O que é?
É o registro no CAU de toda pessoa jurídica que presta serviços ligados à arquitetura e urbanismo, de acordo com a legislação vigente, sendo obrigatória a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício regular das atividades.
“Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.” Lei 12.378/2010.
QUAIS SÃO OS CNAEs RELACIONADOS À ARQUITETURA E URBANISMO?
São aqueles da Seção F – Divisões 41 a 43, Seção M – Divisões 71 e 74, Seção N – Divisão 81 e Seção R – Divisão 91, conforme esclarece a Deliberação 38/2020 CEP-CAU/BR.
Quem pode utilizar este serviço?
- a) Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo e têm como objetivo social o exercício das atribuições e atividades profissionais de arquitetos e urbanistas, nos termos da legislação.
- b) Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e outros profissionais, mas que possuem como responsável técnico um arquiteto e urbanista.
- c) Sociedades de empresas (consórcios) com ou sem personalidade jurídica constituídas por pessoas jurídicas regularmente registradas no CAU.
- d) Empresas Juniores e Escritórios Modelo, que exercerem atividades no campo da arquitetura e urbanismo.
- e) Seções Técnicas de Órgãos Públicos ou entes particulares que prestem, interna ou externamente, serviços relacionados à arquitetura e urbanismo.
Quais os documentos ou dados necessários?
- SOLICITAÇÃO DATADA E ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA (conforme modelo em anexo no link deste item), ou de todos os sócios da Pessoa Jurídica, solicitando o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo; (LINK DO MODELO)
- Documento de identificação com assinatura e foto de todos os sócios da Pessoa jurídica.
- Declaração datada e assinada de informação de dados de todos os sócios da empresa conforme os modelos abaixo:
- Se o sócio for pessoa física não arquiteto (a) urbanista, deve-se utilizar o modelo do link DECLARAÇÃO INFORMANDO DADOS DE PESSOA FÍSICA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA; (LINK DO MODELO)
- Se o sócio for pessoa jurídica, deve-se utilizar o modelo do link DECLARAÇÃO INFORMANDO DADOS DE PESSOA JURÍDICA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA; (LINK DO MODELO)
- Se o sócio for pessoa física arquiteto(a) urbanista, deve-se utilizar o modelo do link DECLARAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE DADOS DE PESSOA FÍSICA ARQUITETO(A) E URBANISTA SÓCIA DE PESSOA JURÍDICA (neste caso a apresentação dos dados não é obrigatória por conta de o CAU já possuir os dados dos arquitetos e urbanistas em seu sistema). (LINK DO MODELO)
- Ato constitutivo ou documento equivalente (contrato social, requerimento de empresário individual, etc.), devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo/Função do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), a ser elaborado digitalmente no SICCAU, pelo profissional em conformidade com o documento de vínculo que possui com a pessoa jurídica (O RRT deve estar pago e ter sido preenchido com a Atividade Técnica de “CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA”);
- Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a pessoa jurídica: carteira de trabalho e previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação/termo de exercício, etc. No caso do(s) arquiteto(s) responsável(eis) ser(em) sócio(s) da empresa, este item é dispensado, desde que cumprido o disposto no item (04).
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acesse o site do CAU/MG, clique em Serviços > Solicitar Registro > Empresa: Aqui.
- Preencher o formulário de “Solicitação de Cadastro de Empresa” e anexar a documentação exigida.
- O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o registro. O solicitante será informado por e-mail e poderá ser acompanhada pelo Site do CAU.
- Ao final do processo, o solicitante receberá uma senha de acesso ao SICCAU.
Como solicitar o registro de Pessoa Jurídica?
Acesse o tutorial com o passo a passo: Download
Quanto tempo leva?
Até 30 dias. Se identificadas pendências no pedido de registro, serão concedidos 10 dias para manifestação da pessoa jurídica.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.