Foram tratadas as atribuições de arquitetos e urbanistas, aprovação de projetos e ações conjuntas com a fiscalização
No dia 28 de junho, o conselheiro estadual do CAU/MG, arq. urb. Claudio de Melo Rocha , acompanhado pela gerente de fiscalização do Conselho, a arq. urb. Samira Houri, foi à Prefeitura Municipal do Serro, na qual reuniu-se com a vice-prefeita do município mineiro, Guilhermina Brandão Simões, com o Secretário Municipal de Obras Geraldo Marcelo Ribeiro, e dois servidores concursados da Prefeitura. Após uma breve apresentação sobre o CAU/MG, foram discutidas pelos participantes as atribuições de arquitetos e urbanistas e como estas poderiam ser aproveitadas em cada setor da Secretaria Municipal de Obras, ressaltando-se a validade da Resolução CAU/BR nº 51/2013 e as implicações da mesma nas aprovações de projetos arquitetônicos.
IGEO, reunião com IPHAN e fiscalização de obras
O conselheiro estadual Claudio de Melo Rocha ainda pontuou sobre o Sistema de Inteligência Geográfica – IGEO e como este poderia auxiliar a Prefeitura em seu planejamento urbano. Os representantes do CAU/MG reuniram-se, ainda, com a chefe do Escritório Técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN no Serro, quando trataram sobre os procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos no perímetro tombado, bem como sobre a possibilidade as ações conjuntas de fiscalização.
No dia seguinte às reuniões, a gerente de fiscalização realizou diligências no município de Diamantina. Onde fiscalizou obras nos bairros Vila Arraiolo e Vila Operária.
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O trabalho dos fiscais dos CAU/UF’s acontece a partir de ações de rotina, denúncias de arquitetos e urbanistas e também da sociedade, verificação de editais de contratação por parte de órgãos públicos e planejamentos realizados por meio do IGEO. Verificadas incompatibilidades nessas informações, criam-se rotas de fiscalização.
Toda obra ou serviço de arquitetura e urbanismo deverá ser conduzido por profissional habilitado. Caso seja identificada qualquer irregularidade na prestação dos serviços que envolvam a arquitetura e o urbanismo, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, deve-se formalizar uma denúncia relativa ao exercício da profissão de arquiteto e urbanista.
DENÚNCIA VIA SITE | APLICATIVO MOBIARQ
Mas atenção! Antes de cadastrar uma denúncia, visite no menu FISCALIZAÇÃO, o item DÚVIDAS FREQUENTES, para esclarecer suas dúvidas sobre a fiscalização do CAU/MG.
Da Gerência de Fiscalização