Eleições do CAU 2020

Eleições do Conselho de Arquitetura

 

CHAPAS  •  DOCUMENTOS  •  DENÚNCIAS  •  COMISSÃO ELEITORAL  •  NOTÍCIAS  •  CALENDÁRIO

 

Nas Eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais o voto é obrigatório, conforme a Lei 12.378/2010 e o Regulamento Eleitoral, para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral e que tenham menos de 70 anos. O voto é optativo para profissionais com mais de 70 de idade.

JUSTIFICATIVA: Os arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2020, realizada em 15 de outubro, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, até 31 de dezembro de 2020. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa. Mais informações neste link.

 

RESULTADO

Para compor a gestão 2021/2023 do CAU/MG, foram eleitas duas das cinco chapas que concorriam às 22 vagas para Conselheiros Estaduais e 1 vaga paga Conselheiro Federal. Conforme os critérios do Art. 34, § 1º, do Regimento Eleitoral para as Eleições 2020, que diz que “Somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos votos válidos terão direito a representação no plenário do CAU/UF”.

Confira a seguir o percentual de votos válidos e o número de vagas ocupadas pelas chapas eleitas. E o arquivo com as informações completas.

Eleição CAU/BR e CAU/MG 2020
Total de votos válidos: 8.134 / Vagas: 22

  • Chapa 1 (um): 9,77%
  • Chapa 2 (dois): 31,66% (10 vagas ocupadas)
  • Chapa 3 (três): 33,92% (12 vagas ocupadas)
  • Chapa 4 (quatro): 12,86%
  • Chapa 5 (cinco): 11,79%

► Resultado completo da Eleição do CAU em Minas Gerais: PDF

► Resultados nos demais CAU/UFs: LINK

 

VOTAÇÃO

A votação aconteceu exclusivamente pela internet, pelo link votaarquiteto.com.br,  no dia 15 de outubro de 2020, de 00h até as 23h59. Os profissionais precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU (Tutorial: Como votar e recuperar a senha). As informações para acesso foram disponibilizadas na página eleitoral do CAU/MG, assim como nos canais oficiais do Conselho.

Confira a seguir a listagem do Colégio Eleitoral das Eleições 2020 do CAU. Arquitetos e urbanistas que não constarem no Colégio Eleitoral não poderão votar.

  • Colégio Eleitoral de Minas Gerais: PDF
  • Colégio Eleitoral Nacional: PDF

 

CHAPAS

Nas Eleições 2020 do CAU/MG, cinco chapas concorrem ao pleito. Na próxima gestão do Conselho serão 22 Conselheiros Estaduais Titulares e 22 Suplentes, além dos Conselheiros Federais por Minas Gerais. Conheça nos links a seguir os membros de cada chapa, seus planos de trabalho e os canais de comunicação.

Conheça as chapas

  • Painel interativo com informações das chapas: LINK
  • Divulgação de Chapas no Processo Eleitoral do CAU: PDF

Informações

Impugnação de registro de candidatura: Não foram apresentados pedidos de impugnação de registro de candidatura.

Substituição de candidatura: Os candidatos podem ser substituídos por motivos internos à chapa, inclusive a desistência de candidatura. O pedido deve ser realizado via Sistema Eleitoral nacional (SiEN) até o dia 09 de setembro.

Registro de Chapas: O registro de candidatura de chapa foi feito exclusivamente por meio do Sistema Eleitoral Nacional no período de 03 a 21 de agosto de 2020.  O pedido de candidatura está previsto nos artigos 46 ao 63 desta Resolução, cuja leitura é extremamente recomendada!


DOCUMENTOS

Regimento Eleitoral – Resolução n° 179, de 22 de agosto de 2019
Aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

Clique nos links fazer o download do Regimento Eleitoral, na íntegra:

Demais normativos e comunicados

  • Documentação complementar exigida para a diplomação dos candidatos eleito: PDF
  • Divulgação de impugnação de candidatura: PDF
  • Divulgação dos pedidos de registro de candidatura de Conselheiros: PDF
  • Parecer do GT de Retomada das Atividades Presenciais do CAU/MG para o sorteio de numeração de chapas: PDF
  • Comunicado aos responsáveis por chapa sobre o sorteio de numeração de chapas: PDF
  • DPOBR 0094.09 – Aprova o Calendário Eleitoral 2020: PDF
  • DPOMG_0098.6.5 – Institui e compõe a Comissão Temporária Eleitoral do CAU: PDF
  • Portaria Ordinatória 01.2020 – Designa Assessoria CE-CAU/MG: PDF
  • Portaria Ordinatória 33.2020 – Designa empregado para assessorar juridicamente a CE-CAU/MG: PDF
  • Edital de Convocação Eleitoral: PDF


DENÚNCIAS E IMPUGNAÇÕES

Caso identifique irregularidades no processo eleitoral, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU pode relatar fatos e apresentar indícios ou provas das irregularidades apontadas. As denúncias devem ser feitas por meio do SICCAU do profissional.

O prazo para cadastro é de 24 de agosto a 15 de outubro de 2020. Está disponível no link abaixo um tutorial sobre como funciona o processo.

