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CAU/MG impugna edital de intervenções em bens tombados em Jacuí

Conselho interviu sobre concorrência da Prefeitura de Jacuí que visa contratação de empresa para elaboração de laudos de estado de conservação e projetos para intervenção em bens tombados no município

Jacuí
Foto: Acervo Secult-MG

Demonstrando mais uma vez seu compromisso com a preservação do patrimônio cultural, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG entrou com um pedido de impugnação em uma licitação lançada no município de Jacuí. O edital buscava a contratação de uma empresa para a elaboração de laudos de estado de conservação e projetos de intervenção em bens tombados, mas não limitou a participação no processo aos(às) profissionais de Arquitetura e Urbanismo.

O Edital de Pregão Presencial nº 063/2023 foi impugnado por não estar de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 12.378/2010, da Resolução nº 21/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, da Decisão Plenária nº 484 do CONFEA, da Resolução nº 218 do CONFEA, do Anexo II da Resolução nº 1.010 do CONFEA, da Decisão Normativa nº 80 do CONFEA e a Decisão Normalizadora nº 10/98 do CREA/MG. Uma vez que seu objeto é a “contratação de pessoa jurídica para elaboração de Laudos de Estado de Conservação dos bens tombados do Município de Jacuí e também para a elaboração de projetos arquitetônicos e de Engenharia estrutural para realização de projetos, memorial descritivo para recuperação dos referidos bens.”.

A falta dessa limitação trouxe preocupações legítimas quanto à possibilidade de execução dos serviços por indivíduos não devidamente qualificados para lidar com intervenções em patrimônio cultural. As ações do CAU/MG buscam assegurar a excelência e a responsabilidade na execução de projetos de relevância para o espaço público.

A Prefeitura Municipal de Jacuí acatou o pedido do Conselho e retificou o edital em questão.

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

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