÃO cabendo mais recurso. Mesmo após decisão do Plenário do CAU/BR, é necessário que haja regularização, sob risco de abertura de novo processo com agravante de reincidência. As formas de regularização são as mesmas da fase de notificação.

10 • Penalidades

Valor da multa a ser paga O capítulo VI da Resolução nº 22 dispõe sobre as penalidades, isto é, valor da multa aplicável, de acordo com a infração. As multas serão aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração e levando em consideração: - A condição de reincidência ou não; - A situação econômica do autuado; - A gravidade da Infração; - O dano ou prejuízo causado pela infração; - A regularização da situação.

 

DEFESA / RECURSO DE AUTUAÇÃO – Foi notificado? Como proceder:

 

Esgotado o prazo estabelecido na Notificação Preventiva sem que a situação tenha sido regularizada, será lavrado o Auto de Infração contra a pessoa física ou jurídica notificada, indicando a capitulação da infração e da penalidade cabível. A regularização da situação após a lavratura do Auto de Infração não exime a pessoa física ou jurídica das cominações legais.

Depois de ter sido lavrado o Auto de Infração, a pessoa física ou jurídica autuada poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do mesmo, apresentar defesa perante a Comissão de Exercício Profissional do CAU/MG. A defesa/recurso deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, ao CAU/MG pelos Correios ou pessoalmente, para que seja protocolado.

O pagamento da multa não exime a regularização da infração que gerou o processo de fiscalização. Caso não haja regularização, um novo processo será reaberto com agravante de reincidência. A multa não paga será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, podendo, quando for o caso, os serviços do CAU ficar indisponíveis para a pessoa física ou jurídica em débito.

  • A defesa/recurso da autuação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
  • Número do processo de fiscalização;
  • Nome do interessado no processo de fiscalização;
  • CPF/CNPJ do interessado;
  • Descrição dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o interessado discorda da decisão emitida.
  • Assinatura do interessado.

No caso de a pessoa física ou jurídica autuada não apresentar defesa tempestiva, considerarse-á que esta reconhece e aceita o auto de infração, não havendo qualquer impedimento ao curso normal do processo. A defesa/recurso não será reconhecido quando interposto conforme estabelecido no artigo 63 da Lei 9.784/99:

“Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I – fora do prazo;
II – perante órgão incompetente;
III – por quem não seja legitimado;
IV – após exaurida a esfera administrativa.”
(BRASIL, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999).

 

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