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CAU/MG garante exclusividade à arquitetos(as) e urbanistas em licitação de Sete Lagoas

Concorrência para contratação de serviços, consultoria e elaboração de trabalhos técnicos referentes ao ICMS no município não restringiu participação aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo

sete lagoas
Foto: Acervo Prefeitura de Sete Lagoas

A fiscalização de editais que contemplam serviços de Arquitetura e Urbanismo pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG tem obtido diversos resultados exitosos, evidenciando o fato de que intervenções em bens patrimoniais são atribuições privativas de profissionais registrados no CAU. Só no primeiro semestre de 2023 foram mais de cinco editais impugnados e alterados sem ações judiciais, cujo objetos envolviam projetos em monumento protegidos pelo patrimônio histórico e artístico. É o caso da licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Sete Lagos, que resultou em mais uma vitória para a Arquitetura e Urbanismo e para a sociedade.

O edital em questão foi o Pregão Eletrônico nº 086/2023, que demanda a “Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria dos trabalhos referentes ao ICMS Patrimônio Cultural do Município de Sete Lagoas, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura”. Em um dos seus anexos, é descrito que a a empresa contratada será responsável pela elaboração de laudos de estado de conservação dos bem tombados denominados Antiga Estação Ferroviária e Teatro Redenção.

Ao não restringir a participação apenas de profissionais registrados no CAU, em licitação que envolva projeto em monumento protegido pelo patrimônio histórico e artístico, o certame viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.

A impugnação aborda a exclusividade dos arquitetos e urbanistas na atuação sobre patrimônio histórico, cultural e artístico, uma vez que somente esses profissionais estão habilitados para a atividade, conforme o disposto na legislação atual já citada.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas atendeu prontamente ao ofício encaminhado pelo Conselho. Assim como ocorreu em outras ações de fiscalização similares, o edital foi alterado de modo a garantir a exclusividade de arquitetos e urbanistas na concorrência.

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

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