Legislação

MP prorroga para 2019 prazo para município elaborar Plano de Mobilidade Urbana

Alguns municípios ficam impedidos de receber recursos federais para projetos de mobilidade urbana.

O governo federal editou, nesta quinta-feira (13), a Medida Provisória (MP) 748/16, que amplia para sete anos o prazo para os municípios elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana (PMU).

A execução dos planos é uma exigência da Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei deu prazo de três anos para a elaboração do plano, que findou em abril de 2015. Com a MP, as cidades terão até abril de 2019 para elaborar os PMUs.

DADOS

Segundo levantamento do Ministério das Cidades, após o encerramento do prazo, 171 municípios, correspondentes a 23% da população brasileira, declararam possuir PMU já elaborado. Esse universo equivale a apenas 5% dos 3.341 municípios obrigados a ter planos de mobilidade. Do total com plano implementado, 142 situam-se nas regiões Sul e Sudeste. Para o governo, estes resultados são “alarmantes”.

De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), são obrigados a ter PMU integrado ao plano diretor local os municípios com mais de 20 mil habitantes, os integrados à região metropolitana e os situados em áreas propícias a deslizamentos e inundações, entre outros.

Os planos devem traçar diretrizes para os serviços de transporte coletivo, a circulação viária, a acessibilidade para pessoas com deficiência e as áreas de estacionamentos, entre outras exigências.

RECURSOS

Sem a extensão do prazo, o governo alega que haverá prejuízos para a população, com paralisação de obras, pois a Lei da Mobilidade Urbana proíbe os municípios sem PMU elaborado no prazo de receberem recursos federais para projetos de mobilidade urbana.

O Executivo explica que a proibição, que é mantida no texto da MP 748, poderá congelar os investimentos em mobilidade, que têm como principal fonte de recursos o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que é federal.

“A interrupção dos fluxos de transferências, mensalmente efetuadas pelo Ministério das Cidades, a número expressivo de municípios brasileiros, acarreta, logo, elevado passivo econômico e social para a União”, alega o governo na exposição de motivos que acompanha a MP 748.

TRAMITAÇÃO

A MP será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Íntegra da proposta: MPV-748/2016

FONTE: CÂMARA NOTÍCIAS

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