Patrimônio

Liminar obtida pelo CAU/MG leva à suspensão de licitação para obra de restauro em São João del-Rei

Decisão judicial determina paralisação do processo para obras de restauração e recuperação de bem tombado até a regularização dos registros necessários no Conselho de Arquitetura e Urbanismo

 

licitação restauro São João del-Rei
Serviços de restauro serão executados na Casa Bárbara Heliodora, no centro de São João del-Rei (Foto: Google)

 

A Justiça Federal deferiu uma liminar, solicitada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, para suspender a execução de contrato e início de obras de restauração e recuperação da Casa Bárbara Heliodora, um bem tombado localizado no Centro do município de São João del-Rei. A decisão reconheceu que, para exercício da atividade de restauro, a empresa contratada e seu responsável técnico devem estar devidamente registrados no CAU, uma vez que é competência exclusiva dos(as) arquitetos(as) e urbanistas.

O Mandado de Segurança impetrado pelo CAU/MG, contra a Tomada de Preços n. 008/2023, argumenta que a licitação visa a contratação de uma empresa para prestação de serviços de restauro de um imóvel tombado, parte do Patrimônio Histórico e Artístico da cidade histórica de São João del-Rei. Segundo o CAU/MG, o certame permite que profissionais e empresas de Engenharia Civil, sem a qualificação técnica necessária para a execução do objeto da licitação, possam participar do processo, o que configura um ato contrário ao direito estabelecido.

A decisão da Justiça Federal determina que, até a decisão final do Mandado de Segurança, a autoridade impetrada deve restringir a participação na licitação apenas a arquitetos e urbanistas. Além disso, a empresa vencedora da licitação deve apresentar o registro próprio e do seu responsável técnico junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais ou de outra unidade da federação. Caso contrário, a execução do contrato e o início das obras devem ser suspensos.

A medida visa garantir que a execução do projeto de reforma/restauro do bem tombado seja realizada por profissionais devidamente qualificados, respeitando as normas e regulamentações vigentes para a preservação do patrimônio cultural da cidade.

 

De olho nos editais

O êxito das ações do CAU/MG em concorrências públicas é fruto de uma vigilância constante sobre os editais, assegurando a participação de arquitetos(as) e urbanistas em todo o estado. Até 2023, mais de 12.800 editais foram fiscalizados, refletindo o compromisso do Conselho em manter a integridade dos processos licitatórios. Parte desse sucesso se deve às denúncias feitas por profissionais e cidadãos, que desempenham um papel fundamental em identificar possíveis irregularidades nos certames e contribuir para aprimorar a transparência e a ética na área.

Por meio da consulta diária à Imprensa Oficial de Minas Gerais e ao Diário Oficial da União, aliada ao engajamento da comunidade, o CAU/MG fortalece sua missão de garantir que os serviços de Arquitetura e Urbanismo sejam contratados de forma regular.

Acesse o link abaixo para conferir os relatórios mensais de concorrências verificadas e para obter informações sobre como denunciar editais em potencial desacordo com as diretrizes éticas e regulatórias da área.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

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