A gestão atual encaminhou ao CAU/BR mais de 30 contribuições que visam aperfeiçoar resolução que trata de descontos para pessoas jurídicas
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG vem esclarecer que apoia o desconto de anuidades para empresas de arquitetura e urbanismo que possuem sócios arquitetos e urbanistas, inclusive enviou ao CAU/BR solicitação de ampliação dos descontos, através do Ofício da Presidência do CAU n° 423/2021, que pode ser acessado aqui.
Assim repudiamos qualquer manifestação que venha apresentar informações equivocadas que confundam a sociedade e que diminuem a legitimidade dos esforços dos conselheiros do CAU/MG que buscam a revisão da Resolução CAU/BR n° 193, de 24 de setembro de 2020, vigente, e que possibilita a ampliação dos descontos para Pessoas Físicas e Jurídicas.
O CAU/MG preza pela autonomia do trabalho desempenhado pelos seus conselheiros e pelas comissões das quais fazem parte, acreditando no valor da construção coletiva para um atendimento cada vez melhor da sociedade.
Conheça as revisões do CAU/MG com contribuições e sugestões de melhorias para o aperfeiçoamento da Resolução nº 193. Clique no link abaixo.