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CAU/MG impugna edital para revitalização de praça em Juruaia

Conselho interviu sobre concorrência que visa contratação de empresa especializada em engenharia civil para revitalização da Praça Lídio José Piza, bem inventariado, por não garantir exclusividade de participação aos(às) arquitetos(as) e urbanistas.

 

Juruaia

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, em mais uma exitosa ação de fiscalização de editais, impugnou uma nova concorrência de intervenções em patrimônio cultural, dessa vez no município de Juruaia. A decisão foi motivada pelo fato de o edital não limitar a participação exclusivamente aos(às) profissionais de Arquitetura e Urbanismo, o que levantou preocupações sobre a execução do serviço por profissionais não qualificados para tal.

A impugnação deu-se sobre o Edital de Concorrência, Nº 011/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia civil para revitalização da Praça Lídio José Piza, bem inventariado como patrimônio cultural do município de Juruaia. O certame, ao não restringir a participação apenas de profissionais registrados no CAU em licitação que envolva projeto em monumento protegido pelo patrimônio histórico e artístico, viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.

O CAU/MG defende a importância de garantir que somente profissionais habilitados participem de concursos dessa natureza, a fim de assegurar a excelência e a responsabilidade na execução de projetos de relevância para o espaço público.

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

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