Fiscalização

CAU/MG Impugna Edital para obra de restauração da Prefeitura de Pimenta

Prefeitura Pimenta

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG obteve mais uma ação bem-sucedida em sua frente de fiscalização de editais, que busca manter a regularidade em licitações que envolvam serviços de Arquitetura e Urbanismo pelo estado. Desta vez, o Conselho impugnou o Edital de Tomada de Preços nº 009/2023 da Prefeitura de Pimenta, que visava contratar uma empresa especializada para a restauração do Casarão Público (Antiga Prefeitura Municipal) no município.

O edital em questão não estipulava a restrição de participação apenas a profissionais registrados no CAU em licitações relacionadas a projetos em monumentos protegidos pelo patrimônio histórico e artístico. Essa lacuna no edital violava frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, ao possibilitar a participação de pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência.

A Prefeitura Municipal de Pimenta, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, julgou procedente a impugnação do CAU/MG, republicando o edital alterado, assim como seus anexos, de modo que atendam à legislação adequada.

Essa intervenção do CAU/MG destaca a importância da diligência sobre as regulamentações legais para garantir a qualidade e a idoneidade dos processos licitatórios. A ação exemplifica o comprometimento do Conselho em assegurar a correta aplicação das normas e a preservação da qualidade técnica nas intervenções arquitetônicas, especialmente em projetos que envolvem a proteção do patrimônio histórico e cultural.

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

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