CAU/BR

Termina no dia 09/04 a Consulta Pública sobre Engenharia de Segurança do Trabalho

Arquitetos e urbanistas podem sugerir até a próxima segunda alterações na minuta de resolução que foi debatida pela Comissão de Exercício Profissional

O CAU/BR está aperfeiçoando o registro da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Está em Consulta Pública uma minuta de resolução proposta pela Comissão de Exercício Profissional que melhora as regras para arquitetos e urbanistas que exercem essa especialização. Hoje essas regras são definidas pela Resolução CAU/BR nº 10. A lei federal nº 7.410/1985 permite o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho a arquitetos e urbanistas e engenheiros, desde que com o curso de especialização adequado, feito em território nacional.

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a Consulta Pública

Sobre Engenharia de Segurança do Trabalho

A principal mudança proposta é a inscrição na Carteira Profissional do Arquiteto e Urbanista, que passa a ser “Engenheiro de Segurança no Trabalho”, ao invés de “com especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho”. Os arquitetos com essa especialização terão direito a uma nova carteira profissional, gratuita, com essa mudança nos primeiros 60 dias da entrada em vigor da nova resolução. Outra proposta é permitir agrupar atividades de Projeto e de Gestão ao RRT Simples de Engenharia de Segurança no Trabalho. Ou seja, um mesmo RRT poderá incluir atividades dos Grupos 1, 3 e 7 (normalmente atividades de grupos diferentes exigem emissão de RRT diferentes). A proposta de resolução detalha ainda os procedimentos para registro da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho no SICCAU.

Atividade em crescimento

Existem hoje 3.960 arquitetos e urbanistas com o título de Engenharia de Segurança do Trabalho registrado junto ao CAU – aproximadamente 2,5% do total de profissionais. Destaque-se que Engenharia de Segurança do Trabalho foi o grupo de atividades que mais cresceu em 2017: 11% mais trabalhos realizados, em comparação ao ano anterior. A maior parte dessas atividades está ligada à segurança em canteiros de obras, como medidas, equipamentos e sinalização de segurança (47%); programas gerais de prevenção e proteção aos trabalhadores (25%); e laudo técnico de condições de trabalho (15%).

Conheça as regras atuais clicando aqui.

0 resposta

  1. Especialização de engenheiro de segurança do trabalho ou com Especialização em engenharia de segurança do trabalho, como é atualmente a meu ver o CAU não só não está resolvendo o problema com a retirada do título que tinha quando estava no CREA, título este legal conforme a lei, já que é não existe graduação legal em engenharia de segurança do trabalho, o Crea não fazia esta discriminação, Engenheiros ou arquitetos, ambos portadores do mesmo curso de especialização recebiam o ”e engenheiros de segurança de trabalho”. Penso que esta proposição do CAU é uma solução que não soluciona, com receio de entrar em conflito com o CREA, e nesta disputa de egos fica o Arquiteto e engenheiro de segurança do trabalho o tempo todo explicando ao mercado que ele é Engenheiro de segurança tanto como qualquer outro profissional que concluiu o mesmo curso que ele, conforme a mesma Lei. Ao meu Isto não é justo, O CAU deveria adotar uma decisão definitiva e assumir os riscos.

    1. Bom dia Geraldo.
      O CAU não vai retirar título algum. A proposta é que passe a ser “Engenheiro de Segurança no Trabalho”, ao invés do atual, que é “com especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho”. E essa não é a única proposta, você pode acessar a minuta na consulta pública. E caso tenha sugestões para acrescentar, participe também. O prazo termina no dia 09 de abril, próxima segunda.

    2. Prezado CAU/MG, “Especialização de…” não é título profissional e sim uma das modalidades de cursos superiores de pós-graduação definidos pelo MEC, assim como o MBA – Master Business Administration, Mestrado, Doutorado ou pós-doutorado etc… Logo não faz sentido atribuir erroneamente este “título” (que não é título profissional) de “Especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho” ao profissional Arquiteto com esta pós-graduação que sempre teve o título correto de “ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO” em conformidade com a Lei Nº 7410/85 e NR4 item 4.4. O não reconhecimento destas adequações pode trazer prejuízo e marginalização ao arquiteto especialista pelo mercado de trabalho, como já vem ocorrendo em inúmeros concursos onde o arquiteto/ especialista é simplesmente preterido ou ignorado.

    3. Prezado Américo, bom dia.
      O CAU não vai retirar título algum. A proposta é que passe a ser “Engenheiro de Segurança no Trabalho”, ao invés do atual, que é “com especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho”. E essa não é a única proposta.
      A consulta já foi encerrada, mas você ainda pode acessar a minuta no link que está no texto.

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