Manifesto
PLANO DIRETOR DE BELO HORIZONTE
Colegiado de Entidades Estaduais dos Arquitetos e Urbanistas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CEAU-CAU/MG
O Plano Diretor de Belo Horizonte é estabelecido pela Lei 11.181/19 e seus instrumentos pela Lei 11.216/20. Ele foi elaborado através de um processo de construção democrática, iniciado em 2014 através de Conferências Municipais de Políticas Urbanas, aprovado na Câmara Municipal, e com vigência plena de todos seus instrumentos em 05 fevereiro de 2023.
No mês de janeiro de 2023, a Câmara Municipal de Belo Horizonte apresentou 5 Projetos de Lei que propõem alterações no Plano Diretor. No dia 19 de janeiro de 2023 a mesa da Câmara Municipal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, liminar esta que foi negada. No dia 03 de março de 2023 a prefeitura de Belo Horizonte enviou um Projeto de Lei à Câmara, propondo a redução pela metade do valor da outorga na área interna da Avenida do Contorno, local mais valorizado da cidade.
A situação supracitada tem levantado grande polêmica na sociedade, tendo diversos movimentos populares se posicionado a favor do Plano Diretor e alguns empresários se posicionando contra.
Entre os arquitetos e urbanistas a situação também gera grande preocupação, uma vez que impacta diretamente a atuação profissional e a responsabilidade social da nossa profissão. Sobre a questão, foram publicadas duas notas técnicas que analisaram a situação. A primeira nota técnica foi elaborada por arquitetos, urbanistas, professoras e professores, e concluiu pela manutenção total do Plano Diretor, seus objetivos, diretrizes e instrumentos, incluindo a manutenção do valor da outorga. A segunda nota técnica foi elaborada por arquitetos que fazem parte da rede de escritórios de projetos que atuam no mercado imobiliário e concluiu pela mudança do Plano Diretor e a redução de metade do valor da outorga para os imóveis dentro da Avenida do Contorno.
O Colegiado de Entidades dos Arquitetos e Urbanistas – CEAU/MG é órgão de natureza consultiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/MG que abriga entidades das diversas modalidades profissionais ligadas à área de Arquitetura e Urbanismo, como: Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (ASBEA-MG); Departamento Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-MG); Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Minas Gerais (SINARQ-MG); e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA). O CEAU/MG tem como atribuição tratar questões do exercício profissional. Entre suas ações permanentes estão: propor e apreciar temas de questões de interesse da profissão e da sociedade; propor e apreciar matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os últimos acontecimentos relativos ao Plano Diretor de Belo Horizonte referem-se a matérias de caráter legislativo de interesse da profissão e da sociedade.
Assim, o Colegiado de Entidades dos Arquitetos e Urbanistas – CEAU/MG se vê na responsabilidade de se manifestar sobre a questão, sendo:
- Qualquer alteração no Plano Diretor, seus objetivos, diretrizes e instrumentos, somente pode ser feita com procedimentos prévios que as legitimam, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista democrático.
- Os procedimentos prévios que legitimam alterações no Plano Diretor, seus objetivos, diretrizes e instrumentos, estão definidos na Lei Federal 10.257/01, Estatuto da Cidade, nas Constituições do Estado e da República. Esses procedimentos impõem a participação popular como elemento essencial.
- A participação popular para questões do Plano Diretor acontece na Conferência Municipal de Política Urbana, definida por Lei Municipal.
- Qualquer ação de alteração no Plano Diretor, seus objetivos, diretrizes e instrumentos, fora dos procedimentos legais e democráticos que o legitimam é ilegal e gera inseguraça jurídica.
- A insegurança jurídica na política urbana de Belo Horizonte, trazida por tentativas de alterações no Plano Diretor, é extremamente prejudicial à atuação profissional dos arquitetos e urbanistas.
Portanto, o Colegiado de Entidades dos Arquitetos e Urbanistas – CEAU/MG entende que as tentativas recentes de alteração do Plano Diretor, seus objetivos, diretrizes e instrumentos, fora dos procedimentos democráticos previstos no Estatuto da Cidade são prejudiciais à política urbana da cidade, a atuação profissional dos arquitetos e urbanistas e por esses motivos as alterações atualmente propostas devem ser rejeitadas e debatidas somente com participação popular na Conferência Municipal de Políticas Urbanas prevista para 2026.