Atribuição de Arquitetos

Avaliação de imóveis – Atribuição de Arquitetos e Urbanistas

Avaliação de imóveis

 

A avaliação de imóveis é uma atividade que demanda conhecimentos específicos relativos a projetos de Arquitetura, construção civil, patologias, estatística, entre outras áreas do conhecimento, além da aplicação de normas técnicas relativas ao assunto.

Prezando pela qualidade de vida das pessoas, a arquitetura e urbanismo tem como uma de suas finalidades garantir a segurança da população, o que torna fundamental a presença desses profissionais na construção de cidades e espaços de qualidade.
 
Para mostrar a pluralidade dessa atuação, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/MG vai compartilhar algumas das atribuições nas quais a categoria pode e deve estar presente.
 
Uma dessas atividades é a avaliação de imóveis urbanos e rurais, que trata-se de uma análise técnica, cujo fim é a identificação do valor do bem (valor de mercado), ou dos seus custos (direto, como material, mão-de-obra, equipamentos, etc. e indireto, como lucro, administração, tributos, etc.) ou dos seus frutos (aluguéis, arrendamentos, explorações) e direitos (servidão, usufruto, concessão, comodato, herança, posse, etc.), conforme a norma da ABNT NBR 14.653-1:2001 que rege a avaliação de imóveis.

A avaliação de imóveis é uma competência dos arquitetos e urbanistas definida pelo item VI, Art. 2º da Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão.

 

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