7.1 Emissão de Registro de Direitos Autorais (RDA)

O que é?

O Registro de Direito Autoral – RDA, é o registro que o (a) arquiteto(a) e urbanista pode fazer no CAU para proteger o seu trabalho intelectual.  

Podem ser registrados projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da arquitetura e urbanismo que conferem direitos autorais, morais ou patrimoniais, a seu autor. 

É vedado o registro de projeto ou outro trabalho técnico de criação de arquiteto e urbanista que, à época da realização da atividade, não possuía registro ativo no CAU. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU. 

O(a) arquiteto também precisará possuir um certificado digital. 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

Após aprovado, o RDA é impresso como dossiê no formato A4 e orientação retrato, por isso, todos os documentos apresentados na solicitação devem seguir esta configuração: formato A4 e orientação retrato (“em pé”) e com certificação digital do requerente. 

 

Documentos necessários: 

  1. Declaração formal de autoria, devidamente datada, assinada e CERTIFICADA DIGITALMENTE – Baixe o modelo aqui;
  2. Cópia, CERTIFICADA DIGITALMENTE, do correspondente projeto ou trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo; 
  3. Memorial, CERTIFICADO DIGITALMENTE, que descreva textualmente as características essenciais do projeto ou trabalho técnico em Arquitetura e Urbanismo. 

 

 É importante que a documentação enviada contenha elementos suficientes para a compreensão dos seguintes atributos da obra intelectual que se pretende registar:  

       I. Partido topológico e estrutural;  

      II. Distribuição funcional;  

     III. Forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.  

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o ambiente profissional no SICCAU com CPF e senha; 
  2. Clicar em RDA e, em seguida, Solicitar Registro; 
  3. Preencher os dados relativos à participação na criação (autor ou coautor) e inserir a descrição e a tipologia do trabalho criado; 
  4. Preencher os campos relativos ao período de criação e, se for o caso, de endereço; 
  5. Inserir os documentos requeridos, conforme instruções acima; 
  6. O requerimento será analisado pelo setor de acervo do CAU/MG do endereço de residência do profissional, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o RDA. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o protocolo de análise em seu ambiente no SICCAU. 

 

Como cadastrar a solicitação de RDA? 

Acesse o tutorial com o passo a passo Clicando Aqui. 

Quanto tempo leva? 

O RDA será analisado em até 30 dias após a compensação do pagamento do boleto. 

 

Caso haja solicitações de novas informações ou documentos, a nova análise ocorrerá em até 15 dias. 

 

Quanto custa? 

A taxa de expediente é o valor de 2 (duas) vezes a taxa de RRT, ou seja, R$ 230,36 (2023). 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 67/2013 

Lei nº 9.610/1998 

Lei nº 12.378/2010 

DELIBERAÇÃO_CEP_2016_03_RDA 

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