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CAU/MG obtêm vitória contra licitação de Confins para regularização fundiária

Concorrência da Prefeitura de Confins para contratação de serviços de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) foi impugnada por abrir participação à profissionais e empresas registrados no CREA-MG, sem requisitar a comprovação de habilitação para a atividade

 

confins regularização fundiária
Foto: Prefeitura de Confins (Google)

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAUMG obteve resultado positivo em mais uma impugnação de edital que contemplava serviços de arquitetura e urbanismo no Estado. Trata-se da Tomada de Preços Nº 069/2022, da Prefeitura Municipal de Confins, cujo objeto é a “Contratação de serviços técnicos especializados para execução de projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do núcleo urbano informal denominado Rui de Souza”. 

O certame possibilitava que quaisquer empresas e profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG pudessem participar da licitação que envolvia regularização fundiária, sem comprovarem aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”. Dessa forma, estava sendo violado o art. 30, I e §1º, I, da Lei 8.666/93, uma vez que permitia a participação de pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência. 

A Resolução nº 28/2012 do CAU/BR, que dispõe sobre o registro e sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e
Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, especifica como atividade das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo a área de atuação de elaboração de projetos de regularização fundiária, razão pela qual a empresa contratada na presente licitação deve possuir registro no CAU, bem como seu profissional apresentado como responsável técnico pelo serviço.

O município, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, suspendeu a licitação e, após consultas ao CAU/MG, retificou o documento. Feitas as devidas alterações, um edital atualizado da Tomada de Preços foi publicado posteriormente. 

 

Entenda 

A Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, estabelece, em seu artigo 9º, as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. 

Já a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, previu em seu art. 2º que a execução de atividades técnicas no campo de atuação da Arquitetura e Urbanismo é atividade do Arquiteto e Urbanista. 

A sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0056507- 71.2014.4.01.3800, em trâmite pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, declarou que as atribuições dos engenheiros civis no Estado de Minas Gerais estão disciplinadas pela “Lei nº 5.194/66, os Decretos nº 23.569/33 e nº 23.196/33, além da Resolução no 218/1973, do CONFEA” 

Nos atos normativos ora citados, verifica-se que não são todos os engenheiros civis inscritos no CREA/MG que possuem habilitação para exercício da função de urbanismo (e consectariamente, de projeto de regularização fundiária), mas tão somente aqueles que comprovarem aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”. 

O edital, ao possibilitar que empresas e profissionais registrados no CREA/MG sem que haja a comprovação de que os profissionais e responsáveis técnicos das empresas possuam aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura” apresenta irregularidade. 

 

De olho nos editais 

As vitórias que o CAU/MG tem obtido são resultado do trabalho realizado pela fiscalização periódica da listagem dos editais, no que diz respeito à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, através de consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização. 

Essa ação também se beneficia com as denúncias advindas de profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de arquitetura e urbanismo. A contribuição por meio da denúncia é de grande valia para o trabalho desempenhado pelo Conselho. 

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão. 

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais 

 

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