5.16 Baixa de registro de pessoa jurídica

O que é? 

É a baixa do registro da pessoa jurídica cadastrada no CAU, por sua extinção ou por não mais atuar com serviços ligados à Arquitetura e Urbanismo. 

A baixa do registro é por tempo indeterminado, podendo a empresa solicitar reativação a qualquer momento. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

De acordo com a Deliberação CEP/MG n° 126.5.2/2018 e o artigo 26 da Resolução nº 28/2012 do CAU/BR, é obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:  

 

I – Dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;  

II – Alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;  

III – Ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.  

 

Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica tenha as expressões ‘Arquitetura’ ou ‘Urbanismo’, ou designação similar, na razão social, no nome fantasia ou nos objetivos sociais, a baixa a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser efetuada após a retirada das citadas expressões. 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

I – Em caso de dissolução da pessoa jurídica, favor apresentar:  Comprovação de dissolução da pessoa jurídica, por meio de distrato social, cartão CNPJ ou outro instrumento oficialmente válido;   

II – Em caso de baixa por alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica: Retirar a atividade 71.11-1-00 – Serviços de arquitetura do cartão CNPJ e qualquer atividade privativa de arquitetura e urbanismo do objeto social do contrato social da empresa apresentando ambos os documentos, conforme artigo 1° da Resolução CAU/BR n°28;   

III – Em caso de baixa por ausência de arquiteto RT (Responsável Técnico Arquiteto), favor apresentar:  Comprovação de desvinculo do responsável técnico com a pessoa jurídica: carteira de trabalho, distrato de prestação de serviço ou qualquer outro documento comprobatório com a manifestação de ambas as partes.  

Atenção: em todos os casos, para que a solicitação de baixa seja deferida a empresa:  

I – Não pode estar respondendo a processo no âmbito do CAU; 

II – Não deve possuir RRT em aberto –  é necessário proceder à Baixa de todos os RRTs registrados através da empresa, incluindo os RRTs de Cargo/Função, o que dever ser realizado pelos responsáveis técnicos emitentes, em suas respectivas páginas no SICCAU; 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o ambiente da empresa no SICCAU (servicos.caubr.gov.br);
  2. Clicar em Protocolos > Cadastrar Protocolo> Selecionar o Grupo de Assunto CADASTRO EMPRESA e o Assunto BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA > Preencher as declarações exigidas no SICCAU e a descrição do protocolo > Anexar os documentos e clicar em Cadastrar;
  3. O requerimento será analisado pelo CAU/MG, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a baixa do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado no ambiente do SICCAU.

 

Como solicitar a baixa de registro de empresa? 

Acesse o passo a passo no tutorial: Download

 

Quanto tempo leva? 

O cadastro do protocolo é automático.  

O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências. 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 28/2012 

Lei nº 12.378/2010 

Deliberação CEP/MG n° 126.5.2/2018 

 

Serviços correlatos 

5.8 Registro de pessoa jurídica 

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