8.1 Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Jurídica (CRQ)

O que é? 

A Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física/Jurídica – CRQ-PF ou CRQ/PJ, é o documento que certifica, para os efeitos legais, que o(a) arquiteto(a) e urbanista ou a empresa de Arquitetura e Urbanismo possui registro ativo e sem débito junto ao CAU.  

Também pode ser utilizado como comprovante de registro junto ao Conselho por empresas e por profissionais que não solicitaram a emissão da carteira de identidade profissional. 

Possui certificação digital, o que permite a verificação de autenticidade no site do CAU e validade padrão de 180 dias, a não ser quando o profissional ou empresa possui algum boleto em aberto – neste caso a certidão é emitida com prazo de validade coincidindo com a data de vencimento do boleto. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Arquitetos e Urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro ativo, sem débitos junto ao CAU e que não tenham uma CRQ já emitida e válida. 

Considera-se “sem débito” o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo em dia com os pagamentos de anuidades, taxas e multas decorrentes de auto de infração ou sanção disciplina. 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

Não há documentação exigida. É necessário que o(a) arquiteto(a) e urbanista ou a empresa de Arquitetura e Urbanismo esteja sem débitos junto ao CAU. 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o ambiente profissional no SICCAU (caubr.gov.br), com CPF/CNPJ e senha; 
  2. Clicar em Certidões e, em seguida, Emitir Certidão; 
  3. Selecionar o tipo de certidão que deseja emitir (Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, conforme o caso) e, para finalizar, clique em CADASTRAR. 

 

Quanto tempo leva? 

Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema). 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 93/2014 

 

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