O que é?
É a interrupção do registro para o profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, interrompendo também a cobrança de anuidade.
O profissional com registro interrompido estará impedido de exercer atividades de arquitetura e urbanismo no Brasil e de usar o título de arquiteto(a) e urbanista.
A interrupção do registro não extingue dívidas anteriores do arquiteto e urbanista com o CAU.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas registrados no CAU que atendam as seguintes condições:
- Não ocupem cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de arquitetura e urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
- Não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa;
- Não estejam respondendo a processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.
- Também é preciso que todos os RRTs do profissional baixados no sistema.
Quais os documentos ou dados necessários?
O profissional, quando estiver cadastrando o protocolo, deverá declarar que atende as condições acima, que está ciente quanto às consequências legais e éticas pelo exercício da profissão estando com registro interrompido e que as informações prestadas são verídicas.
Deverá anexar apenas apresentação da Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares, que deve ser emitida na página profissional do SICCAU.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o ambiente do profissional no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), emitir a Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares e salvar o arquivo;
- Cadastrar protocolo selecionando a aba Protocolos, em seguida, o grupo de assunto Cadastro profissional – Interrupção de registro profissional;
- O requerimento será analisado pelo CAU/MG, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro.
- O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.
- Após o deferimento da solicitação, caso ainda não tenha efetuado o pagamento da anuidade, o(a) profissional deverá emitir o boleto de anuidade referente ao ano vigente. O valor do boleto será proporcional ao período em que o registro ficou ativo.
Como solicitar a Interrupção do Registro Profissional?
Acesse o tutorial: Download
Acesse o tutorial para emissão da Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares Clicando Aqui.
Quanto tempo leva?
O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.