REGISTRO PROFISSIONAL DE DIPLOMADOS NO EXTERIOR
Para os profissionais brasileiros ou estrangeiros diplomados no exterior, os documentos apresentados devem atender ao disposto na Resolução CAU/BR n º. 26/2012, e suas alterações posteriores, disponível em: transparencia.caubr.gov.br/resolucao26.
Art. 4° O registro, no CAU/UF, de arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, diplomado por instituição de ensino superior estrangeira, deve ser requerido por meio de formulário próprio disponível no SICCAU (Anexo I-A), ou pessoalmente, no atendimento do CAU/UF, caso seja do interesse do requerente.
- 1° No ato de requerimento de registro, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em arquivos digitalizados:
a) diploma de arquiteto e urbanista obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
a-1) ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública, nos termos da legislação em vigor;
b) histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
c-1) documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
d-1) documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem;
e) carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
g) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
h) comprovante de residência no Brasil;
Além do envio da documentação acima disposta, a Resolução CAU/BR n º. 26/2012 prevê ainda o envio do Anexo I-A – Modelo Matricial, devidamente preenchido e assinado pelo requerente. Clique no link abaixo para efetuar o download do arquivo aberto.
- Anexo I-A – Modelo matricial para requerimento de registro de diplomados em IES estrangeiras no SICCAU
► Download (.doc)
Observação: Não são aceitas assinaturas “coladas”. O requerente deverá imprimir e assinar, encaminhando o documento digitalizado com a assinatura, ou assinar com assinatura digital certificação digital devidamente reconhecida por Autoridade Certificadora e em conformidade com as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do ICP-Brasil.
Dúvidas?
Dúvidas ou esclarecimentos acerca da documentação acima ou referentes ao processo de registro de diplomados no exterior devem ser encaminhados à Assessoria Técnica da Comissão de Ensino e Formação – CEF-CAU/MG, por meio do endereço eletrônico: ensino@caumg.gov.br