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Ação do CAU/MG garante exclusividade em licitação de Andrelândia

Edital não limitava participação aos(às) arquitetos(as) e urbanistas em serviços de laudos técnicos em bens patrimoniais. Prefeitura Municipal de Andrelândia acatou impugnação do Conselho e alterou o certame

Andrelandia
Foto de Eduardo P.

A atuação recorrente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG na fiscalização de editais que contemplam serviços de Arquitetura e Urbanismo obteve mais um resultado favorável para a profissão. A mais recente vitória foi a alteração da licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Andrelândia, município localizado no sul do estado, que visava serviços de laudos técnicos de Estado de Conservação de bens tombados.

A impugnação deu-se sobre o Edital de Pregão Presencial nº 030/2023, cujo objeto é a “Contratação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e equiparadas, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área de Patrimônio Cultural, através da consolidação da política Municipal do Patrimônio Cultural de Andrelândia, que dentre os outros fins, visa repasse de ICMS cultural de acordo com a Deliberação vigente, Lei 18.030/2009, conforme condições e especificações contidas no termo de referência – anexo II deste Edital, parte integrante e inseparável”.

Ao não restringir a participação apenas aos(às) profissionais registrados(as) no CAU, em licitação que envolva projeto em monumento protegido pelo patrimônio histórico e artístico, o certame viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, dentre outras legislações vigentes, quando permite que pessoas não habilitadas para a atividade objeto do certame possam participar da concorrência. A impugnação aborda tal exclusividade, uma vez que somente esses(as) profissionais tem habilitação para a atividade objeto da contratação. A Prefeitura Municipal de Andrelândia atendeu à intervenção do CAU/MG, retificando a redação do Edital para uma nova publicação.

Essa é mais uma ação que reforça a importância de que as intervenções em bens patrimoniais sejam conduzidas por profissionais registrados(as) no CAU. No primeiro semestre de 2023, mais de cinco editais foram impugnados e modificados sem a necessidade de ações judiciais. Esses editais diziam respeito a projetos envolvendo monumentos protegidos pelo patrimônio histórico e artístico, destacando o compromisso do CAU/MG com a preservação da herança cultural do estado.

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico. Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

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