8.2 Emissão de Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física ou Jurídica (CND)

O que é? 

A Certidão Negativa de Débitos – CND, é o documento que certifica, para efeitos legais, que o(a) arquiteto(a) e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo com registro inativo (interrompido, suspenso, baixado ou cancelado) encontra-se sem débitos no CAU. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Arquitetos(as) e Urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU interrompido, suspenso, baixado ou cancelado, que não possuam débitos no CAU e que não tenham uma CND já emitida e válida. 

Considera-se “sem débito” o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo em dia com os pagamentos de anuidades, taxas e multas decorrentes de auto de infração ou sanção disciplinar. 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

Não há documentação exigida. É necessário apenas que o registro esteja inativo e que o(a) arquiteto(a) e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo esteja sem débitos no CAU. 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF/CNPJ e senha; 
  2. Clicar em Certidões e, em seguida, Emitir Certidão; 
  3. Selecionar o tipo de certidão que deseja emitir (Certidão Negativa de Débito Pessoa Física ou Jurídica) e, para finalizar, clique em CADASTRAR. 

 

Quanto tempo leva? 

Até 10 minutos (serviço online de emissão imediata pelo sistema). 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 93/2014 

 

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