Conselho interviu sobre concorrência que visa contratação de empresa especializada em engenharia civil para revitalização da Praça Lídio José Piza, bem inventariado, por não garantir exclusividade de participação aos(às) arquitetos(as) e urbanistas.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, em mais uma exitosa ação de fiscalização de editais, impugnou uma nova concorrência de intervenções em patrimônio cultural, dessa vez no município de Juruaia. A decisão foi motivada pelo fato de o edital não limitar a participação exclusivamente aos(às) profissionais de Arquitetura e Urbanismo, o que levantou preocupações sobre a execução do serviço por profissionais não qualificados para tal.
A impugnação deu-se sobre o Edital de Concorrência, Nº 011/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia civil para revitalização da Praça Lídio José Piza, bem inventariado como patrimônio cultural do município de Juruaia. O certame, ao não restringir a participação apenas de profissionais registrados no CAU em licitação que envolva projeto em monumento protegido pelo patrimônio histórico e artístico, viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.
O CAU/MG defende a importância de garantir que somente profissionais habilitados participem de concursos dessa natureza, a fim de assegurar a excelência e a responsabilidade na execução de projetos de relevância para o espaço público.
Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.
O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.
De olho nos editais
As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.
Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.
Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.