CAU/MG

Processos Ético-Disciplinares: Sanções de suspensão

Arq. e Urb. PABLO COELHO PINTO

  • Assunto: Processo Ético-Disciplinar nº 1313036/2021 – Decisão Plenária do CAU/MG – Trânsito em Julgado – Execução da sanção de suspensão.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de MG (CAU/MG), respeitando as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto nas Resoluções CAU/BR nº 52 e 143, na Lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos, cientifica Vossa Senhoria do trânsito em julgado do processo em epígrafe que teve como resultado a aplicação da sanção de suspensão de registro profissional pelo prazo de 60 dias, conforme Deliberação Plenária nº DPOMG 124.7.3/2022 do CAU/MG, uma vez que há afronta direta às regras n° 3.1.1, 3.1.2 e 3.2.10 do Código de Ética e Disciplina do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 52, de 6 de setembro de 2013, e aos incisos IX e X da lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

Esta autarquia informa que, conforme o art. 65 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, a suspensão é sanção ético-disciplinar que consiste em interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional do infrator, tempo no qual ele ficará impedido de exercer a profissão de Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional.

O acesso ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) estará bloqueado no período de vigência da sanção cominada, conforme previsão do §2º do art. 82 da Resolução CAU/BR nº 143/2017.

Assim, em cumprimento ao disposto no art. 82, § 1º, da Resolução CAU/BR nº 143/2017, convocamos V. Sa. a comparecer à sede do CAU/MG, para o recebimento do ofício declaratório, no prazo máximo de 10 (dez) dias para recebimento “em mãos” do ofício declaratório cominada no respectivo processo.

Com o trânsito em julgado da decisão e ocorrida a execução da sanção ao denunciado, o processo com a íntegra da documentação acostada aos autos será arquivado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/UF, ficando à sua disposição para vista mediante solicitação por e-mail: secretariaexecutiva@caumg.gov.br.

 

Arq. e Urb. FLÁVIA MAGALHÃES PEREIRA DA SILVA

  • Assunto: Processo Ético-Disciplinar nº 1191992-2020 – Decisão Plenária do CAU/MG – Trânsito em Julgado – Execução da sanção de suspensão.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de MG (CAU/MG), respeitando as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto nas Resoluções CAU/BR nº 52 e 143, na Lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos, cientifica Vossa Senhoria do trânsito em julgado do processo em epígrafe que teve como resultado a aplicação da sanção de suspensão de registro profissional pelo prazo de 60 dias, conforme Deliberação Plenária nº DPOMG 124.7.3/2022 do CAU/MG, uma vez que há afronta direta às regras n° 1.2.1 e 3.2.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 52, de 6 de setembro de 2013, e aos incisos IX e X da lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

Esta autarquia informa que, conforme o art. 65 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, a suspensão é sanção ético-disciplinar que consiste em interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional do infrator, tempo no qual ele ficará impedido de exercer a profissão de Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional.

O acesso ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) estará bloqueado no período de vigência da sanção cominada, conforme previsão do §2º do art. 82 da Resolução CAU/BR nº 143/2017.

Assim, em cumprimento ao disposto no art. 82, § 1º, da Resolução CAU/BR nº 143/2017, convocamos V. Sa. a comparecer à sede do CAU/MG, para o recebimento do ofício declaratório, no prazo máximo de 10 (dez) dias para recebimento “em mãos” do ofício declaratório cominada no respectivo processo.

Com o trânsito em julgado da decisão e ocorrida a execução da sanção ao denunciado, o processo com a íntegra da documentação acostada aos autos será arquivado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/UF, ficando à sua disposição para vista mediante solicitação por e-mail: secretariaexecutiva@caumg.gov.br.

 

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