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Anuidade 2022: Novos descontos e mais prazos para profissionais e empresas

Novos descontos foram incorporados considerando a realidade enfrentada por arquitetas e arquitetos em todo o país, além de extensão de prazos e pagamentos com cartão de crédito

 

Anuidade 2022

 

O CAU Brasil aprovou a revisão da Resolução CAU/BR Nº 193, com novos descontos e mais prazos para pagamento da Anuidade do CAU, a partir de janeiro de 2022. A Nova Gestão do CAU Brasil ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19. Esse novo pacote de descontos e prazos para a Anuidade do CAU, elaborado em conjunto com os CAU/UF, tem entre seus objetivos reduzir as desigualdades existentes no mundo do trabalho e ampliar o acesso de jovens profissionais ao mercado formal.

Nesta Anuidade 2022, já estão valendo os prazos ampliados para descontos à vista e maiores descontos para pessoas jurídicas. E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix. Inovação faz parte do esforço de modernização das formas de cobrança. Para a presidente do CAU Brasil, Nadia Somekh, trata-se de um esforço de acolhimento das necessidades de arquitetas e arquitetos. “Vamos prosseguir nesse caminho para dar mais segurança e viabilidade financeira aos nossos profissionais”, disse. Essas melhores condições de pagamento vêm em conjunto com uma série de ações realizadas pelo CAU Brasil em 2021, em benefício dos arquitetos e urbanistas e da sociedade.

Confira aqui os resultados o CAU Brasil em 2021

Além dos descontos, a Resolução Nº 193 atualizou alguns fluxos operacionais que vão agilizar a implementação da norma pelos CAU/UF. “É importante ressaltar a colaboração que a Comissão de Planejamento e Finanças teve para esse trabalho, dos presidentes, conselheiros e equipes técnicas do CAU Brasil e dos CAU/UF”, afirmou a vice-presidente do CAU Brasil e coordenadora da Comissão de Planejamento e Finanças, Daniela Sarmento.

 

CAU Brasil cancela multas de Anuidades em débito

Arquitetos e urbanistas e empresas com Anuidades do CAU em atraso agora não precisam mais pagar multa para quitar seus débitos. Quem optar pelo pagamento à vista terá o desconto da multa de 20% do valor original. Opção está disponível no SICCAU a partir de 1º de novembro.

Desconto da multa estava previsto para 1º de janeiro de 2023, mas benefício foi adiantado para novembro por decisão da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU Brasil.

Desta forma, quem não pagou a Anuidade do CAU em dia vai pagar apenas a atualização monetária e juros de 1% ao mês, de acordo com a Taxa Selic. Trata-se de mais um benefício disponibilizado aos profissionais em empresas de Arquitetura e Urbanismo.

 

CARTÃO DE CRÉDITO

A partir de agora, arquitetos e urbanistas podem pagar taxas e tributos ao CAU usando seu cartão de crédito, em até 12 vezes. A Modalidade pode ser utilizada para pagamento de anuidade, RRT, certidões, outras taxas de serviços, multas e dívidas.

ATENÇÃO: ao analisar essa nova modalidade de pagamento, o (a) profissional deve conferir as condições financeiras e avaliar a conveniência do parcelamento em seu caso específico, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais.

Serviço é oferecido por empresas especializadas em soluções de pagamento credenciadas junto ao CAU Brasil, por meio da Chamada Pública CAU/BR Nº 9/2021, e está sujeito a taxas estabelecidas por cada uma.

  • Confira as opções de cartão de crédito: Link
  • Tutorial de pagamento com cartão de crédito:Download

 

Confira como ficam os novos descontos e os valores da Anuidade do CAU 2022:

 

Descontos para profissionais

Arquitetos e urbanistas agora têm direito a 10% de desconto para pagamento à vista até o dia 28 de fevereiro de 2022. Para pagamento à vista até 31 de março, o desconto será de 5%.

Empresas de Arquitetura e Urbanismo recebem 60% no pagamento à vista até 31 de julho, ou 30% até 31 de agosto. Esse desconto pode ser acumulado com o desconto especial de 90% para empresas individuais. 

 

Desconto para empresas

Caso a pessoa jurídica tenha apenas um único sócio arquiteto e urbanista, é possível solicitar desconto adicional de 90% da Anuidade do CAU. Atenção: esse desconto só vale para pagamento à vista!

 

Mais prazos

Arquitetos e urbanistas também podem parcelar a Anuidade do CAU, sem juros e encargos, em até seis meses. Desde que o primeiro pagamento seja realizado em janeiro, o valor total será dividido em seis parcelas de igual valor, até junho. Negociações feitas nos meses seguintes diminuem a quantidade de parcelas.

Para Pessoas Jurídicas de Arquitetura e Urbanismo, o parcelamento sem juros pode ser feito de julho a dezembro. Da mesma forma, o número de parcelas diminui a cada mês: se em julho são seis parcelas, em agosto são cinco e assim por diante até o dia 20 de dezembro.

