CAU/MG

Ação do CAU/MG garante exclusividade em licitação de Grão Mogol

Execução de obra para reforma e restauração de patrimônio no Centro Histórico de Grão Mogol não restringia a participação aos(às) arquitetos(as) e urbanistas

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG obteve uma nova vitória frente aos serviços de intervenção em Patrimônio Cultural no Estado, dessa vez no município de Grão Mogol. Através da frente de fiscalização de licitações que envolvam serviços de Arquitetura e Urbanismo, “De olho nos Editais”, a autarquia impugnou o Edital de Tomada de Preços da Prefeitura Municipal, que buscava contratar uma empresa para executar obra de reforma e restauração da Igreja Matriz de Santo Antônio, serviço esse exclusivo dos arquitetos(as) e urbanistas.

O objeto do Edital de Tomada de Preços nº 002/2023 é a “Contratação de pessoa jurídica para execução da obra para reforma e restauração da Igreja Matriz de Santo Antônio, localizada no município de Grão Mogol, e aquisição de bens conforme previsto no plano de trabalho através do Termo de Convênio n°1481001929/2022-SEDESE, por empreitada por execução indireta e por preço global, no valor total estimado de R$1.028.166,84 (um milhão vinte e oito mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).”.

 

Grão Mogol
Igreja Matriz de Santo Antônio no Centro Histórico de Grão Mogol

 

A Igreja Matriz de Santo Antônio constitui parte do conjunto urbano do tombamento estadual do Centro Histórico de Grão Mogol, que foi aprovado pela Deliberação CONEP 02/2017, de 23 de maio de 2017, e inscrito nos Livros do Tombo I – Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico –, II – de Belas Artes – e III – Histórico, das obras de Arte Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos. Ao não restringir a participação apenas de profissionais registrados(as) no CAU, o certame viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.

A Prefeitura Municipal de Grão Mogol acolheu a impugnação do CAU/MG e determinou a retificação do edital de modo que seja limitada a exigência de comprovação da capacidade técnica exclusivamente para profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

 

Decisão do STJ sobre restauro em Patrimônio Histórico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma decisão histórica, reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é uma atribuição exclusiva de arquitetos(as) e urbanistas. A decisão foi resultado de um processo iniciado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), que contestou um edital do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) que permitia a contratação de engenheiros para os serviços de restauro.

O STJ considerou o Art. 3º da Lei n.12.378/2013, que define os campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo. A decisão reforça a importância dos arquitetos como protagonistas na coordenação e realização de projetos de restauro, destacando sua expertise histórica, artística e técnica para preservação do patrimônio histórico e construção das cidades.

► Saiba mais sobre a decisão e acesse-a na íntegra clicando aqui.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

Uma resposta

  1. Parabéns ao CAU MG pela ação eficaz e assertiva, legal e protetiva. Projetar uma obra de restauração exige uma formação multidisciplinar que alia conhecimento e sensibilidade. O arquiteto que a essa atividade se dedica deve ter garantida de fato tal atribuição. Que seja essa conquista por direito e justiça mais reconhecida pela sociedade. É inacreditável gestores públicos não considerarem esse fato, ou mais inaceitável ainda, seria alegarem não conhecê-lo.

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