CAU/MG

CAU, CREA e SENGE reivindicam remuneração justa em concurso da PBH

Salários dispostos no Edital do Concurso, para cargos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia na PBH, estão abaixo do piso

Concurso PBH
Foto: Rodrigo Clemente/PBH

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado Minas Gerais – CAU/MG, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG e o Sindicato de Engenheiros do Estado de Minas Gerais – SENGE/MG uniram forças ao oficiar a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte quanto ao seu Concurso Público para provimento de cargos. O ofício teve por objetivo solicitar providências quanto à remuneração dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia que desejam integrar os quadros de servidores municipais.

A motivação partiu do Edital SUGESP nº 02/2023, publicado em 18 de julho de 2023 pela Subsecretária de Gestão de Pessoas do Município de Belo Horizonte. O edital em questão prevê vagas para os cargos de arquiteto(a) e urbanista e engenheiro(a), inicialmente com uma carga horária semanal de 40 horas e uma remuneração bruta fixada em R$ 9.076,42, que posteriormente foi alterada 30 horas semanais e remuneração bruta de R$ 6.807,32.

Os órgãos apontaram para a Lei nº 4.950-A/1966, que estabelece o salário mínimo profissional para profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. De acordo com a referida legislação, o salário mínimo profissional para uma jornada de 6 horas diárias é equivalente a 6 vezes o maior salário mínimo comum vigente no país, que atualmente é de R$ 1.320,00. Portanto, de acordo com a legislação, os profissionais de Arquitetura e Urbanismo aprovados no edital deveriam receber o equivalente a 6 salários mínimos por mês, totalizando R$ 7.920,00.

Essa reivindicação do CAU/MG, CREA-MG e SEMGE destaca a importância das profissões de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia na gestão pública de uma cidade, reconhecendo sua relevância e impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos. Além disso, ressalta que a qualidade dos serviços prestados pela Administração Municipal está diretamente ligada ao reconhecimento e remuneração justa desses profissionais.

Portanto, os órgãos solicitam à Prefeitura de Belo Horizonte que reavalie a remuneração oferecida para os cargos de arquiteto(a) e urbanista e engenheiro(a), e cumpra o disposto na Lei nº 4.950-A/1966. Esta iniciativa visa assegurar que Belo Horizonte possa contar com profissionais altamente qualificados e motivados para continuar a promover o desenvolvimento da cidade e a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.

2 respostas

  1. Segundo TRF4 no processo 5078781-07.2021.4.04.7100, contra a PM Alvorada RS, tal Lei foi considerada inconstitucional.

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