Continuam valendo os descontos para arquitetas e arquitetos de acordo com o tempo de profissão:

  • 50% de desconto para profissionais com menos de dois anos de formado;
  • 50% de desconto para profissionais com mais de 30 anos de formado;
  • Desconto adicional de 30% para profissionais com 2 a 3 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
  • Desconto adicional de 20% para profissionais com 3 a 4 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
  • Desconto adicional de 10% para profissionais com 4 a 5 anos de formado (apenas para pagamento à vista);

 

ATENÇÃO! O prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a Anuidade 2022 é 30 de junho. Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.

 

VALORES DA ANUIDADE E DO RRT

Os valores da Anuidade do CAU e do Registro de Responsabilidade Técnica são definidos pela Lei 12.378/2010. O CAU Brasil, no entanto, busca promover melhores condições para arquitetos e urbanistas em todo o país, dentro dos parâmetros legais. No começo de 2021, a Nova Gestão do CAU suspendeu reajustes desses valores e ampliou os prazos de pagamento.

Com os novos descontos criados, em 2022 os valores da Anuidade do CAU e do RRT tiveram seus valores reajustados de acordo com a previsão legal. Taxas para Carteira Profissional Definitiva e Carteira Profissional Provisória também foram revisadas pelo Ato Declaratório CAU/BR Nº 17. Confira abaixo os valores integrais (sem desconto):

  • Anuidade 2022 (PF e PJ): R$ 634,04
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 108,69
  • Carteira Profissional Definitiva: R$ 71,27
  • Carteira Profissional Provisória: R$ 29,6

 

DESCONTOS PARA 2023

Para 2023, serão criadas novas condições especiais para os profissionais em início de carreira. Como incentivo para a formação continuada, arquitetas e arquitetos com menos de cinco anos de formados poderão solicitar mais 15% de desconto caso comprovem a participação de no mínimo 10 horas em cursos de capacitação. Também será criado um desconto de 90% na Anuidade 2023 para profissionais egressos de universidades públicas ou privadas que: ingressaram por meio de políticas afirmativas, receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil. Abatimento valerá durante os dois primeiros anos após a colação de grau.

E mais: arquitetas e arquitetos que usufruírem de licença-maternidade ou licença-paternidade em 2023 também poderão solicitar desconto de 50% no ano seguinte. Para pedidos de isenção de anuidade para profissionais com doenças graves, serão necessários laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicação do médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Trata-se de uma política afirmativa com propósito de diminuir as desigualdades e incluir aqueles arquitetos que não estão ou tem dificuldades de se manter no CAU. Por meio de muitos debates, identificamos as categorias que poderíamos incentivar por meio dos descontos”, afirmou a vice-presidente do CAU Brasil e coordenadora da Comissão de Planejamento e Finanças, Daniela Sarmento.

A coordenadora da Comissão Temporária de Raça, Equidade e Diversidade do CAU Brasil (CTRED), conselheira Claudia Sales de Alcântara (CE), destaca que ações assim são necessárias em um contexto de grande desigualdade social. “Nós não partimos do mesmo ponto de partida. Precisamos do princípio de equidade, e ter um Conselho que enxerga isso deve ser motivo de muito orgulho”, afirmou. “Precisamos de políticas e ações de longo prazo que permitam dar condições a todos contribuírem e apoiarem a constituição do CAU, participando e se sentindo representados”.

Esses descontos para a política afirmativa do CAU começarão a valer só em 2023 porque ao longo de 2022 serão realizados os ajustes necessários no SICCAU para cadastrar as solicitações, fazer o exame dos pedidos e liberar os descontos nos boletos. O CAU Brasil também vai continuar revisando de forma contínua a Resolução Nº 193 de forma a buscar constante aprimoramento e atualização.

Sempre de acordo com seus cinco desafios estratégicos: melhorar o relacionamento com arquitetos e urbanistas e a sociedade; realizar parcerias institucionais estratégicas; investir na qualidade da formação e ensino; tornar a fiscalização um vetor de melhoria do exercício profissional; e promover ações inclusivas.

Via CAU/BR

 

Respostas às dúvidas mais frequentes dos profissionais e empresas

Eis as principais respostas às dúvidas mais frequentes sobre a Anuidade 2022 manifestadas por profissionais e empresas nas redes sociais do CAU.

 

  • E o ressarcimento do valor pago a mais em 2021?
    O arquiteto e ou empresa precisa verificar no SICCAU se a solicitação do Ressarcimento foi feita de ofício (ou seja, efetuada pelo CAU). Se sim, ele precisa complementar os dados do banco para o depósito do ressarcimento. Caso já tenha atualizado os dados, é preciso entrar em contato com o CAU do seu Estado. Caso não tenha sido efetuado o ressarcimento por ofício, é preciso solicitar pelo SICCAU – aba Financeiro e depois clicar em “Solicitar Ressarcimento”.

