Notícias

CAU/MG impugna licitação de regularização fundiária do CIMAG em Caxambú

O Edital para contratação e prestação de serviços técnicos especializados de regularização fundiária não limitava participação aos(às) profissionais registrados no CAU e aos registrados no Crea que possuíam a devida habilitação

cimag caxambú
Foto Jorge Colares

Em mais uma bem-sucedida ação de fiscalização, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, assegurou um desfecho favorável ao impugnar uma licitação irregular do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito das Águas (CIMAG), que envolvia a contratação de serviços de regularização fundiária no município de Caxambu.

O certame em questão é o Edital de Concorrência nº 004/2023, cujo objeto é a “contratação e prestação de serviços técnicos especializados de regularização fundiária, mediante utilização de softwear adequado a integrar, virtualizar, agilizar, registrar e gerenciar todo o processo de regularização de núcleos urbanos informais consolidados, de forma a incorporação desses ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seu ocupantes, tudo conforme determinado nas leis federais de nº 10.257/2001, 11.107/2005 e 13.465/1017 e decreto federal de nº 9.310/2018”.

A irregularidade encontrava-se na possibilidade de que quaisquer empresas e profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG pudessem participar da licitação, sem comprovarem aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”. Dessa forma, estava sendo violado o art. 30, I e §1º, I, da Lei 8.666/93, uma vez que permitia a participação de pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência.

O setor de contratações do CIMAG acatou o pedido de impugnação do CAU/MG e retificou o item no edital que trata da documentação de habilitação, a fim de garantir que apenas profissionais de Arquitetura e Urbanismo, devidamente registrados no CAU, e profissionais com comprovada aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura” registrados no CREA/MG possam concorrer.

 

Entenda

A Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, estabelece, em seu artigo 9º, as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Já a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, previu em seu art. 2º que a execução de atividades técnicas no campo de atuação da Arquitetura e Urbanismo é atividade do Arquiteto e Urbanista.

E a Lei nº 5.194/66, os Decretos nº 23.569/33 e nº 23.196/33, além da Resolução no 218/1973, do CONFEA disciplinam as atribuições dos engenheiros civis no Estado de Minas Gerais. Nesses atos normativos, verifica-se que não são todos os engenheiros civis inscritos no CREA/MG que possuem habilitação para exercício da função de urbanismo (e consequentemente, de projeto de regularização fundiária), mas tão somente aqueles que comprovarem aprovação na cadeira de “Saneamento e Arquitetura”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Notícias

CAU/MG expressa solidariedade e apoio às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

CAU/BR

Mudança temporária nos canais de atendimento do CAU/BR

Notícias

Reforma Tributária: Arquitetos e Urbanisas terão desconto de 30% no imposto

Pular para o conteúdo