5.9 Interrupção de registro profissional

O que é? 

É a interrupção do registro para o profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, interrompendo também a cobrança de anuidade. 

O profissional com registro interrompido estará impedido de exercer atividades de arquitetura e urbanismo no Brasil e de usar o título de arquiteto(a) e urbanista. 

A interrupção do registro não extingue dívidas anteriores do arquiteto e urbanista com o CAU. 

  

Quem pode utilizar este serviço? 

Arquitetos e urbanistas registrados no CAU que atendam as seguintes condições: 

  •  Não ocupem cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de arquitetura e urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
  •  Não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa;
  •  Não estejam respondendo a processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.
  • Também é preciso que todos os RRTs do profissional baixados no sistema.

Quais os documentos ou dados necessários? 

O profissional, quando estiver cadastrando o protocolo, deverá declarar que atende as condições acima, que está ciente quanto às consequências legais e éticas pelo exercício da profissão estando com registro interrompido e que as informações prestadas são verídicas. 

Deverá anexar apenas apresentação da Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares, que deve ser emitida na página profissional do SICCAU. 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o ambiente do profissional no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), emitir a Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares e salvar o arquivo; 
  2. Cadastrar protocolo selecionando a aba Protocolos, em seguida, o grupo de assunto Cadastro profissional – Interrupção de registro profissional; 
  3. O requerimento será analisado pelo CAU/MG, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro.  
  4. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU. 
  5. Após o deferimento da solicitação, caso ainda não tenha efetuado o pagamento da anuidade, o(a) profissional deverá emitir o boleto de anuidade referente ao ano vigente. O valor do boleto será proporcional ao período em que o registro ficou ativo. 

 

Como solicitar a Interrupção do Registro Profissional? 

Acesse o tutorial: Download

Acesse o tutorial para emissão da Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares Clicando Aqui. 

 

Quanto tempo leva? 

O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.  

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

  

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