Contratação de obra de restauração da Capela de Nossa Senhora da Soledade foi impugnada por não garantir exclusividade de arquitetos e urbanistas
Mais uma vitória para a frente de fiscalização de licitações do CAU/MG em Minas Gerais, “De olho nos Editais”, que verifica contratações que envolvam a contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo no Estado. Desta vez, a atuação do Conselho foi sobre a Tomada de Preços nº 008/2022, realizada pela Prefeitura Municipal de Porteirinha, visando obra de restauração em patrimônio histórico.
O certame em questão tinha por objeto a contratação de “obra de restauração da Capela de Nossa Senhora da Soledade na Comunidade de São José do Gorutuba, zona rural do município de Porteirinha/MG. Ao não restringir a participação apenas de profissionais registrados no CAU em licitação que envolva projeto em monumento protegido pelo patrimônio histórico e artístico, viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.
A Lei 12.378/10 previu em seu art. 2º que a execução de atividades técnicas no campo de atuação do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico é atividade do Arquiteto e Urbanista.
A questão central desta impugnação gira em torno se a definição da atribuição de Arquiteto e Urbanista, no que diz respeito ao patrimônio histórico, cultural e artístico, é compartilhada com outros profissionais ou não. A positiva é afirmada através da própria legislação em vigor já citada, que deixa claro a habilitação exclusiva desses profissionais.
De olho nos editais
As ações vitoriosas do CAU/MG sobre licitações que envolvam contratações de arquitetura e urbanismo em Minas, são resultado do esforço conjunto dos setores técnico e jurídico do CAU/MG, através da fiscalização periódica da listagem dos editais, no que diz respeito à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, com consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização.
Essa frente de atuação também se beneficia com as denúncias advindas de profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de arquitetura e urbanismo. Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.
► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais