Atendimento

Anuidade 2023: Novos descontos e prazos para arquitetas e arquitetos

 

Conselho ampliou os descontos em 2023, buscando a redução das desigualdades existentes no mundo do trabalho e ampliando também o acesso de jovens profissionais ao mercado formal

O CAU começa o ano novo com mais descontos na Anuidade 2023 para arquitetas e arquitetos e urbanistas. Política de descontos foi ampliada para reduzir as desigualdades existentes no mundo do trabalho e garantir o acesso de jovens profissionais ao mercado formal. Novas regras – com mais benefícios – fazem parte da estratégia do CAU para desprecarizar o mercado de trabalho de Arquitetura e Urbanismo.

Para a presidente do CAU Brasil, Nadia Somekh, trata-se de um esforço de acolhimento das necessidades de arquitetas e arquitetos. “Vamos prosseguir nesse caminho para dar mais segurança e viabilidade financeira aos nossos profissionais”, disse. Entre as ações desenvolvidas, estão a promoção da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), o Projeto de Lei do Microempreendedor Profissional (MEP) e a atualização da Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo. Saiba mais aqui.

Outra novidade é que o CAU vai passar a aplicar integralmente o desconto de 50% para arquitetas e arquitetos com até de dois anos de formado. Não haverá mais o cálculo proporcional do desconto conforme o mês de colação de grau. Ou seja, o profissional que completar dois anos de formado em janeiro de 2023 terá a redução de 50% na anuidade do ano inteiro, assim como aquele que completar em dezembro de 2023.

 

VALORES

Conforme a Lei 12.378/2010 e o Ato Declaratório Nº 18 do CAU Brasil, os valores das taxas de Anuidade, RRT e Carteira Profissional são os seguintes:

  • Anuidade do CAU: R$ 671,89 (seiscentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos)
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 115,18 (cento e quinze reais e dezoito centavos)
  • Carteira de identificação profissional definitiva: R$ 75,52 (setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)

 

Confira os benefícios disponíveis:

 

NOVOS DESCONTOS 2023

✔️  Políticas Afirmativas na Educação: 90% de desconto

✔️ Licença-maternidade: 50% de desconto*

✔️ Licença-paternidade: 50% de desconto*

SAIBA MAIS AQUI

 

DESCONTOS POR TEMPO DE FORMADO

✔️ Menos de 2 anos de formado: 50% de desconto
✔️ 2 a 3 anos de formado: 30% de desconto (para pagamento à vista)
✔️ 3 a 4 anos de formado: 20% de desconto (para pagamento à vista)
✔️ 4 a 5 anos de formado: 10% de desconto (para pagamento à vista)
✔️ Mais de 30 anos de formado: 50% de desconto

Arquitetas e arquitetos e urbanistas com 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA ou que tenham doenças graves estão isentos do pagamento da Anuidade 2023.

 

FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS – PROFISSIONAIS

PAGAMENTO À VISTA
ATÉ 28 DE FEVEREIRO

PAGAMENTO À VISTA
ATÉ 31 DE MARÇO

PARCELAMENTO SEM JUROS

10% DE DESCONTO

R$ 604,70

5% DE DESCONTO

R$ 638,30

Até 31/01 = 6x

Até 28/02 = 5x

Até 31/03 = 4x

Até 30/04 = 3x

Até 31/05 = 2x

Até 30/06 = 1x

 

FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS – EMPRESAS

PAGAMENTO À VISTA
ATÉ 31 DE JULHO

PAGAMENTO À VISTA
DE 31 DE AGOSTO

PARCELAMENTO SEM ENCARGOS

60% DE DESCONTO

R$ 268,76

30% DE DESCONTO

R$ 470,32

Até 31/07 = 6x

Até 31/08 = 5x

Até 30/09 = 4x

Até 31/10 = 3x

Até 30/11 = 2x

Até 20/12 = 1x

 

► DESCONTO ADICIONAL PARA SÓCIO ÚNICO

Para as empresas constituídas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista, é possível solicitar o desconto adicional de 90%.

