CAU/MG

Patrimônio: CAU/MG impugna licitações em Simão Pereira e Bom Jesus do Amparo

Fiscalização entrou com pedidos após averiguar que editais não garantiam exclusividade de participação aos(às) arquitetos(as) e urbanistas em serviços que envolvem projeto em bens patrimoniais

Em duas recentes conquistas para a Arquitetura e Urbanismo em Minas Gerais, a fiscalização do CAU/MG deu mais um importante passo em prol da proteção do patrimônio cultural do estado. Através da diligência constante de editais, o Conselho identificou irregularidades e impugnou, com sucesso, os Editais de Tomada de Preços, no município de Simão Pereira, e de Dispensa Eletrônica no município de Bom Jesus do Amparo, garantindo mais uma vez a participação exclusiva de arquitetos(as) e urbanistas em contratações dessa natureza.

Os certames, ao não restringirem a participação apenas de profissionais registrados no CAU em licitação que envolva projeto em bens patrimoniais, viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.

 

Melhorias e restauro em Simão Pereira

O Edital de Licitação nº 004/2023 da Prefeitura Municipal de Simão Pereira buscava contratar “empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de melhorias e restauração do bem tombado Primeira Unidade Sanitária do município”. No entanto, o CAU/MG identificou irregularidade na concorrência e agiu prontamente para garantir a execução exclusiva dos serviços pelos(as) profissionais registrados(os) no Conselho, visando a valorização e preservação do patrimônio por meio do exercício legal da profissão.

A Comissão Permanente de Licitação acatou os termos da impugnação ao edital para então alterar as exigências contidas no certame, restringindo a participação nesta licitação somente a empresas e profissionais de Arquitetura e Urbanismo, devidamente registrados no CAU.

 

Inventário de Proteção do Patrimônio em Bom Jesus do Amparo

A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo lançou o Edital de Dispensa Eletrônica nº 013/2023, que visa a contratação de assessoria e serviços técnicos de arquitetura referentes ao desenvolvimento da política pública local para preservação do patrimônio cultural, segundo estabelecido pelo programa de distribuição do ICMS no Estado de Minas Gerais – Critério Patrimônio Cultural. No entanto, a licitação encontrava-se irregular por não limitar a participação aos(às) arquitetos(as) e urbanistas.

A área de atuação de elaboração de inventário e laudo técnico de bens tombados é atividade específica de profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo, motivo pelo qual a empresa contratada deve possuir registro no CAU, bem como seu profissional apresentado como responsável técnico pelo serviço. O Setor de Licitações do município suspendeu o certame, acatando a impugnação do CAU/MG, realizando as devidas alterações.

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

CAU/BR

Mudança temporária nos canais de atendimento do CAU/BR

Notícias

Reforma Tributária: Arquitetos e Urbanisas terão desconto de 30% no imposto

Urbanismo

Participe do Processo de Revisão do Plano Diretor de Uberlândia

Pular para o conteúdo