CAU/MG

CAU/MG garante regularidade em três licitações na cidade histórica de Diamantina

Impugnação do Conselho levou à alteração de três contratações para serviços de restauro no município

 

Diamantina

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG inicia as fiscalizações de 2024 com não apenas uma, mas três ações de sucesso em sua incansável frente de fiscalização de editais, visando manter a integridade e regularidade em contratações de serviços de Arquitetura e Urbanismo em todo o estado. Em um caso inédito, impugnações feitas pelo Conselho resultaram na alteração de três licitações na cidade histórica de Diamantina, voltadas para a contratação de serviços de restauração em três bens tombados distintos.

Os Editais em questão são as Concorrências nº 036/2023, 037/2023 e 042/2023, que tem por objeto a contratação de empresa para intervenções no sobrado da Antiga Intendência, do Casarão do Antigo Hotel Roberto e do sobrado Casa da Cultura, respectivamente. Os certames não estabeleciam a exigência de participação exclusiva de profissionais registrados no CAU em concorrências relacionadas a projetos em monumentos protegidos pelo patrimônio histórico e artístico.

Essa lacuna violava frontalmente a legislação vigente, especificamente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, ao possibilitar a participação de pessoas não habilitadas para a atividade em questão. As impugnações apresentadas à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina foram acolhidas, resultando na modificação dos três certames.

Resultados como esse evidenciam a importância da diligência na observância das regulamentações legais para garantir a qualidade e a integridade dos processos licitatórios. Essa ação exemplifica o comprometimento do Conselho em assegurar a correta aplicação das normas e a preservação da qualidade técnica nas intervenções arquitetônicas, especialmente em projetos que envolvem a proteção do patrimônio histórico e cultural.

 

 

De olho nos editais

O êxito das ações do CAU/MG em concorrências públicas é fruto de uma vigilância constante sobre os editais, assegurando a participação de arquitetos(as) e urbanistas em todo o estado. Até 2023, mais de 12.800 editais foram fiscalizados, refletindo o compromisso do Conselho em manter a integridade dos processos licitatórios. Parte desse sucesso se deve às denúncias feitas por profissionais e cidadãos, que desempenham um papel fundamental em identificar possíveis irregularidades nos certames e contribuir para aprimorar a transparência e a ética na área.

Por meio da consulta diária à Imprensa Oficial de Minas Gerais e ao Diário Oficial da União, aliada ao engajamento da comunidade, o CAU/MG fortalece sua missão de garantir que os serviços de Arquitetura e Urbanismo sejam contratados de forma regular.

Acesse o link abaixo para conferir os relatórios mensais de concorrências verificadas e para obter informações sobre como denunciar editais em potencial desacordo com as diretrizes éticas e regulatórias da área.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

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