Ética e Disciplina na Arquitetura e Urbanismo

A ética e a disciplina desempenham um papel fundamental no exercício da Arquitetura e Urbanismo, pois são as bases que sustentam a conduta responsável e respeitosa no ambiente de trabalho e na relação com os clientes. Vai além do aspecto individual, pois são fundamentais para a construção de um ambiente profissional saudável, baseado na confiança, no respeito mútuo e na integridade.

Profissionais que atuam de forma ética são valorizados pela sociedade, pelos colegas de trabalho e pelos clientes. Inspiram confiança e credibilidade, fortalecendo a reputação da profissão como um todo e contribuem para o fortalecimento de uma sociedade mais justa.

 

Cartilhas informativas

Clique nas publicações abaixo e acesse os materiais voltados para a ética e disciplina nas diversas interações dentro da Arquitetura e Urbanismo.

 

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Editais de intimação

A comunicação entre a Comissão de Ética e Disciplina – CED-CAU/MG e as partes envolvidas em denúncias ético-disciplinares é prática imprescindível ao desempenho das funções da Comissão. Caso não haja êxito em contactar as partes por meio dos dados disponibilizados pelas mesmas, a Resolução CAU/BR nº 143/2017 prevê, em seu artigo 99, as seguintes alternativas:

Art. 99. A intimação poderá ser efetuada por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, por ciência pessoal no processo, por ciência escrita em audiência, por intermédio de agente do CAU/UF investido de fé pública, por meio do SICCAU, por correio eletrônico, por aplicativos de mensagens ou de outro meio que assegure a certeza da ciência das partes ou de terceiros. (Redação dada pela Resolução n° 224, de 23 de setembro de 2022)

Parágrafo único. Frustrados os meios de intimação previstos no caput deste artigo, a intimação deverá ser efetuada por meio de edital a ser divulgado pelo período de 15 (quinze) dias em veículo de comunicação do CAU/UF, ou em jornal com circulação na Unidade da Federação de jurisdição do CAU/UF, ou no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, ou em outro meio que amplie as possibilidades de conhecimento por parte do intimado, com prazo para manifestação e em linguagem que não fira os preceitos constitucionais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem.

Para acessar os Editais já publicados, clique no link abaixo.

EDITAIS DE INTIMAÇÃO

 

Podcast Itinerante

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