CAU/MG

CAU/MG tem vitória contra edital de Dom Bosco que não contemplava arquitetos

Licitação do município de Dom Bosco não permitia participação de empresas de arquitetura e urbanismo em contratação para prestação de serviços técnicos

Dom Bosco

O serviço de fiscalização de licitações do CAU/MG, denominado “De olho nos Editais”, obteve mais um resultado favorável sobre certame que não considerou a participação de empresas e profissionais com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Desta vez, a vitória foi sobre o Edital de Licitação de Pregão Presencial do município mineiro de Dom Bosco. 

O edital em questão tinha como finalidade a contratação de empresa para “prestação de serviços técnicos especializados em engenharia civil para fiscalização de obras, elaboração de projetos e engenharia, orçamentos de obras e demais funções correlatas à atividade”, exigia apenas o registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, excluindo a vinculação de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. Limitando de forma ilegal a competitividade do certame, violando dispositivos da Lei 8.666/93. 

O CAU/MG impetrou um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o Município de Dom Bosco, concedida pelo juiz da Subseção Judiciária de Unaí-MG nos seguintes termos: 

DEFIRO o pedido de concessão de medida liminar e determino a imediata suspensão do processo licitatório de PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 do Município de Dom Bosco/MG, declarando-se nulos todos os atos administrativos eventualmente já realizados no certame,  e retificando o edital de forma a permitir também  a participação de profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, até a apreciação da segurança pleiteada. 

Além desse caso, no dia 07 de maio de 2020, foram ratificadas, por sentença que concedeu a segurança, as liminares outrora deferidas em Mandados de Segurança contra os Municípios de Santana do Jacaré, Brumadinho e Ipaba. Clique aqui para ler mais sobre esses processos, na seção “Notícias”. 

  

De olho nos editais 

O CAU/MG realiza uma fiscalização periódica da listagem dos editais verificados quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, através de consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização. 

Assim, visando estreitar o relacionamento com o poder executivo estadual, municipal e gestores de órgãos públicos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, autarquia federal, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei 12.378/2010, estabeleceu um canal oficial permanente de comunicação. No sentido de colaborar para o aperfeiçoamento dos editais que envolvam a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo em Minas Gerais. 

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que contemplem a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo. 

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais 

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