CAU/MG

Vitória contra licitação de Santana do Jacaré que excluia arquitetos

O edital de Santana do Jacaré, que foi suspenso, previa contratação apenas de profissionais registrados no CREA

Santana do Jacaré

No dia 27 de setembro, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, impetrou um mandado de segurança contra edital do Município de Santana do Jacaré, por lançar um certame que excluía Arquitetos e Urbanistas da licitação. O objeto era a construção de uma piscina aquecida com vestiário, cobertura e fechamento na Praça Saturnino Cardoso, localizada no centro da cidade.    

O edital permitia a participação somente de profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), excluindo Arquitetos e Urbanistas. No entanto, a Lei nº 12.378/2010, art. 2º estabelece que o Arquiteto e Urbanista possui competência para a execução e condução de obras, não existindo razão para a sua exclusão do processo licitatório. 

Portanto, no dia 8 de outubro, a decisão reconheceu a ilegalidade do certame, suspendendo a licitação “Tomada de Preços n. 001/2019 do Município de Santana do Jacaré”. A cidade poderá reabrir o período de apresentação de propostas, desde que conceda o mesmo prazo estabelecido no edital e possibilite a habilitação de arquitetos e urbanistas, bem como a entrega de documentação relativa ao registro e anotação de responsabilidade técnica (certidões de acervo técnico e atestados) emitida pelo CAU/BR e pelo CAU/MG. 

  

De olho nos editais 

O CAU/MG realiza uma fiscalização periódica da listagem dos editais verificados quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, através de consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização. 

Assim, visando estreitar o relacionamento com o poder executivo estadual, municipal e gestores de órgãos públicos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, autarquia federal, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei 12.378/2010, estabeleceu um canal oficial permanente de comunicação. No sentido de colaborar para o aperfeiçoamento dos editais que envolvam a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo em Minas Gerais. 

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que contemplem a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo. 

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais 

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