  • Deve ser solicitado até 30/06 via protocolo no SICCAU ou assim que aprovado o registro da empresa (para empresas novas).
  • Requer declaração simples afirmando a constituição da empresa por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico pela empresa.
  • Desconto válido por 1 ano após aprovação do CAU/UF e somente para pagamento à vista.

 

PRAZOS

Confira os prazos finais de profissionais e escritórios para quitação da Anuidade 2023. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.

  • Pessoas Físicas: Até 30 de junho
  • Pessoas Jurídicas: Até 20 de dezembro

 

CARTÃO DE CRÉDITO

Arquitetas e arquitetos e urbanistas podem pagar taxas e tributos ao CAU usando seu cartão de crédito, em até 12 vezes. Modalidade pode ser utilizada para pagamento de anuidade, RRT, certidões, outras taxas de serviços, multas e dívidas. Ao analisar essa nova modalidade de pagamento, o (a) profissional deve conferir as condições financeiras e avaliar a conveniência do parcelamento em seu caso específico, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais. Saiba mais aqui.

 

COMO FAZER

A Rede de Atendimento Integrada do CAU elaborou um tutorial com o passo-a-passo e todas as etapas para negociar a Anuidade do CAU 2023.

anuidade 2023 cau

 ► Clique aqui para baixar o tutorial

 

Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

 

Atendimento CAU/MG

 

Atendimento CAU/BR

De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília).

 

28 respostas

  1. Enquanto isso o pessoal técnico do cft, que pode assinar projeto de tudo, pagará 250 de anuidade e 50 reais de TRT. Parabéns cau

    1. Tanto CAU quanto Crea manifestaram repúdio à Resolução Nº 205/2022 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), que assegura ao “Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área”. Já estão sendo estudadas e discutidas medidas jurídicas que visam a garantia exclusiva da execução de obras e demais atribuições técnicas previstas em lei por profissionais legalmente habilitados.

  2. Pelamordedeus….
    ]Quase 700 reais anuais + RRTs emitidas…
    Prá onde tá indo o dinheiro disso tudo???

    #transparênciacau

    1. Olá, Cleber.
      A manutenção dos Conselhos de Fiscalização Profissional é proveniente das anuidades e demais taxas. São elas também que possibilitam toda e quaisquer ações fiscalizatórias, técnicas, administrativas e institucionais.
      Todos os gastos e investimentos do Conselho podem ser acessados através do Portal da Transparência, fiscalizado periodicamente pelo TCU.
      Clique e acesse transparencia.caumg.gov.br.

    1. Olá, Danielly.

      O valor da anuidade, sem desconto, é o mesmo para pessoas física e jurídicas, R$671,89. AS empresas que pagarem à vista tem descontos de 60%, até o final de julho, e 30%, até o final de agosto. Para as empresas constituídas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista, é possível solicitar o desconto adicional de 90%, conforme condições descritas no passo-a-passo do link abaixo.

      Clique aqui e confira mais informações no tutorial da anuidade.

  3. Olá. Aqui no site informa que o desconto para o pagamento à vista de 10% é válido para ser pago até o dia 28 de fevereiro. Porém, no site do SICCAU ao gerar o boleto para pagamento à vista, a data do vencimento é dia 31/01. Como gerar um boleto para pagamento até 28/02?

    1. Olá, Fernanda.
      O vencimento do boleto é o último dia do mês em que o mesmo foi impresso. O prazo máximo para pagar a Anuidade à vista com o desconto de 10% é o dia 28 de fevereiro.
      Para gerar um boleto com pagamento até 28/02, você deve aguardar até o dia 1º/02 para emitir.
      Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o atendimento do CAU/MG. Clique no link abaixo e confira os canais disponíveis.
      http://www.caumg.gov.br/atendimento

  4. É possível pagar a anuidade em apenas uma parcela (com desconto de 10% até 28/02) com cartão de crédito ou essa opção é apenas para parcelamento? Seria interessante para ter o desconto e ao mesmo tempo ganhar milhas no cartão.
    Desde já agradeço a atenção.

