Contratação de obras de restauro em monumento protegido pela Instituição não limitava a participação aos(às) profissionais de Arquitetura e Urbanismo
A ação de fiscalização de Editais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG obteve mais uma vitória frente à contratação voltada para intervenções em patrimônios históricos. Desta vez, o certame em questão é o Edital de Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 001/2023, da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), no município mineiro de São João del-Rei.
A licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a realização das obras de restauro das alvenarias externas e das esquadrias do Centro de Referência de Cultura Popular Max Justo Guedes (Fortim dos Emboabas). No entanto, a participação na concorrência não estava limitada apenas aos(às) profissionais registrados no CAU, o que motivou a ação do CAU/MG.
Ao não restringir a participação apenas de profissionais de Arquitetura e Urbanismo em licitação que envolva projeto em monumento protegido pelo patrimônio histórico e artístico, o certame violava frontalmente o art. 30, I e§1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois abriu espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.
Acatando o pedido de impugnação impetrado pelo Conselho, a Comissão de RDC da UFSJ suspendeu o Edital, para que possa então fazer as devidas alterações republicar uma nova convocação, com nova contagem de prazo para abertura do certame.
Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.
O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.
De olho nos editais
As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.
Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.
Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.
Uma resposta
É IMPORTANTE TAMBÉM A FICALIZAÇÃO DE EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICOS PARA ARQUITETOS COM SALÁRIO MUITO ABAIXO DO PISO.