 

  • E o desconto para quem tem mais de 10, 15, 20 anos de formado?
    Os descontos aprovados na nova redação da Resolução 193 para todos os profissionais são apenas para os pagamentos à vista, sendo 10% para pagamento à vista até 28 de fevereiro e 5% para pagamento à vista em março. Têm direito a desconto de 50% da anuidade apenas arquitetos com menos de 2 anos de formação e os formados há mais de 30 anos. Os descontos para 3, 4 e 5 anos de formados são apenas para pagamento à vista antes do vencimento da anuidade, isto é, de janeiro a junho.

 

  • Como faço para passar meu cadastro para CNPJ (já tenho) e obter o desconto para empresas?
    Caso o arquiteto tenha uma empresa e ele é único sócio, precisa cadastrar um protocolo no SICCAU com o assunto “SOLICITO DESCONTO DE 90% PJ COM ÚNICO SÓCIO ARQUITETO E URBANISTA”, grupo de assunto “Anuidade”, solicitando o desconto e anexar a documentação exigida. Caso não seja único sócio, terá direito apenas ao desconto para pagamento em parcela única.

 

  • E quem tem empresa continua pagando duas anuidades?
    Sim, com Pessoa Física e como Pessoa Jurídica

 

  • Acabou a isenção para profissionais com mais de 40 anos de formado?
    Não. Após completar 40 anos de contribuição, isto é, 40 anos de registro ativo no CAU (contando o tempo de registro no CREA), e estando com todas as anuidades pagas, o profissional terá isenção da anuidade.

 

  • Desconto para quem não emitiu nenhum RRT sequer nos últimos dois anos não tem?
    Não há desconto de anuidade para emissão de RRT.

 

  • Obtive o desconto para minha empresa (empresário individual) de 90% nesse 2021, ano de abertura dela…preciso entrar com algum documento ou a renovação do desconto da anuidade é automática?
    Não há renovação automática: é necessária a solicitação anualmente, ou seja, é preciso abrir um novo protocolo.

 

  • Empresa com mais de um sócio não tem desconto?
    Sim: os descontos para pagamento em parcela única.

 

  • E o desconto à vista que sempre teve independentemente do tempo de formação?
    O desconto a vista permanece, agora com um prazo maior: foi prorrogado o desconto de 10% até o mês de fevereiro e 5% para março. Empresas também tem descontos para pagamento à vista.

 

  • Consultei minha página no CAU para quitar a anuidade 2022, mas, aparentemente, não está disponível. Quando o conselho liberará a fatura?
    A anuidade estará disponível apenas dia 01/01/2022.

 

  • Por se tratar de anuidade o mais coerente seria dividir o valor da anuidade em até 12x… fica muito mais fácil para todo mundo… E baixar o valor da RRT… Sem sentido uma RRT custar 100 reais….
    O reajuste da anuidade e do RRT foi estipulado na Lei que criou o CAU (12.378/2010).

 

  • E eu, o que faço? De agosto pra cá, a minha anuidade de 2021, deixou de ser considerada como paga, e mesmo enviando todos os comprovantes de pagamento, ainda consta que não paguei. E agora tenho que pagar de novo? E agora tem mais a de 2022
    Favor entrar em contato com o TAQ (Teleatendimento Qualificado) ou CAU do seu Estado

 

  • Em 2021 eu completei um ano e meio de registro e tive que pagar a anuidade integral. Disseram que o desconto viria depois, mas até agora não notei a diferença. Será que desta vez eu terei direito ao desconto? Ou isso tudo é propaganda enganosa?
    Até 2 anos de formado o desconto é automático. Agora o de 3, 4 e 5 anos é apenas para pagamento à vista e é preciso ter o tempo de formado no ato da negociação. Se o valor foi cobrado incorretamente, é possível abrir um protocolo para análise e revisão do valor pago, assunto do protocolo REVISÃO DA COBRANÇA DE ANUIDADE PF.

 

12 respostas

  1. Paguei a anuidade de 2021 em duplicidade. Enviei a solicitação de reembolso duas vezes pelo site , com os comprovantes solicitados. Mas o reembolso não foi realizado. Gostaria de ficar isenta das taxas de 2022. Aguardo breve retorno eou reembolso imediato . .

  2. Boa noite, gostaria de fazer meu registro cau mas parece que o site está fora do ar.

    1. Olá Rosiane.
      O sistema está com instabilidade, ficando fora do ar em alguns momentos, devido ao alto acesso. Tente novamente na guia anônima, por meio de outro navegador ou acesse fora do período comercial.
      Entre em contato nosso atendimento para maiores esclarecimentos. Clique no menu Fale Conosco aqui do site.

  3. Bom dia!

    Ao imprimir o boleto com desconto de 10% aparece o dia 31/01/2022 como data de vencimento, não 28/02/2021.
    Como proceder?
    Obrigada

  4. Se eu entrar hoje, dia 12/04 com meu registro, pago o valor proporcional de maio à dezembro? e consigo o desconto para o primeiro pagamento à vista?

  5. Não lembro se paguei a anuidade de 2022 e esqueci minha senha de entrar no SICCAU
    Estou indo em recuperação de senha e cada vez que tento vem uma mensagem diferente de erro.
    Preciso entrar e alterar a senha para recuperar meu acesso e verificar também a questão da anuidade de 2022

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