Congresso Nacional manteve o dispositivo que estabelece a obrigatoriedade de técnica e preço ou melhor técnica para contratações de serviços de arquitetura e engenharia consultiva
O Congresso Nacional concluiu no dia 1º de junho, a análise dos 26 vetos presidenciais à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº14.133/2021). Retornaram ao texto, entre outros dispositivos, o parágrafo 2º do artigo 37, que prevê que os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como os serviços de arquitetura e engenharia consultiva, sejam licitados por melhor técnica ou uma combinação de preço e técnica (com peso de 70% para esta última). A regra vale para contratações acima de R$ 300 mil.