3.7 Solicitação de desconto para Pessoas Físicas

O que é? 

É a solicitação de desconto adicional na anuidade de arquitetos e urbanistas que se enquadrem em um dos seguintes casos: 

  •  90% de desconto para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil, durante os 2 (dois) primeiros anos após a colação de grau;
  •  50% de desconto na anuidade do exercício subsequente para arquitetos e urbanistas que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade.

O desconto de 50% pode ser prorrogado, mediante solicitação, pelo período de um ano, para mulheres lactantes. 

 

Os descontos adicionais são válidos apenas para pagamento à vista, não se aplicam a anuidades vencidas e não são cumulativos.

Caso o profissional tenha direito a mais de um desconto, será concedido apenas o de maior valor. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Para o desconto de 90%: 

Arquiteto(a)s e urbanistas com registro ativo no CAU egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil. 

 

Para o desconto de 50%: 

Arquiteto(a)s e urbanistas com registro no CAU, que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade, sendo abrangidos os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção. 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

Desconto para profissionais beneficiários de Políticas Afirmativas – 90%: 

  1. Estudantes que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais) devem anexar na solicitação um comprovante da instituição de ensino que declare o ingresso por meio de políticas afirmativas. 
  2. Estudantes que receberam bolsa integral devem apresentar comprovante emitido pela instituição de ensino que demonstre o usufruto de bolsa de estudo integral durante todos os períodos letivos da graduação em Arquitetura e Urbanismo. 
  3. Egressos de universidades públicas ou privadas que participaram de programas públicos de financiamento estudantil devem apresentar Contrato de financiamento estudantil. 

 

Desconto para profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade – 50% 

Apresentar um dos documentos listados abaixo: 

  1. Registro de nascimento da criança; 
  2. Sentença judicial que constitui a adoção, com certidão de trânsito em julgado, se for o caro; 
  3. Termo de guarda da criança, se for o caso. 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o ambiente profissional do SICCAU e cadastrar um protocolo selecionando a aba Protocolo > grupo de assunto Anuidade > selecionar a opção de desconto desejada > preencher os campos e anexar os documentos comprobatórios. 
  2. A solicitação será analisada pelo CAU/MG, sendo necessário acompanhar o protocolo por meio do SICCAU. 

 

Como cadastrar a Solicitação: 

Acesse o tutorial Disponível Aqui. 

 

Quanto tempo leva? 

O prazo para análise é de até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa. 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 193/2020 

Resolução CAU/BR nº 211/2021 

 Lei nº 12.378/2010 

 

Serviços correlatos 

3.1 Emissão de boleto de anuidade  

3.6 Prorrogação de vencimento de anuidade por lesão a bens devido a situação calamitosa  

3.8 Solicitação de isenção de anuidade por doença grave

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