CAU/MG

CAU/MG tem vitória contra licitação de Antônio Dias

Em 2020, o juiz responsável determinou suspensão do edital por não contemplar a participação de arquitetos

Daniel Lopes

Em 2020 o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG impetrou um Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Antônio Dias, em razão de edital de licitação publicado que limitava a participação no certame a engenheiros civis, mesmo que o objeto claramente incluía serviços contemplados nas atribuições de arquitetos e urbanistas. Na época, o Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG determinou liminarmente a suspensão imediata do processo licitatório n. 066/2019 (Edital de Tomada de Preços n. 004/2019 do Município de Antônio Dias/MG), dando a possibilidade ao Município de retificar o certame, a fim de permitir a participação de arquitetos e urbanistas. E neste ano de 2021, uma nova vitória do CAU/MG no caso vem para favorecer os profissionais registrados nesta autarquia. 

O edital em questão tinha por objeto a “execução das obras de Construção de Quadra Poliesportiva”, cuja participação não era permitida aos profissionais de arquitetura e urbanismo. Recentemente, foi proferida sentença no Mandado de Segurança do Conselho contra a Prefeitura de Antônio Dias sobre essa licitação, onde foi reconhecido o direito de arquitetos e urbanistas devidamente registrados poderem participar do certame, bem como a admissão da Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CAU como comprovação da capacitação técnica. 

A decisão, ainda passível de recurso, determina a reabertura do prazo para apresentação de propostas do edital, pelo mesmo tempo determinado no processo licitatório. Dessa forma, possibilita-se a participação dos arquitetos e urbanistas. Um resultado que, como outros similares, expressa valorização e reconhecimento desses profissionais na construção de cidades melhores. 

  

De olho nos editais 

Casos de vitória, como o de Antônio Dias, são resultado do trabalho realizado pelo O CAU/MG quanto à fiscalização periódica da listagem dos editais, no que diz respeito à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, através de consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização. Essa ação também se beneficia com as denúncias advindas de profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de arquitetura e urbanismo. 

Assim, visando estreitar o relacionamento com o poder executivo estadual, municipal e gestores de órgãos públicos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, autarquia federal, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei 12.378/2010, colabora para o aperfeiçoamento dos editais que envolvam a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo em Minas Gerais. 

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