O que é?
É a baixa do registro da pessoa jurídica cadastrada no CAU, por sua extinção ou por não mais atuar com serviços ligados à Arquitetura e Urbanismo.
A baixa do registro é por tempo indeterminado, podendo a empresa solicitar reativação a qualquer momento.
Quem pode utilizar este serviço?
De acordo com a Deliberação CEP/MG n° 126.5.2/2018 e o artigo 26 da Resolução nº 28/2012 do CAU/BR, é obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:
I – Dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;
II – Alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;
III – Ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.
Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica tenha as expressões ‘Arquitetura’ ou ‘Urbanismo’, ou designação similar, na razão social, no nome fantasia ou nos objetivos sociais, a baixa a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser efetuada após a retirada das citadas expressões.
Quais os documentos ou dados necessários?
I – Em caso de dissolução da pessoa jurídica, favor apresentar: Comprovação de dissolução da pessoa jurídica, por meio de distrato social, cartão CNPJ ou outro instrumento oficialmente válido;
II – Em caso de baixa por alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica: Retirar a atividade 71.11-1-00 – Serviços de arquitetura do cartão CNPJ e qualquer atividade privativa de arquitetura e urbanismo do objeto social do contrato social da empresa apresentando ambos os documentos, conforme artigo 1° da Resolução CAU/BR n°28;
III – Em caso de baixa por ausência de arquiteto RT (Responsável Técnico Arquiteto), favor apresentar: Comprovação de desvinculo do responsável técnico com a pessoa jurídica: carteira de trabalho, distrato de prestação de serviço ou qualquer outro documento comprobatório com a manifestação de ambas as partes.
Atenção: em todos os casos, para que a solicitação de baixa seja deferida a empresa:
I – Não pode estar respondendo a processo no âmbito do CAU;
II – Não deve possuir RRT em aberto – é necessário proceder à Baixa de todos os RRTs registrados através da empresa, incluindo os RRTs de Cargo/Função, o que dever ser realizado pelos responsáveis técnicos emitentes, em suas respectivas páginas no SICCAU;
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o ambiente da empresa no SICCAU (servicos.caubr.gov.br);
- Clicar em Protocolos > Cadastrar Protocolo> Selecionar o Grupo de Assunto CADASTRO EMPRESA e o Assunto BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA > Preencher as declarações exigidas no SICCAU e a descrição do protocolo > Anexar os documentos e clicar em Cadastrar;
- O requerimento será analisado pelo CAU/MG, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a baixa do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado no ambiente do SICCAU.
Como solicitar a baixa de registro de empresa?
Acesse o passo a passo no tutorial: Download
Quanto tempo leva?
O cadastro do protocolo é automático.
O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
Deliberação CEP/MG n° 126.5.2/2018
Serviços correlatos