Arquitetura

Acordo OA-PT e CAU/BR: Saiba como profissionais de Arquitetura podem atuar em Portugal

Em 2023 foi assinado o Acordo de Reciprocidade entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU Brasil e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA-PT), durante o 9º Fórum Internacional de Patrimônio Arquitetônico Brasil – Portugal. O acordo estabelece condições para que profissionais de Arquitetura e Urbanismo possam exercer o ofício em ambos os países.

Brasileiros(as) interessados(as) em trabalhar em Portugal, com pretensão de se inscreverem na OA/PT, precisam ter registro ativo no CAU por pelo menos um ano, com reconhecimento do diploma obtido no Brasil segundo a legislação portuguesa. Além disso, o Acordo possibilita um registro temporário para prestação de serviços ocasionais de arquitetura, exigindo termos de responsabilidade conjuntos com profissionais membros da instituição no país de atuação.

A legislação portuguesa estipula que arquitetos de Estados Membros da União Europeia ou de países com acordo de reciprocidade, como o Brasil, devem comprovar experiência profissional. A existência dessa reciprocidade depende da admissão de arquitetos(as) portugueses na organização profissional do país de origem do(a) arquiteto(a) estrangeiro(a), por meio de tratado internacional ou acordo escrito entre as instituições profissionais.

 

Passo-a-passo para inscrição na OA-PT

Para auxiliar profissionais brasileiros(as) que tem interesse em exercer a profissão em Portugal, o CAU/MG compartilha algumas informações e links úteis, encaminhados pela própria Ordem, que buscam trazer esclarecimentos sobre o que é necessário para candidatar-se.

 

1º – Documentação

– Formulário único de inscrição (clique aqui para baixar).

– Diploma do Brasil

– Reconhecimento do Diploma em Portugal*
O reconhecimento terá de fazer equivaler o grau obtido no Brasil ao grau português de Licenciado em Arquitetura (diplomas brasileiros até 2010) ou ao grau de Mestre em Arquitetura (diplomas brasileiros posteriores a 2010).

– Passaporte e Autorização de Permanência/Residência em Portugal ou Cartão de Cidadão

– Número de Identificação Fiscal

– Declaração de Registo Ativo no CAU emitida pelo SICCAU (clique aqui para acessar o tutorial) e

– Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares emitida pelo SICCAU  (clique aqui para acessar o tutorial).

– Pagamento Taxa 200€

 

2º – Candidatura

Uma vez reunida toda a documentação (incluindo o reconhecimento do diploma), o(a) interessado(a) pode se candidatar fazendo sua inscrição através do Portal dos Arquitectos pelo link abaixo.

Atenção! O registo deve ser feito como “Candidato”, e submeter a Candidatura a Profissional de Outros Estados.

portal.ordemdosarquitectos.org/pt/comunidade

 

Informações adicionais

*Clicando o link a seguir você terá acesso à informação que a Direção-Geral do Ensino Superior disponibiliza ao público sobre o reconhecimento de diplomas estrangeiros:

www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374

 

Para se inscrever na Ordem dos Arquitectos, o reconhecimento terá de fazer equivaler o grau obtido no Brasil ao grau português de Licenciado em Arquitetura (diplomas brasileiros até 2010) ou de Mestre em Arquitetura (diplomas brasileiros posteriores a 2010).

Peça informação junto da universidade onde irá solicitar o reconhecimento, de qual será a melhor opção tendo em conta o seu diploma (nível ou específico).

Quando os cursos são obtidos em países fora do Espaço Económico Europeu, aconselhamos – apenas aconselhamos – o reconhecimento específico porque é o tipo de reconhecimento mais completo (compara não só a duração como o programa curricular do curso estrangeiro e do Mestrado Integrado em Portugal), e menciona a área de formação (neste caso, a Arquitetura). Mas apenas aconselhamos, já que o reconhecimento de diplomas estrangeiros não é da competência da Ordem dos Arquitetos, e não é possível à Ordem dos Arquitetos antecipar o resultado de qualquer reconhecimento que seja pedido.

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