5.8 Registro de pessoa jurídica

O que é? 

É o registro no CAU de toda pessoa jurídica que presta serviços ligados à arquitetura e urbanismo, de acordo com a legislação vigente, sendo obrigatória a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício regular das atividades. 

“Art. 11.  É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.”  Lei 12.378/2010. 

QUAIS SÃO OS CNAEs RELACIONADOS À ARQUITETURA E URBANISMO? 

São aqueles da Seção F – Divisões 41 a 43, Seção M –  Divisões 71 e 74, Seção N – Divisão 81 e Seção R –  Divisão 91, conforme esclarece a Deliberação 38/2020 CEP-CAU/BR. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

  • a) Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo e têm como objetivo social o exercício das atribuições e atividades profissionais de arquitetos e urbanistas, nos termos da legislação.
  • b) Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e outros profissionais, mas que possuem como responsável técnico um arquiteto e urbanista.
  • c) Sociedades de empresas (consórcios) com ou sem personalidade jurídica constituídas por pessoas jurídicas regularmente registradas no CAU.
  • d) Empresas Juniores e Escritórios Modelo, que exercerem atividades no campo da arquitetura e urbanismo.
  • e) Seções Técnicas de Órgãos Públicos ou entes particulares que prestem, interna ou externamente, serviços relacionados à arquitetura e urbanismo.

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

  1. SOLICITAÇÃO DATADA E ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA (conforme modelo em anexo no link deste item), ou de todos os sócios da Pessoa Jurídica, solicitando o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo; (LINK DO MODELO)
  2. Documento de identificação com assinatura e foto de todos os sócios da Pessoa jurídica. 
  3. Declaração datada e assinada de informação de dados de todos os sócios da empresa conforme os modelos abaixo: 
    1. Se o sócio for pessoa física não arquiteto (a) urbanista, deve-se utilizar o modelo do link DECLARAÇÃO INFORMANDO DADOS DE PESSOA FÍSICA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA; (LINK DO MODELO) 
    2. Se o sócio for pessoa jurídica, deve-se utilizar o modelo do link DECLARAÇÃO INFORMANDO DADOS DE PESSOA JURÍDICA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA; (LINK DO MODELO) 
    3. Se o sócio for pessoa física arquiteto(a) urbanista, deve-se utilizar o modelo do link DECLARAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE DADOS DE PESSOA FÍSICA ARQUITETO(A) E URBANISTA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA (neste caso a apresentação dos dados não é obrigatória por conta de o CAU já possuir os dados dos arquitetos e urbanistas em seu sistema). (LINK DO MODELO) 
  4. Ato constitutivo ou documento equivalente (contrato social, requerimento de empresário individual, etc.), devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores; 
  5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);  
  6. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo/Função do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), a ser elaborado digitalmente no SICCAU, pelo profissional em conformidade com o documento de vínculo que possui com a pessoa jurídica (O RRT deve estar pago e ter sido preenchido com a Atividade Técnica de “CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA”); 
  7. Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a pessoa jurídica: carteira de trabalho e previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação/termo de exercício, etc. No caso do(s) arquiteto(s) responsável(eis) ser(em) sócio(s) da empresa, este item é dispensado, desde que cumprido o disposto no item (04).  

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acesse o site do CAU/MG, clique em Serviços > Solicitar Registro > Empresa: Aqui. 
  2. Preencher o formulário de “Solicitação de Cadastro de Empresa” e anexar a documentação exigida. 
  3. O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o registro. O solicitante será informado por e-mail e poderá ser acompanhada pelo Site do CAU. 
  4. Ao final do processo, o solicitante receberá uma senha de acesso ao SICCAU. 

 

Como solicitar o registro de Pessoa Jurídica? 

Acesse o tutorial com o passo a passo: Download

 

Quanto tempo leva? 

Até 30 dias. Se identificadas pendências no pedido de registro, serão concedidos 10 dias para manifestação da pessoa jurídica. 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

 

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