5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

 O que é? 

É o tipo de registro de pessoa física no CAU que habilita o graduado em arquitetura e urbanismo ao exercício da profissão e ao uso do título de arquiteto e urbanista, em todo o território nacional, em caráter provisório. 

É destinado aos graduados em arquitetura e urbanismo que colaram grau no Brasil, mas que ainda não tiveram seu diploma expedido pela instituição de ensino superior. 

O registro possui validade de 1 (um) ano a partir da data da colação de grau, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada. O pedido de prorrogação deve ser feito antes do término da validade do registro provisório. 

Vencido o prazo, o registro provisório será suspenso até a apresentação do diploma devidamente registrado. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Graduados em arquitetura e urbanismo, que possuam o certificado de conclusão de curso realizado no Brasil, emitido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas pelo poder público. 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

Documentos Pessoais (capacidade civil) em arquivos digitais: 

  1. RG (Carteira de Identidade Civil atualizada), CNH ou Passaporte; 
  2. CPF (Dispensável caso conste no RG, item 1); 
  3. Portaria de reconhecimento do curso; 
  4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar;
    (Exigido apenas para homens com menos de 45 anos) 
  5. Comprovante de residência atualizado;
    (Com no máximo 90 dias, podendo ser contas de água, luz ou telefone)
  6. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral.
    (Certidão emitida e validada pelo TSE, clique aqui para obter).

 

Documentos escolares: 

  1. Histórico escolar do ensino superior; (relativo a graduação em Arquitetura e Urbanismo) 
  2. Certificado de conclusão do curso. 
    – O certificado deve ser emitido após a data de colação de grau.
    – No certificado é necessário constar a data da colação de grau 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

 

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada;  
  1. A solicitação seguirá para o CAU/MG que analisará a documentação e responderá o solicitante através do e-mail cadastrado na solicitação. Caso não seja aprovado, o CAU/MG informará as pendências e solicitará a regularização da documentação encaminhada. 
  1. O solicitante será informado quando o registro for aprovado e receberá as orientações de acesso ao SICCAU. 

 

 

Quanto tempo leva? 

Entre 5 e 45 dias (tempo estimado). 

 

Quanto custa? 

A solicitação de registro é gratuita. 

Após registrado, o(a) profissional deverá efetuar pagamento da anuidade. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 18/2012 

Lei nº 12.378/2010 

Deliberação CEF-CAU/MG n° 138.3.9-2020. 

 

Serviços correlatos 

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil
5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior
5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior
5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional
5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional
5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
5.8 Registro de pessoa jurídica
5.9 Interrupção de registro 

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