Fiscalização

Justiça acata mandado de segurança do CAU/MG contra licitação de Conceição do Mato Dentro

Conselho entrou com ação para impugnar concorrência que visa a contratação de empresa para obras de restauro em bem tombado, sem ter limitado a participação aos(às) arquitetos(as) e urbanistas

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, impetrou Mandado de Segurança contra o município mineiro de Conceição do Mato Dentro, sobre licitação que não garantia a contratação exclusiva de profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo em serviços de restauro em imóvel tombado. A 11ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte deferiu o pedido de liminar para suspender a licitação/execução do contrato e do início das obras, até a análise do pedido de mérito.

A ação de impugnação deu-se sobre o edital de licitação, na modalidade concorrência, Nº 007/2023 (Processo Licitatório n. 074/2023), cujo objeto consiste na “Contratação de empresa especializada para execução da obra de Restauração Arquitetônica e Restauração de Elementos Artísticos Integrados da Capela Nossa Senhora do Rosário do Conceição do Mato Dentro, no município de Conceição do Mato Dentro/MG”. Uma vez que o imóvel é tombado, a atividade de reforma e restauração só pode ser exercida por profissionais e empresas registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

 

Conceição do Mato Dentro
Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Foto de Sylvio Bazote)

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

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