CAU/MG

Confira informações sobre registro de empresas no CAU

O registro de empresa no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU é fundamental para a atuação enquanto pessoa jurídica na área da Arquitetura e Urbanismo. Não apenas por garantir a regularidade e o reconhecimento legal das atividades, possibilitando o exercício ético e responsável da profissão, mas também por possibilitar o acesso a oportunidades de trabalho em licitações voltadas para a contratação de projetos e execução de serviços de maior relevância. Ciente da importância desse registro, bem como dos trâmites necessários para sua emissão ou atualização, o CAU/MG gostaria de compartilhar informações pertinentes aos profissionais arquitetos(as) e urbanistas.

Tais esclarecimentos se fazem necessários também em virtude do recente aumento no volume de pedidos deste serviço, especialmente em função da publicação de Edital de Credenciamento de empresas de Arquitetura e Urbanismo pela Caixa Econômica Federal.

O CAU/MG está ciente da exiguidade dos prazos dispostos neste Edital e reforça que sua Equipe Técnica tem ensejado esforços para dar encaminhamento nas solicitações pendentes o mais breve possível.

O Conselho reitera seu compromisso pela busca ao pleno atendimento às demandas dos profissionais mineiros. Destacamos ainda que, historicamente, o CAU/MG sempre busca suprir essas demandas em prazos menores do que aqueles oficialmente estabelecidos pela Carta de Serviços do CAU/BR.

 

Todas as informações relacionadas ao registro de PJ podem ser encontradas nas páginas abaixo listadas.

 

Registro de pessoa jurídica

É o registro no CAU de toda pessoa jurídica que presta serviços ligados à arquitetura e urbanismo, de acordo com a legislação vigente, sendo obrigatória a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício regular das atividades.

 

Como solicitar

O processo para solicitação/atualização do registro é totalmente virtual, dispensando a necessidade de se deslocar à sede ou escritórios do Conselho. Entregar os documentos presencialmente não agilizará a sua demanda, uma vez que todo o serviço é feito através do SICCAU.

 

Prazo

Apesar do prazo regimental da Carta de Serviços do CAU/BR, que estabelece até 30 dias para a efetivação dos registros profissionais de pessoa jurídica, o CAU/MG reitera seu compromisso no atendimento das recentes solicitações, em caráter excepcional, com a maior celeridade possível.

O CAU/MG está ciente do prazo do credenciamento, já mobilizamos analistas para ajudar o setor e na medida do possível tentaremos atender todas as demandas, não deixe para última hora sua solicitação.

 

Dúvidas

Para maiores dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com a Central de Atendimento do CAU/MG. Acesse o link abaixo, ou adicione o número do canal no Whatsapp:

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