Participantes identificaram uma série de problemas jurídicos e operacionais na medida.
A 18ª edição do evento realizado pelo CAU/MG, por meio do Colegiado Permanente de Entidades dos Arquitetos e Urbanistas – CEAU, trouxe para discussão as questões pertinentes à Medida Provisória 759/16 e a Regularização Fundiária Rural e Urbana.
O evento foi realizado no dia 10 de abril, na Casa do Arquiteto Sylvio de Vasconcellos, e contou com a participação da Dra. Marta Alves Larcher (Promotora de Justiça Habitação e Urbanismo) e Rosane Tierno (Instituto Pólis) sob mediação da arq. e urb. Mônica Bedê (Diretora de Habitação IAB/MG e Conselheira Suplente do CAU/MG).
Entenda a medida
A MP nº 759/2016 trata da Regularização Fundiária revogando o capítulo III da Lei nº 11.977/2009, principal marco jurídico relacionado ao tema. Considerado como referência para a Regularização Fundiária na América Latina, a norma que fora revogada definia conceitos e instrumentos que foram sendo ao longo dos anos trabalhados e reconhecidos por políticos, gestores públicos, técnicos de diferentes áreas e sociedade civil organizada.
Críticas à MP
Foram identificados pelas palestrantes uma série de problemas jurídicos e operacionais presentes na MP nº 759/2016. Exemplo disso é a União legislar sobre matéria de competência municipal, como a isenção de ITBI, permitir ocupação e uso urbano em área rural à revelia do planejamento municipal e confusão conceitual entre regularidade fundiária e edilícia, além de conflitos com normas relacionadas ao Registro Imobiliário . Também foram feitas críticas relacionadas à conceitos não muito bem definidos, à falta de regulamentação, à desvinculação da titulação à obrigatoriedade e/ou garantia de regularização urbanística, ao favorecimento de regularização de áreas de interesse específico e retrocessos nas regularizações de interesse social, destacando-se a vedação de regularização fundiária em áreas de litígio. Criticou-se também o fato de a MP necessitar de regulamentações futuras e de possibilitar atos discricionários por parte do Poder Público.
Foi defendido pelas palestrantes e mediadora que seja construído, com participação dos diferentes setores ligados ao tema, um projeto de lei substitutivo, auto-aplicável e com normas de transição (se for o caso), que utilize como base o Capítulo III da Lei 11.977/09 e legislação correlata. Por parte dos participantes destacou-se a necessidade de se discutir e estabelecer procedimento e entendimentos para o período atual, em que a MP nº 759/2016 está vigente.
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Via IAB-MG (Autora: arq. urb. Luana Rodrigues – Diretora de Cidades)
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