Tutorial sobre cadastro de denúncias: Download

Advertências:

  • Advertência – Denúncia CEN-CAUBR 025-2020: PDF
  • Advertência – Denúncia CEN-CAUBR 057-2020: PDF
  • Advertência – Denúncia CEN-CAUBR 060-2020: PDF

Extratos de denúncias admitidas:

  • Extrato de denúncias 001/2020: PDF
  • Extrato de denúncias 002/2020: PDF / Recurso: PDF
  • Extrato de denúncias 003/2020: PDF
  • Extrato de denúncias 004/2020: PDF
  • Extrato de denúncias 005/2020: PDF
  • Extrato de julgamento de denúncias CEN-CAU/BR– Denúncia nº 25/2020, 56/2020, 57/2020, 59/2020, 60/2020, 61/2020, 64/2020, 72/2020, 78/2020 e 101/2020: PDF

Extratos de impugnações:

  • Pedidos de Impugnação do Resultado da Eleição: PDF
  • Julgamentos do pedido de Impugnação do Resultado da Eleição: PDF

Impugnações

  • Impugnação 12: Julgamento – PDF | Considerações – PDF
  • Impugnação 13: Julgamento – PDF | Considerações – PDF
  • Impugnação 14: Julgamento – PDF | Considerações – PDF
  • Impugnação 15: Julgamento – PDF | Considerações – PDF
  • Impugnação 16: Julgamento – PDF | Considerações – PDF
  • Impugnação 17: Julgamento – PDF | Considerações – PDF
  • Impugnação 18: Julgamento – PDF | Considerações – PDF

 


COMISSÃO ELEITORAL

Conheça os membros da Comissão Eleitoral do CAU/MG. Para verificar os membros da Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR), clique aqui. Baixe também a apresentação da CEN-CAU/MG sobre o processo eleitoral, clicando aqui.

  • JOSÉ AMADOR RIBEIRO UBALDO (titular)
    Coordenador
    ANDRÉ VELOSO DA SILVA (substituto)
  • SERGIO MARCIO DE AZEVEDO MACHADO (titular)
    Coordenador Adjunto
    VANESSA KELLEN XAVIER DO COUTO (substituto)
  • MARIA ELIZA ALVES GUERRA (titular)
    RODRIGO BORGES MARTINGS (substituto)
  • Assessoria Técnica CE-CAU/MG:
    Darlan Gonçalves de Oliveira (titular)
    Tadeu Araújo de Souza Santos (substituto)E-mail: cemg2020@caumg.gov.br

 

Atos da Comissão Eleitoral

  • Deliberação-CE-CAU-MG_010.3.2: rientações diplomaçao: PDF
  • Deliberação-CE-CAU-MG_010.3.1: Aprovação do Relatório Final CE-MG: PDF
  • Deliberação-CE-CAU-MG_009.3.3: Julgamento denuncia 012-2020: PDF
  • Deliberação-CE-CAU-MG_009.3.2: Julgamento denuncia 011-2020: PDF
  • Deliberação-CE-CAU-MG_009.3.1: Julgamento denuncia 006-2020: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_008.3.5: Julgamento denuncia 009-2020: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_008.3.4: Julgamento denuncia 008-2020: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_008.3.3: Julgamento denuncia 007-2020: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_008.3.1: Julgamento denuncia 005-2020: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_007.3.7: Julgamento Impugnacao Ana Paula Costa Andrade: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_007.3.6: Julgamento Impugnacao Elaine Silva Furtado: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_007.3.5: Julgamento Impugnacao Dennison Caldeira Rocha: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_007.3.4: Julgamento Impugnacao Vera Therezinha de A. de O. Santos: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_007.3.3: Julgamento Impugnacao Elisabete Alves Kropf Correia: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_007.3.2: Julgamento Impugnacao Douglas Paiva Costa e Silva: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_007.3.1: Julgamento Impugnacao Rose Meire Romano: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_006.3.1: Analise da retificacao do parecer 002-2020: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_005.3.3: Julgamento denuncia 004-2020: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_005.3.2: Julgamento denuncia 003-2020: PDF
  • Deliberacao-CE-CAU-MG_005.3.1: Julgamento denuncia 002-2020: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 004.3.2: Julgamento denuncia 001-2020: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 004.3.1: Julgamento do registro de candidaturas: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 003.3.2: Divulgação da numeração de chapas definida por sorteio: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 002.4.1:_Solicitação de prorrogação de prazos: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 002.3.3: Aprovar o sorteio da numeração de chapas: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 001.4.1: Requisição de assessor jurídico: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 001.3.5: Solicitação de aquisição de assinaturas digitais: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 001.3.4: Aprovar o Calendário Preliminar da CE-MG: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 001.3.3: Aprovar o Plano de Divulgação: PDF
  • Deliberação CE-CAU/MG 001.3.2: Definição do Coordenador Adjunto: PDF


NOTÍCIAS

Publicações do CAU/BR e CAU/MG referentes às Eleições de 2020 dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.


CALENDÁRIO ELEITORAL

Fique por dentro das datas de cada ação vinculada ao processo eleitoral. Confira abaixo as principais e informações mais completas nos links. Baixe o calendário completo em PDF clicando aqui.

Principais datas:

  • 24/08 a 15/10/20 Campanha eleitoral
  • 15/10/20 – Votação
  • 27/11/20 – Homologação do resultado das eleições

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PAPEL DOS CONSELHEIROS

O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

ELEIÇÕES PASSADAS

Para informações referentes às Eleições anteriores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, clique no ano desejado para ser redirecionado.

 

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