    1. Boa tarde, Carolina.
      Você pode gerar o boleto à vista e então parcelar no cartão de crédito. Mas vão incidir juros sobre o parcelamento no cartão. É recomendável simular o pagamento para que possa avaliar se é favorável à você.
      Clique aqui e entre em contato com o Atendimento do CAU/MG para maiores informações e auxíio.

  5. Boa tarde
    Como fazer para solicitar a isenção por doença grave. Carcinoma colorretal

  6. Estou em débito com anuidades do CAU. Poderiam, me enviar as faturas pra eu quitar?? Pois, estou pleiteando empréstimos junto à Caixa Mútua e, estou inadimplente….

  7. Faço 5 anos de formada em 2023, mas não aparece essa opção de desconto no meu sistema. Como devo proceder?

  8. Não estou tendo acesso ao sistema para pagamento da anuidade. O site está com algum problema ou passou por alguma reconfiguração?

  9. Perdi o desconto até fevereiro porque o site não estava funcionando direito pra mim, hoje entrei e o valor esta mais alto. Não tem como refazer o desconto. Quero pagar agora a vista

    1. Olá, Aline.
      A mudança do desconto é feita de forma automática pelo sistema.
      Por gentileza, entre em contato com o Atendimento para que possam te auxiliar. Clique aqui.

  10. Boa tarde!!! Uma Vez quitada as anuidades atrasadas, eu estou apto a pleitear a carata de adimplência com CAU, pra pleitear empréstimos junto a Caixa Mútusa??? Mesmo não tendo pago anuidade 2023???

    1. Caro Fábio,
      A Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Jurídica (CRQ) é emitida pelo próprio sistema, através do seu perfil profissional no SICCAU. Se você estiver sem débitos em aberto, não apenas da anuidade, você pode emitir o CRQ gratuitamente. Para mais informações sobre essa certidão, clique no link abaixo.
      8.1 Emissão de Certidão de Registro e Quitação

  11. Boa tarde. Não encontrei a opção de 50%de desconto por ter 30 anos de formada

  12. Bom dia,
    Será quando esse Conselho vai entender que lugar de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com graduação em Arquitetura, é no CREA e não no CAU?
    Já perdi muitas oportunidades pois exigem CREA e não CAU, explico mas não adianta. Esse Conselho não tem nada para Engenheiros, o foco são os Arquitetos. Se o problema for anuidade, deixem que os interessados paguem as duas, assim o CAU continua recebendo.

    1. Prezada arquiteta e urbanista Rosemar Caixeta,

      Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecermos a questão posta por você.

      Quem determina o ‘lugar’ do Engenheiro de Segurança do Trabalho não é o CAU nem o CREA, mas a lei.

      A Lei nº 7.410/1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras Providências, é bastante clara ao afirmar:

      Art. 1º – O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
      I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

      Desta forma, a titulação da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho é complementar e não se sobrepõe à formação profissional em Arquitetura e Urbanismo, de modo que os arquitetos e urbanistas com essa especialização devem ser registrados no CAU, bem como devem solicitar a titularidade complementar, conforme Resolução CAU/BR nº 162/2018.

      Nenhuma organização, pública ou privada, pode exigir duplo registro no CAU e no CREA de profissionais arquitetos(as) e urbanistas com atuação no campo da Engenharia de Segurança do Trabalho. Exigências dessa natureza, que restringem o exercício regular da profissão de Arquitetura e Urbanismo são ilegais e devem ser denunciadas ao CAU para que sejam tomadas as medidas pertinentes, no link https://denuncia.caubr.gov.br/denuncia/anonima/incluir.

      Colocando-nos à sua disposição para esclarecimentos adicionais.

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