CAU/MG

Artigo: Respeito criativo e a ética dos direitos autorais na Arquitetura

Trecho do artigo escrito por Lucas Fonsea, da Revista Abreu – Arquitetura Brasileira em Revista, com participação da presidente do CAU/MG, Edwiges Leal

 

”Da prancheta à legislação”

Os direitos dos autores de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros encontram garantia na Constituição da República de 1988, no art. 5º, XXVII, bem como na Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (art. 7º, X e art. 24, II). No caso das arquitetas e arquitetos e urbanistas, a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, dispõe que esses profissionais, para fins de comprovação de autoria, devem registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da Unidade da Federação onde atue.

A legislação e as regulamentações desempenham um papel central na delimitação desses princípios éticos e na proteção dos direitos do autor. A Resolução CAU/BR nº 67, de 2013, é uma peça-chave nesse quebra-cabeça. Ela estabelece diretrizes cruciais para a autoria e coautoria em projetos arquitetônicos, delineando a correta atribuição de créditos. De acordo com essa resolução, é um dever ético atribuir a autoria de um projeto à pessoa ou equipe diretamente responsável por sua concepção. Alterações significativas exigem consentimento prévio. Essas regras não apenas evitam a apropriação indevida, mas também cultivam um ambiente de trabalho transparente e respeitoso.

“A Resolução CAU/BR nº 67 explicita, orienta e detalha aos profissionais os contornos e nuances envolvidos na temática dos direitos autorais sobre obras intelectuais de Arquitetura e Urbanismo, os auxiliando quanto às soluções para proteção, prevenção e combate às violações. Indubitavelmente, o ato normativo contribui para informação e orientação dos profissionais e sociedade, gerando um ambiente de mais respeito e, por consequência, promovendo práticas mais responsáveis, respeitosas e conscientes na área, evitando transgressões aos direitos por ela protegidos”, explica a presidente do CAU/MG, Edwiges Leal.

Na prática, a Resolução traz clareza para situações complexas. Por exemplo, em projetos de restauração ou adaptação, é importante respeitar a integridade do projeto original e reconhecer os
aspectos históricos e estilísticos que o definem. Além disso, a resolução oferece diretrizes para situações em que há a transferência dos direitos autorais, garantindo que essa transição seja
feita de maneira legal e ética; também direciona a abordagem ética quando se trata de projetos de colaboração; e trata da divulgação de projetos em peças publicitárias e elementos de comunicação, o que inclui as redes sociais, ferramenta tão utilizada pelos profissionais atualmente. Uma abordagem que fomenta a justiça e incentiva uma cultura de reconhecimento, que é essencial para o crescimento e aprimoramento da comunidade arquitetônica.

“A ética profissional prevê parâmetros de conduta que proporciona atuação das arquitetas e arquitetos e urbanistas em harmonia com toda a comunidade profissional, em sintonia com o dever
geral de urbanidade. Tais parâmetros perpassam pelo respeito com os pares e no dever de construir sua reputação tão somente com base na qualidade dos serviços profissionais que prestar, o que
valoriza o trabalho criativo e busca a salvaguarda dos direitos autorais na profissão”, destaca a presidente do CAU/MG.

 

Confira a matéria completa na 13ª edição da Revista Abreu

Acesse a versão digital da publicação e confira a matéria na íntegra na página 8.

 

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